Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 6310.10
6310.10.10.00: Recortes de la industria de la confección
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 6310 Trapos; cordeles, cuerdas y cordajes, de materia textil, en desperdicios o en artículos inservibles.
- 6310.10 Clasificados:
- 6310.10.10.00 Recortes de la industria de la confección
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
6310.10 Trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis: selecionados
Linhas da pauta (Peru): 6310.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N311013 U.S. CBP
The tariff classification of scrap pieces of fabric from Sri Lanka
- H282781 U.S. CBP
Tariff classification of nonwoven geotextile fabrics manufactured in a Foreign Trade Zone from privileged foreign status polypropylene staple fiber and tariff classification of rolls or bales of trimmings/cuttings of fabric resulting from the production of the nonwoven geotextile fabrics
Notas legais
O código de subpartida nacional 6310.10.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 6310.10 (trapos, cordéis, cordas e cabos, de matérias têxteis: selecionados).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 25%, Brasil 35%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 13% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 6310.10 no valor de 29 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 6310.10.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.