Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7007.11

7007.11.00.00

7007.11.00.00: Vidro temperado para veículos: De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos

Vidro temperado para veículos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7007 Vidrio de seguridad constituido por vidrio templado o contrachapado.
  2. 7007.11 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos
  3. 7007.11.00.00 De dimensiones y formatos que permitan su empleo en automóviles, aeronaves, barcos u otros vehículos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7007.11 De dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos aéreos, barcos ou outros veículos

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N338032 U.S. CBP 4 de março de 2024 · 7007.11.00.10

    The tariff classification of tempered automotive windows from Mexico

  • H315471 U.S. CBP 28 de junho de 2023 · 7007.11.10

    Tariff classification of automotive glass; Protest #180120100297

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código de subpartida nacional 7007.11.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7007.11 (de dimensões e formatos que permitam a sua aplicação em automóveis, veículos…).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 5,5%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–35%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%–10%, Japão 0%–3,5%, Taiwan 8%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7007.11 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7007.11.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 7007.11 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

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