Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7008.00

7008.00.00.00

7008.00.00.00: Vidrieras aislantes de paredes múltiples.

Vidros isolantes de paredes múltiplas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7008 Vidrieras aislantes de paredes múltiples.
  2. 7008.00 Vidrieras aislantes de paredes múltiples.
  3. 7008.00.00.00 Vidrieras aislantes de paredes múltiples.

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7008.00 Vidros isolantes de paredes múltiplas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N328711 U.S. CBP 8 de novembro de 2022 · 7008.00.00.00

    The tariff classification of a multiple-walled insulating unit of glass assembled in Mexico; United States Mexico Canada Agreement (USMCA) applicability; Country of Origin; and Marking

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código de subpartida nacional 7008.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7008.00 (vidros isolantes de paredes múltiplas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em M.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 3,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 35%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7008.00 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a Espanha.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7008.00.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é M. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 7008.00 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Espanha (2 M US$).

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