Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 7010.10

7010.10.00.00

7010.10.00.00: Bombonas: ampollas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 7010 Bombonas (damajuanas), botellas, frascos, bocales, tarros, envases tubulares, ampollas y demás recipientes para el transporte o envasado, de vidrio; bocales para conservas, de vidrio; tapones, tapas y demás dispositivos de cierre, de vidrio.
  2. 7010.10 Ampollas
  3. 7010.10.00.00 Ampollas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

7010.10 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens: ampolas

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 70 →

O código de subpartida nacional 7010.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 7010.10 (garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens: ampolas).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%, Turquia 3%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–15%, Brasil 9%, Argentina 9%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 7010.10 no valor de 58 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 7010.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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