Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8308.10

8308.10.11.00

8308.10.11.00: De hierro o acero

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8308 Cierres, monturas cierre, hebillas, hebillas cierre, corchetes, ganchos, anillos para ojetes y artículos similares, de metal común, de los tipos utilizados para prendas de vestir o sus complementos (accesorios), calzado, bisutería, relojes de pulsera, libros, toldos, marroquinería, talabartería, artículos de viaje o demás artículos confeccionados; remaches tubulares o con espiga hendida, de metal común; cuentas y lentejuelas, de metal común.
  2. 8308.10 Corchetes, ganchos y anillos para ojetes:
  3. 8308.10.11.00 De hierro o acero

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8308.10 Grampos, colchetes e ilhós

Linhas da pauta (Peru): 8308.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N359109 U.S. CBP 25 de março de 2026 · 8308.10.00.00

    The tariff classification of steel strapping hardware from Poland

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 83 →

O código de subpartida nacional 8308.10.11.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8308.10 (grampos, colchetes e ilhós).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em KG.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, Reino Unido 2%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 16%, Argentina 16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 12% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8308.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8308.10.11.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é KG. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8308.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)