Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8418.10
8418.10.20.00: Frigoríficos combinados com congelador: De capacidad superior o igual a 184 l pero inferior a 269 l
Frigoríficos combinados com congelador
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8418 Refrigeradores, congeladores y demás material, máquinas y aparatos para producción de frío, aunque no sean eléctricos; bombas de calor, excepto las máquinas y aparatos para acondicionamiento de aire de la partida 84.15.
- 8418.10 Combinaciones de refrigerador y congelador con puertas o cajones exteriores separados, o de combinaciones de estos elementos:
- 8418.10.20.00 De capacidad superior o igual a 184 l pero inferior a 269 l
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Peru): 8418.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Notas legais
Histórico do código
Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8418.50.
O código de subpartida nacional 8418.10.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8418.10 (combinações de refrigeradores e congeladores).
O direito ad valorem é de 11%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,9%, Turquia 1,9%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–8%, México 25%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 3,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 5%–20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8418.10 no valor de 146 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8418.10.20.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 11%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8418.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (76 M US$), seguido do México.