Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8501.32

8501.32.40.00

8501.32.40.00: Motores e geradores CC de 750 W a 75 kW: Generadores de corriente continua

Motores e geradores CC de 750 W a 75 kW

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8501 Motores y generadores, eléctricos, excepto los grupos electrógenos.
  2. 8501.32 De potencia superior a 750 W pero inferior o igual a 75 kW:
  3. 8501.32.40.00 Generadores de corriente continua

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8501.32 De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

Linhas da pauta (Peru): 8501.32

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348877 U.S. CBP 2 de junho de 2025 · 8501.32.20.00

    The tariff classification of electric motors from China

  • N343800 U.S. CBP 18 de novembro de 2024 · 8501.32.20.00

    The tariff classification of electric motors from China

  • N328222 U.S. CBP 14 de outubro de 2022 · 8501.32.20.00

    The tariff classification of an electric outboard motor from China

  • N313807 U.S. CBP 31 de agosto de 2020 · 8501.32.60.90

    The tariff classification of an electric generator from China

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8501.32 (de potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW) divide-se em 4 linhas pautais; 8501.32.40.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 0%–2,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–25%, Brasil 18%, Argentina 18%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8501.32 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8501.32.40.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8501.32 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (1 M US$).

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