Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8501.33

8501.33.30.00

8501.33.30.00: Generadores de corriente continua

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8501 Motores y generadores, eléctricos, excepto los grupos electrógenos.
  2. 8501.33 De potencia superior a 75 kW pero inferior o igual a 375 kW:
  3. 8501.33.30.00 Generadores de corriente continua

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8501.33 De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

Linhas da pauta (Peru): 8501.33

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N309996 U.S. CBP 11 de março de 2020 · 8501.33.20.80

    The tariff classification of electric motors from China

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8501.33 (de potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW) divide-se em 3 linhas pautais; 8501.33.30.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 0%–2,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 2,7%–10% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8501.33 no valor de 1 M US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8501.33.30.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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