Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8501.34

8501.34.30.00

8501.34.30.00: Generadores de corriente continua

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8501 Motores y generadores, eléctricos, excepto los grupos electrógenos.
  2. 8501.34 De potencia superior a 375 kW:
  3. 8501.34.30.00 Generadores de corriente continua

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8501.34 De potência superior a 375 kW

Linhas da pauta (Peru): 8501.34

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código de subpartida nacional 8501.34.30.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8501.34 (de potência superior a 375 kW).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 2%–2,8%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%–5%, Brasil 7,2%–20%, Argentina 0%–12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 1%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8501.34 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8501.34.30.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8501.34 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (2 M US$).

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