Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8502.13

8502.13.90.00

8502.13.90.00: Grupos geradores diesel de mais de 375 kVA: De potencia superior a 375 kVA: los demás

Grupos geradores diesel de mais de 375 kVA

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8502 Grupos electrógenos y convertidores rotativos eléctricos.
  2. 8502.13 De potencia superior a 375 kVA:
  3. 8502.13.90.00 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8502.13 De potência superior a 375 kVA

Linhas da pauta (Peru): 8502.13

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N351449 U.S. CBP 13 de agosto de 2025 · 8502.13.00.40

    The tariff classification of Diesel Generator Module from China

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código de subpartida nacional 8502.13.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8502.13 (de potência superior a 375 kVA).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 0%–2,7%, EUA 2%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 5%–15%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8502.13 no valor de 39 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8502.13.90.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8502.13 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (16 M US$), seguido da Colômbia.

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