Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8506.10
8506.10.12.00: De dióxido de manganeso: de «botón»
Pilhas de dióxido de manganês (alcalinas, zinco-carbono)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8506 Pilas y baterías de pilas, eléctricas.
- 8506.10 De dióxido de manganeso:
- 8506.10.12.00 De «botón»
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8506.10 De dióxido de manganês
Linhas da pauta (Peru): 8506.10
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N356500 U.S. CBP
The tariff classification of an AA battery from China
- N342905 U.S. CBP
The tariff classification of a battery pack from China
- N340691 U.S. CBP
The tariff classification of outdoor accessory kits from China
- N299009 U.S. CBP
The tariff classification of alkaline batteries from China
6 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8506.10 (de dióxido de manganês) divide-se em 6 linhas pautais; 8506.10.12.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%, Turquia 4,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–7%, México 0%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8506.10 no valor de 22 M US$; o maior fornecedor foi a Costa Rica.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8506.10.12.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8506.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Costa Rica (13 M US$), seguido da China.