Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8506.10

8506.10.12.00

8506.10.12.00: De dióxido de manganeso: de «botón»

Pilhas de dióxido de manganês (alcalinas, zinco-carbono)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8506 Pilas y baterías de pilas, eléctricas.
  2. 8506.10 De dióxido de manganeso:
  3. 8506.10.12.00 De «botón»

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8506.10 De dióxido de manganês

Linhas da pauta (Peru): 8506.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N356500 U.S. CBP 12 de dezembro de 2025 · 8506.10.00.90

    The tariff classification of an AA battery from China

  • N342905 U.S. CBP 16 de outubro de 2024 · 8506.10.00.90

    The tariff classification of a battery pack from China

  • N340691 U.S. CBP 1 de julho de 2024 · 8506.10.00.90

    The tariff classification of outdoor accessory kits from China

  • N299009 U.S. CBP 3 de agosto de 2018 · 8506.10.00.00

    The tariff classification of alkaline batteries from China

6 decisões no total para este código

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8506.10 (de dióxido de manganês) divide-se em 6 linhas pautais; 8506.10.12.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 4,7%, Turquia 4,7%, EUA 2,7%, Reino Unido 4%, Canadá 0%–7%, México 0%, Brasil 0%–14,4%, Argentina 0%–16%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–7,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8506.10 no valor de 22 M US$; o maior fornecedor foi a Costa Rica.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8506.10.12.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8506.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Costa Rica (13 M US$), seguido da China.

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