Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8510.20
8510.20.10.00: De cortar el pelo
Máquinas de cortar cabelo e de tosquiar
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8510 Afeitadoras, máquinas de cortar el pelo o esquilar y aparatos de depilar, con motor eléctrico incorporado.
- 8510.20 Máquinas de cortar el pelo o esquilar:
- 8510.20.10.00 De cortar el pelo
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8510.20 Máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar
Linhas da pauta (Peru): 8510.20
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H351085 U.S. CBP
Tariff classification of various hair clippers
- N345316 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a hair clipper kit
- H286686 U.S. CBP
Revocation of NY N272219, NY N273910, NY N273911, NY N274044, NY N274103; tariff classification of various hair trimmers
- N305855 U.S. CBP
The tariff classification of a Digital Pet Clipper from China
9 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8510.20 (máquinas de cortar o cabelo ou de tosquiar) divide-se em 2 linhas pautais; 8510.20.10.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,2%, Turquia 2,2%, EUA 4%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–6%, México 25%, Brasil 7,2%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8510.20 no valor de 8 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8510.20.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8510.20 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$), seguido dos Estados Unidos.