Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8519.30

8519.30.10.00

8519.30.10.00: Con cambiador automático de discos

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8519 Aparatos de grabación de sonido; aparatos de reproducción de sonido; aparatos de grabación y reproducción de sonido.
  2. 8519.30 Giradiscos:
  3. 8519.30.10.00 Con cambiador automático de discos

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8519.30 Pratos de gira-discos (toca-discos)

Linhas da pauta (Peru): 8519.30

Notas legais

Nota complementar

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 8519.30 (pratos de gira-discos (toca-discos)) divide-se em 2 linhas pautais; 8519.30.10.00 é uma delas.

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2%, Turquia 2%, EUA 0%–3,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–3,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8519.30 no valor de 272 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8519.30.10.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)