Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8539.51

8539.51.00.90

8539.51.00.90: Módulos de diodos emisores de luz (LED): los demás

Módulos de LED

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8539 Lámparas y tubos eléctricos de incandescencia o de descarga, incluidos los faros o unidades «sellados» y las lámparas y tubos de rayos ultravioletas o infrarrojos; lámparas de arco; fuentes luminosas de diodos emisores de luz (LED).
  2. 8539.51 Módulos de diodos emisores de luz (LED):
  3. 8539.51.00 Módulos de diodos emisores de luz (LED):
  4. 8539.51.00.90 Los demás

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8539.51 Módulos de díodos emissores de luz (LED)

Linhas da pauta (Peru): 8539.51

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N326081 U.S. CBP 26 de maio de 2022 · 8539.51.00.00

    The tariff classification of an LED module from China

  • 600011492 HMRC 2 de outubro de 2024 – 1 de outubro de 2027 · 8539 51 00 00

    The Light-emitting diodes (LEDs) are surface mounted onto a circuit board. The order in which the LEDs are soldered affects the overall quality and colour of the light. The circuit board provides structure for the strip and takes power from the LED power supply. The substrate material for flexible…

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8539.90, 8543.70, 9405.10, 9405.20, 9405.30, 9405.40.

O código de subpartida nacional 8539.51.00.90 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8539.51 (módulos de díodos emissores de luz (LED)).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%–15%, Brasil 10,8%, Argentina 10,8%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 1,7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 15% e Nigéria 20%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8539.51 no valor de 6 M US$; o maior fornecedor foi a China.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8539.51.00.90 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8539.51 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (5 M US$).

Descarregar em CSV Seguir alterações (RSS)