Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8539.90

8539.90.90.10

8539.90.90.10: De módulos de diodos emisores de luz (LED) de la subpartida 8539.51.00.10

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8539 Lámparas y tubos eléctricos de incandescencia o de descarga, incluidos los faros o unidades «sellados» y las lámparas y tubos de rayos ultravioletas o infrarrojos; lámparas de arco; fuentes luminosas de diodos emisores de luz (LED).
  2. 8539.90 Partes:
  3. 8539.90.90 Las demás:
  4. 8539.90.90.10 De módulos de diodos emisores de luz (LED) de la subpartida 8539.51.00.10

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8539.90 Lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes

Linhas da pauta (Peru): 8539.90

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

Histórico do código

Desde 2022; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8543.90, 9405.99.

O código de subpartida nacional 8539.90.90.10 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8539.90 (lâmpadas e tubos elétricos de incandescência: partes).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 2,6%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%, Brasil 12,6%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 1,7%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–5% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8539.90 no valor de 461 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8539.90.90.10 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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