Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8541.10

8541.10.00.00

8541.10.00.00: Diodos, excepto los fotodiodos y los diodos emisores de luz (LED)

Díodos (exceto fotodíodos e LED)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8541 Dispositivos semiconductores (por ejemplo: diodos, transistores, transductores basados en semiconductores); dispositivos semiconductores fotosensibles, incluidas las células fotovoltaicas, aunque estén ensambladas en módulos o paneles; diodos emisores de luz (LED), incluso ensamblados con otros diodos emisores de luz (LED); cristales piezoeléctricos montados.
  2. 8541.10 Diodos, excepto los fotodiodos y los diodos emisores de luz (LED)
  3. 8541.10.00.00 Diodos, excepto los fotodiodos y los diodos emisores de luz (LED)

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8541.10 Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N287782 U.S. CBP 10 de julho de 2017 · 8541.10.00.80

    The tariff classification of a TVS Diode from an unspecified country of origin.

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 85 →

O código de subpartida nacional 8541.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8541.10 (díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 0%–7,2%, Argentina 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%, CCG 0%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8541.10 no valor de 897 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8541.10.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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