Subposição · Capítulo 85 · Posição 8541
8541.10: Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)
Díodos (exceto fotodíodos e LED)
A subposição SH 8541.10 – díodos (exceto fotodíodos e LED) – pertence à posição 8541, no capítulo 85.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8541 10 00 Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo das importações de produtos e tecnologias objecto de restrições
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Documentos
- Y920 Mercadorias que não as descritas nas notas de rodapé associadas à medida
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 747,1 M € | 55,5% | +33,5% | |
| 209,8 M € | 15,6% | +19,2% | |
| 89,9 M € | 6,7% | +31% | |
| 51,6 M € | 3,8% | -8,2% | |
| 43,4 M € | 3,2% | +16,2% | |
| 38,5 M € | 2,9% | +8,8% | |
| 35,5 M € | 2,6% | -14,7% | |
| 25,4 M € | 1,9% | +17,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 49 mil US$49 mil US$+3 M US$+88 M US$+> 576 M US$
Exportações: 167
- China: 4,1 mM US$
- Taiwan: 1,1 mM US$
- Alemanha: 968 M US$
- Malásia: 797 M US$
- Japão: 576 M US$
- Estados Unidos: 503 M US$
- Singapura: 398 M US$
- Coreia do Sul: 325 M US$
- Tailândia: 290 M US$
- Filipinas: 249 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 159 M US$
- Áustria: 146 M US$
- Itália: 140 M US$
- França: 134 M US$
- Países Baixos: 102 M US$
- Hungria: 88 M US$
- Vietname: 85 M US$
- Reino Unido: 80 M US$
- Suíça: 55 M US$
- Chéquia: 52 M US$
- Índia: 48 M US$
- México: 37 M US$
- Israel: 25 M US$
- Bélgica: 25 M US$
- Austrália: 23 M US$
- Marrocos: 20 M US$
- Irlanda: 19 M US$
- Eslováquia: 18 M US$
- Espanha: 14 M US$
- Canadá: 12 M US$
- Indonésia: 11 M US$
- Polónia: 10 M US$
- Brasil: 9 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Eslovénia: 5 M US$
- Finlândia: 5 M US$
- Suécia: 4 M US$
- Turquia: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Rússia: 3 M US$
- Croácia: 2 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- África do Sul: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 983 mil US$
- República Dominicana: 943 mil US$
- Ucrânia: 821 mil US$
- Noruega: 752 mil US$
- Portugal: 676 mil US$
- Barém: 509 mil US$
- Letónia: 501 mil US$
- Sérvia: 481 mil US$
- Egito: 450 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 411 mil US$
- Uganda: 391 mil US$
- Bielorrússia: 382 mil US$
- Macedónia do Norte: 347 mil US$
- Malta: 331 mil US$
- Grécia: 279 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 172 mil US$172 mil US$+9 M US$+112 M US$+> 448 M US$
Importações: 202
- Hong Kong, RAE da China: 2,3 mM US$
- China: 1,2 mM US$
- Alemanha: 881 M US$
- Singapura: 555 M US$
- Estados Unidos: 481 M US$
- Coreia do Sul: 448 M US$
- Malásia: 447 M US$
- Índia: 440 M US$
- Japão: 413 M US$
- México: 345 M US$
- Taiwan: 320 M US$
- Vietname: 315 M US$
- Tailândia: 275 M US$
- Hungria: 226 M US$
- Filipinas: 195 M US$
- Chéquia: 152 M US$
- França: 152 M US$
- Polónia: 121 M US$
- Países Baixos: 115 M US$
- Roménia: 112 M US$
- Itália: 104 M US$
- Indonésia: 87 M US$
- Brasil: 80 M US$
- Áustria: 73 M US$
- Espanha: 62 M US$
- Reino Unido: 59 M US$
- Arábia Saudita: 49 M US$
- Canadá: 45 M US$
- Eslováquia: 41 M US$
- Turquia: 40 M US$
- Suíça: 40 M US$
- Irlanda: 38 M US$
- Bélgica: 30 M US$
- Portugal: 27 M US$
- Israel: 26 M US$
- Bulgária: 23 M US$
- Tunísia: 20 M US$
- Finlândia: 17 M US$
- Suécia: 17 M US$
- Marrocos: 15 M US$
- Sérvia: 14 M US$
- Dinamarca: 14 M US$
- Eslovénia: 14 M US$
- Austrália: 13 M US$
- Rússia: 12 M US$
- Ucrânia: 10 M US$
- Macedónia do Norte: 10 M US$
- Lituânia: 9 M US$
- África do Sul: 9 M US$
- Estónia: 8 M US$
- Egito: 8 M US$
- Noruega: 8 M US$
- Camboja: 6 M US$
- Argentina: 6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 6 M US$
- Paquistão: 4 M US$
- Nigéria: 4 M US$
- Nova Zelândia: 4 M US$
- Macau, RAE da China: 4 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,1 mM US$ | 38,6% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 10% | |
| 3 | 968 M US$ | 9,1% | |
| 4 | 797 M US$ | 7,5% | |
| 5 | 576 M US$ | 5,4% | |
| 6 | 503 M US$ | 4,7% | |
| 7 | 398 M US$ | 3,7% | |
| 8 | 325 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 290 M US$ | 2,7% | |
| 10 | 249 M US$ | 2,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,3 mM US$ | 22% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 11,3% | |
| 3 | 881 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 555 M US$ | 5,2% | |
| 5 | 481 M US$ | 4,5% | |
| 6 | 448 M US$ | 4,2% | |
| 7 | 447 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 440 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 413 M US$ | 3,9% | |
| 10 | 345 M US$ | 3,2% |
Direitos de importação sobre este produto no mundo 165
O direito da nação mais favorecida (NMF) que cada país aplica às mercadorias desta subposição do SH: a média das suas linhas pautais nacionais, com a linha mais baixa e a mais alta quando diferem. As mercadorias de países com acordo comercial pagam muitas vezes menos.
- 0%direito mediano
- 88número de países com isenção (NMF)
- 45%o mais elevado: Baamas, Bermudas, Monserrate
165
| País importador | Direito NMF | linhas de – a | ano dos dados |
|---|---|---|---|
| 10% | 2018 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2021 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 12% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 45% | 2022 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 25% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 2,5% | 0% – 5% | 2022 | |
| 0% | 2023 | ||
| 2% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 6% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2019 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 20% | 2021 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 12% | 2023 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2002 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2022 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2020 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 5% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 20% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 2,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 4% | 2021 · HS 2017 | ||
| 7,5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 25% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0,7% | 0% – 2% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 6% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2002 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2022 | ||
| 20% | 2020 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 7% | 2021 · HS 2017 | ||
| 10% | 2019 · HS 2017 | ||
| 5% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 1% | 2020 · HS 2012 | ||
| 5% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 10% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 5% | 2023 · HS 2007 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2021 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2017 · HS 2017 | ||
| 10% | 2023 | ||
| 15% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2012 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 23% | 2017 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 1% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2021 · HS 2017 | ||
| 0% | 2023 | ||
| 3,3% | 0% – 6% | 2023 · HS 2017 | |
| 0% | 2023 | ||
| 6% | 2021 · HS 2012 | ||
| 15% | 2023 | ||
| 0,1% | 2023 |
Dados pautais dos anos 2017–2023; as taxas podem ter mudado desde então. · UNCTAD TRAINS, consultado através do WITS (Banco Mundial)
Classificações e correspondências
Onde esta subposição do SH se situa nas classificações estatísticas das Nações Unidas e que códigos tinha em edições anteriores do Sistema Harmonizado.
- CTCI Rev. 4
- 77631 Diodes, other than photosensitive/light-emitting diodes
- Utilização final (BEC Rev. 5)
- Bens intermédios · BEC 611220
- Produto CPC 2.1
- 47150 Diodes, transistors and similar semi-conductor devices; photosensitive semi-conductor devices; light emitting diodes; mounted piezo-electric crystals
- Atividade CITA Rev. 4
- 2610 Manufacture of electronic components and boards
Edições anteriores do SH
| HS | Código | |
|---|---|---|
| 2017 | 8541.10 | alterado |
| 2012 | 8541.10 | alterado |
| 2007 | 8541.10 | alterado |
| 2002 | 8541.10 | alterado |
| 1996 | 8541.10 | alterado |
| 1992 | 8541.10 | alterado |
Tabelas de correspondência da Divisão de Estatística das Nações Unidas (UNSD)
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N287782 U.S. CBP
The tariff classification of a TVS Diode from an unspecified country of origin.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0271 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8541.10 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8541.10 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8541.10 na UE somaram 1,3 mM € (+25% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 56%, à frente da Malásia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 10,6 mM US$ (−6,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (4,1 mM US$), seguido de Taiwan.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Díodos, exceto fotodíodos e díodos emissores de luz (LED)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8541.10 do Sistema Harmonizado (posição 8541), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8541.10)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8541.10?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8541.10?
A China, com 4,1 mM US$ em 2024 (38,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «díodos (exceto fotodíodos e LED)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (56%), a Malásia (16%) e Taiwan (7%), num total de importações de 1,3 mM €.