Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8606.10
8606.10.00.00: Vagones cisterna y similares
Vagões-cisterna (vagões-tanque)
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8606 Vagones para transporte de mercancías sobre carriles (rieles).
- 8606.10 Vagones cisterna y similares
- 8606.10.00.00 Vagones cisterna y similares
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8606.10 Vagões-cisterna (vagões-tanque) e semelhantes
Notas legais
O código de subpartida nacional 8606.10.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8606.10 (vagões-cisterna (vagões-tanque) e semelhantes).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 14%, Reino Unido 0%, Canadá 11%, México 5%, Brasil 30%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8606.10 no valor de 2 M US$; o maior fornecedor foram os Estados Unidos.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8606.10.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8606.10 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foram os Estados Unidos (2 M US$).