Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8606.30
8606.30.00.00: Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8606 Vagones para transporte de mercancías sobre carriles (rieles).
- 8606.30 Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10
- 8606.30.00.00 Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8606.30 Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 860610
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N348614 U.S. CBP
The tariff classification of Christmas tree ornaments and photo frames from China.
Notas legais
O código de subpartida nacional 8606.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8606.30 (vagões de descarga automática, exceto os da subposição 860610).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 14%, Reino Unido 0%, Canadá 11%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8606.30 no valor de 23 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8606.30.00.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.