Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8606.30

8606.30.00.00

8606.30.00.00: Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8606 Vagones para transporte de mercancías sobre carriles (rieles).
  2. 8606.30 Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10
  3. 8606.30.00.00 Vagones de descarga automática, excepto los de la subpartida 8606.10

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8606.30 Vagões de descarga automática, exceto os da subposição 860610

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N348614 U.S. CBP 7 de maio de 2025 · 8606.30.00.00

    The tariff classification of Christmas tree ornaments and photo frames from China.

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 86 →

O código de subpartida nacional 8606.30.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8606.30 (vagões de descarga automática, exceto os da subposição 860610).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 1,7%, Turquia 1,7%, EUA 14%, Reino Unido 0%, Canadá 11%, México 0%, Brasil 20%, Argentina 12,6%, Nova Zelândia 5%, Japão 0%, Taiwan 2,5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8606.30 no valor de 23 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8606.30.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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