Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8701.95

8701.95.00.00

8701.95.00.00: Superior a 130 kW

Tratores de potência superior a 130 kW

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8701 Tractores (excepto las carretillas tractor de la partida 87.09).
  2. 8701.95 Superior a 130 kW
  3. 8701.95.00.00 Superior a 130 kW

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8701.95 Superior a 130 kW

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • H329725 U.S. CBP 29 de março de 2024 · 8701.95.50

    Internal Advice Request; Classification of a BYD Coach and Bus Class 8 Battery-Electric Terminal Tractor

  • N286020 U.S. CBP 18 de maio de 2017 · 8701.95.10.00

    The tariff classification of two log skidders from Finland

Notas legais

Notas
Nota de subposição

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 8701.90.

O código de subpartida nacional 8701.95.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8701.95 (superior a 130 kW).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%–7%, Turquia 0%–7%, EUA 0%, Reino Unido 0%–6%, Canadá 0%–6%, México 0%–5%, Brasil 7,2%–14%, Argentina 0%–14%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8701.95 no valor de 4 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8701.95.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8701.95 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (2 M US$), seguido dos Estados Unidos.

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