Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8704.23

8704.23.00.00

8704.23.00.00: De peso total con carga máxima superior a 20 t

Camiões diesel, peso bruto acima de 20 t

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 8704 Vehículos automóviles para transporte de mercancías.
  2. 8704.23 De peso total con carga máxima superior a 20 t
  3. 8704.23.00.00 De peso total con carga máxima superior a 20 t

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

8704.23 De peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N361597 U.S. CBP 26 de maio de 2026 · 8704.23.01.00

    The tariff classification of a John Deere Log Forwarder from Finland

  • N296698 U.S. CBP 24 de maio de 2018 · 8704.23.50.00

    The tariff classification of a Mercedes Benz vehicle with a Prefabricated Housing Unit from Germany

  • N278571 U.S. CBP 22 de setembro de 2016 · 8704.23.00.00

    The tariff classification of a Log Forwarder from Finland

Notas legais

Notas

Notas de capítulo: Capítulo 87 →

O código de subpartida nacional 8704.23.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8704.23 (de peso bruto (em carga máxima) superior a 20 toneladas).

O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,5%–22%, Turquia 3,5%–22%, EUA 25%, Reino Unido 2%–10%, Canadá 6,1%, México 5%–50%, Brasil 20%–35%, Argentina 2%–35%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 25%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 3%–15% e Nigéria 5%–10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8704.23 no valor de 399 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 8704.23.00.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa o Peru estas mercadorias?

Para a subposição 8704.23 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (236 M US$), seguido da China.

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