Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 8708.80
8708.80.10.00: Sistemas de suspensão e amortecedores: Rótulas y sus partes
Sistemas de suspensão e amortecedores
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 8708 Partes y accesorios de vehículos automóviles de las partidas 87.01 a 87.05.
- 8708.80 Sistemas de suspensión y sus partes (incluidos los amortiguadores):
- 8708.80.10.00 Rótulas y sus partes
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
8708.80 Sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)
Linhas da pauta (Peru): 8708.80
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362278 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of automotive ball joints
- N360729 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of a stabilizer link
- N360021 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin of control arms
- N359707 U.S. CBP
The tariff classification of steel collars from Japan
27 decisões no total para este código
Notas legais
Nota de subposição
1. A subposição 870822 compreende:
a) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, emoldurados;
b) Os para-brisas, vidros traseiros e outros vidros, mesmo emoldurados, que incorporem dispositivos de aquecimento ou outros dispositivos elétricos ou eletrónicos,
desde que sejam exclusiva ou principalmente destinados aos veículos automóveis das posições 8701 a 8705.
O código de subpartida nacional 8708.80.10.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 8708.80 (sistemas de suspensão e suas partes (incluindo os amortecedores de suspensão)).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3%–4,5%, Turquia 3%–70%, EUA 0%–2,5%, Reino Unido 2%–4%, Canadá 0%–6%, México 0%–25%, Brasil 18%, Argentina 18%, Nova Zelândia 0%–5%, Japão 0%, Taiwan 15%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0%–10% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 8708.80 no valor de 50 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 8708.80.10.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 8708.80 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (16 M US$), seguido dos Estados Unidos.