Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9008.50
9008.50.20.00: Lectores de microfilmes, microfichas u otros microformatos, incluso copiadores
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9008 Proyectores de imagen fija; ampliadoras o reductoras, fotográficas.
- 9008.50 Proyectores, ampliadoras o reductoras:
- 9008.50.20.00 Lectores de microfilmes, microfichas u otros microformatos, incluso copiadores
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9008.50 Projetores e aparelhos de ampliação ou de redução
Linhas da pauta (Peru): 9008.50
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N360179 U.S. CBP
The tariff classification of a tracing projector from China
- N354412 U.S. CBP
The tariff classification of a tabletop projector from China
- N326714 U.S. CBP
The tariff classification of the Toy Space and Planetarium Projector from China
- N324793 U.S. CBP
The tariff classification of the Star Shower Slideshow from China
13 decisões no total para este código
Notas legais
O código de subpartida nacional 9008.50.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9008.50 (projetores e aparelhos de ampliação ou de redução).
O direito ad valorem é de 0%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,7%, Turquia 3,7%, EUA 0%–7%, Reino Unido 0%, Canadá 0%–6%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 3,4%–5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 8%–10% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9008.50 no valor de 1 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9008.50.20.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 0%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 9008.50 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (946 mil US$).