Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9205.90
9205.90.20.00: Acordeones e instrumentos similares
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9205 Instrumentos musicales de viento (por ejemplo: órganos de tubos y teclado, acordeones, clarinetes, trompetas, gaitas), excepto los orquestriones y los organillos.
- 9205.90 Los demás:
- 9205.90.20.00 Acordeones e instrumentos similares
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9205.90 Instrumentos musicais de sopro: outros
Linhas da pauta (Peru): 9205.90
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N357682 U.S. CBP
The tariff classification of an Irish whistle from Australia
- N353281 U.S. CBP
The tariff classification of a wooden alphorn from Switzerland, Germany, or Austria
- N343556 U.S. CBP
The tariff classification of a concertina from Ireland
- N339411 U.S. CBP
The tariff classification of a wooden Alphorn from Switzerland
5 decisões no total para este código
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 9205.90 (instrumentos musicais de sopro: outros) divide-se em 4 linhas pautais; 9205.90.20.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%–3,7%, Turquia 3,2%–3,7%, EUA 0%–4,9%, Reino Unido 2%, Canadá 0%–7%, México 0%–35%, Brasil 0%, Argentina 18%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 6,8%–10%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 9% e Nigéria 10%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9205.90 no valor de 3 M US$; o maior fornecedor foi a China.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9205.90.20.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa o Peru estas mercadorias?
Para a subposição 9205.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a China (2 M US$).