Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9303.20
9303.20.20.00: Armas largas con cañón múltiple de ánima lisa, incluso las combinadas
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9303 Las demás armas de fuego y artefactos similares que utilicen la deflagración de pólvora (por ejemplo: armas de caza, armas de avancarga, pistolas lanzacohete y demás artefactos diseñados únicamente para lanzar cohetes de señal, pistolas y revólveres de fogueo, pistolas de matarife, cañones lanzacabo).
- 9303.20 Las demás armas largas de caza o tiro deportivo que tengan, por lo menos, un cañón de ánima lisa:
- 9303.20.20.00 Armas largas con cañón múltiple de ánima lisa, incluso las combinadas
O que paga
Importação: Peru
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
9303.20 Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
Linhas da pauta (Peru): 9303.20
- 9303.20.11.00De repetición (de corredera)
- 9303.20.12.00Las demás armas largas de caza o tiro deportivo que tengan: semiautomáticas
- 9303.20.19.00Las demás armas largas de caza o tiro deportivo que tengan: las demás
- 9303.20.20.00Armas largas con cañón múltiple de ánima lisa, incluso las combinadas
- 9303.20.90.00Las demás armas largas de caza o tiro deportivo que tengan: las demás
Notas legais
Na Pauta Aduaneira do Peru, a subposição 9303.20 (outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um…) divide-se em 5 linhas pautais; 9303.20.20.00 é uma delas.
O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 3,5%, México 15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 6,3%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 20%.
Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9303.20 no valor de 209 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9303.20.20.00 (Peru)?
Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.