Pauta Aduaneira do Peru · código de subpartida nacional · HS 9305.10

9305.10.20.00

9305.10.20.00: De revólveres o pistolas: armazones y plantillas

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira do Peru, em vigor desde 1 de janeiro de 2022 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 9305 Partes y accesorios de los artículos de las partidas 93.01 a 93.04.
  2. 9305.10 De revólveres o pistolas:
  3. 9305.10.20.00 Armazones y plantillas

O que paga

Importação: Peru

Direito aduaneiro 6% direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

9305.10 De revólveres ou pistolas

Linhas da pauta (Peru): 9305.10

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N344551 U.S. CBP 17 de dezembro de 2024 · 9305.10.20.80

    The tariff classification of unfinished firearm suppressor blanks from New Zealand

  • N333359 U.S. CBP 16 de junho de 2023 · 9305.10.20.80

    The tariff classification of dry fire training equipment from China

  • N284730 U.S. CBP 18 de abril de 2017 · 9305.10.20.80

    The tariff classification of steel shooting targets and stand brackets from Canada

  • N279348 U.S. CBP 12 de outubro de 2016 · 9305.10.20.80

    The tariff classification of a gun safety device from Germany

Notas legais

Notas de capítulo: Capítulo 93 →

O código de subpartida nacional 9305.10.20.00 é uma linha da Pauta Aduaneira do Peru, na subposição SH 9305.10 (de revólveres ou pistolas).

O direito ad valorem é de 6%, e as quantidades declaram-se em U.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 3,2%, Turquia 3,2%, EUA 0%–4,2%, Reino Unido 2%, Canadá 3,5%, México 0%–15%, Brasil 18%, Argentina 20%, Nova Zelândia 0%, Japão 5,4%–8,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 25% e Nigéria 10%.

Em 2024, o Peru importou mercadorias da subposição 9305.10 no valor de 77 mil US$.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 9305.10.20.00 (Peru)?

Na Pauta Aduaneira do Peru, o direito ad valorem é de 6%; a unidade suplementar é U. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

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