Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) · número pautal suíço · HS 1006.40

1006.40.90

1006.40.90: Trinca de arroz (arroz partido): Reis, Bruchreis, anderer

Trinca de arroz (arroz partido)

✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026

Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.

  1. 1006 Reis
  2. 1006.40 Bruchreis
  3. 1006.40.90 anderer

O que paga

Importação: Suíça

Direito aduaneiro CHF 0,75 per 100 kg gross direito de país terceiro depende do país de origem

Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.

A mesma subposição noutras pautas

1006.40 Trinca de arroz (Arroz quebrado)

Linhas da pauta (Suíça): 1006.40

Notas legais

Notas
Notas complementares

Notas de capítulo: Capítulo 10 →

O número pautal suíço 1006.40.90 é uma linha da Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), na subposição SH 1006.40 (trinca de arroz (Arroz quebrado)).

O direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 0.75 per 100 kg gross.

Para a mesma subposição, nas outras pautas: Turquia 45%, Canadá 0%, México 20%, Brasil 9%, Argentina 9%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 35% e Nigéria 10%.

Em 2024, a Suíça importou mercadorias da subposição 1006.40 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi o Brasil.

Perguntas e respostas

Qual é o direito de importação do código 1006.40.90 (Suíça)?

Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), o direito da pauta normal é um direito específico ou misto: CHF 0.75 per 100 kg gross. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.

De onde importa a Suíça estas mercadorias?

Para a subposição 1006.40 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi o Brasil (16 M US$).

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