Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) · número pautal suíço · HS 2530.90
2530.90.00: Mineralische Stoffe, anderweit weder genannt noch: andere
Outras matérias minerais n.e.
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), em vigor desde 24 de outubro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2530 Mineralische Stoffe, anderweit weder genannt noch inbegriffen
- 2530.90.00 andere
O que paga
Importação: Suíça
Apenas o direito aduaneiro: o IVA na importação, outros impostos e os direitos de defesa comercial deste país não estão incluídos aqui, e a calculadora só funciona com as pautas da UE, da Turquia, dos Estados Unidos e do Reino Unido.
A mesma subposição noutras pautas
2530.90 Matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- H342780 U.S. CBP
Revocation of NY N306461; Modification of NY 853255; Tariff Classification of Molybdenum Disulphide Powder
- N335295 U.S. CBP
The tariff classification of lightweight aggregate from China.
- H311301 U.S. CBP
Revocation of NY F86134, NY N004112, NY N004200, and NY N015557; Classification of Certain Mineral Stones
- N311387 U.S. CBP
The tariff classification of crushed natural zeolite from Mexico.
Notas legais
Notas
1. Salvo disposições em contrário e sob reserva da Nota 4, abaixo, apenas se incluem nas posições do presente Capítulo os produtos em estado bruto ou os produtos lavados (mesmo por meio de substâncias químicas que eliminem as impurezas sem modificarem a estrutura do produto), partidos (quebrados), triturados, pulverizados, submetidos a levigação, crivados, peneirados, enriquecidos por flotação, separação magnética ou outros processos mecânicos ou físicos (exceto a cristalização). Não estão, porém, incluídos os produtos ustulados, calcinados, resultantes de uma mistura ou que tenham recebido tratamento mais adiantado do que os indicados em cada uma das posições.
Os produtos do presente Capítulo podem estar adicionados de uma substância antipoeira, desde que essa adição não torne o produto particularmente apto para usos específicos de preferência à sua aplicação geral.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) O enxofre sublimado, o precipitado e o coloidal (posição 2802);
b) As terras corantes que contenham, em peso, 70 % ou mais de ferro combinado, expresso em Fe2O3 (posição 2821);
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30;
d) Os produtos de perfumaria ou de toucador preparados e as preparações cosméticas (Capítulo 33);
e) Os aglomerados de dolomite (posição 3816);
f) As pedras para calcetar, lancis (meios-fios) ou placas (lajes) para pavimentação (posição 6801); os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos (posição 6802); as ardósias para telhados ou para revestimento de construções (posição 6803);
g) As pedras preciosas e semipreciosas (posições 7102 ou 7103);
h) Os cristais cultivados de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (exceto os elementos de ótica) de peso unitário igual ou superior a 2,5 g, da posição 3824; os elementos de ótica de cloreto de sódio ou de óxido de magnésio (posição 9001);
ij) Os gizes de bilhar (posição 9504);
k) Os gizes para escrever ou desenhar e os de alfaiate (posição 9609).
3. Qualquer produto suscetível de se incluir na posição 2517 e noutra posição deste Capítulo classifica-se na posição 2517.
4. A posição 2530 compreende, entre outros, os seguintes produtos: a vermiculite, a perlite e as clorites, não expandidas; as terras corantes, mesmo calcinadas ou misturadas entre si; os óxidos de ferro micáceos naturais; a espuma do mar natural (mesmo em pedaços polidos); o âmbar-amarelo (súcino) natural; a espuma do mar e o âmbar-amarelo reconstituídos, em plaquetas, varetas, barras e formas semelhantes, simplesmente moldados; o azeviche; o carbonato de estrôncio (estroncianite), mesmo calcinado, exceto o óxido de estrôncio; os resíduos e fragmentos de cerâmica, os pedaços de tijolo e os blocos de betão (concreto) partidos (quebrados).
O número pautal suíço 2530.90.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), na subposição SH 2530.90 (matérias minerais não especificadas nem compreendidas: outras).
O direito da pauta normal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, Turquia 0%, EUA 0%–2,9%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 0%–2,5%, CCG 5%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 0% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Suíça importou mercadorias da subposição 2530.90 no valor de 16 M US$; o maior fornecedor foi a Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2530.90.00 (Suíça)?
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), o direito da pauta normal é de 0%. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.
De onde importa a Suíça estas mercadorias?
Para a subposição 2530.90 no seu conjunto, o maior fornecedor em 2024 foi a Alemanha (5 M US$), seguido de França.