Pauta Aduaneira de Taiwan · código CCC · HS 9114.30
9114.30.00.10: Dials, clock
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira de Taiwan, em vigor desde 24 de abril de 2025 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
O que paga
Importação: Taiwan
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
A mesma subposição noutras pautas
9114.30 Outras partes de artigos de relojoaria: quadrantes
Linhas da pauta (Taiwan): 9114.30
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os vidros e pesos para relojoaria (regime da matéria constitutiva);
b) As correntes de relógios (posições 7113 ou 7117, conforme o caso);
c) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV) e os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) ou de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) (geralmente posição 7115); as molas de relojoaria (incluindo as espirais) classificam-se, todavia, na posição 9114;
d) As esferas de rolamento (posições 7326 ou 8482, conforme o caso);
e) Os aparelhos da posição 8412 construídos para funcionar sem escape;
f) Os rolamentos de esferas (posição 8482);
g) Os artigos do Capítulo 85, ainda não montados entre si ou com outros elementos de maneira a formar mecanismos de relojoaria ou de aparelhos semelhantes ou partes reconhecíveis como exclusiva ou principalmente destinadas a estes mecanismos (Capítulo 85).
2. A posição 9101 compreende unicamente os relógios com caixas fabricadas inteiramente de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou dessas matérias associadas a pérolas naturais ou cultivadas, a pedras preciosas ou semipreciosas ou a pedras sintéticas ou reconstituídas, das posições 7101 a 7104. Os relógios com caixas de metal comum incrustado de metais preciosos classificam-se na posição 9102.
3. Na aceção do presente Capítulo consideram-se “mecanismos de pequeno volume para relógios” os dispositivos regulados por um balanceiro com espiral, um cristal de quartzo ou qualquer outro sistema próprio para determinar intervalos de tempo, com um mostrador ou um sistema que permita incorporar um mostrador mecânico. A espessura de tais mecanismos não deverá exceder 12 mm e a largura, o comprimento ou o diâmetro não deverá exceder 50 mm.
4. Ressalvadas as disposições da Nota 1, os mecanismos e peças suscetíveis de serem utilizados tanto como mecanismos ou peças para artigos de relojoaria, como para outros fins, em particular nos instrumentos de medida ou de precisão, classificam-se no presente Capítulo.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a subposição 9114.30 (outras partes de artigos de relojoaria: quadrantes) divide-se em 2 linhas pautais; 9114.30.00.10 é uma delas.
A taxa da coluna 1 é de 1,2%, e as quantidades declaram-se em PCE.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, Turquia 2,7%, EUA 4,4%, Reino Unido 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 16,2%, Argentina 18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 5% e Nigéria 20%.
Em 2024, Taiwan importou mercadorias da subposição 9114.30 no valor de 750,8 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9114.30.00.10 (Taiwan)?
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a taxa da coluna 1 é de 1,2%; a unidade suplementar é PCE. Esta página indica a taxa tal como a fonte nacional a publica e, quando a fonte as publica, as taxas preferenciais: escolha o país de origem para as ver. Os direitos de defesa comercial e o IVA não estão abrangidos.