Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 2509.00
2509.00.00.00.19: Tebeşir, diğerleri
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 2509 Tebeşir
- 2509.00.00.00.19 Diğerleri
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Não há medidas adicionais registadas para esta origem.
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
Linhas da pauta (Turquia): 2509.00
Notas legais
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2509.00 (cré) divide-se em 2 linhas pautais; 2509.00.00.00.19 é uma delas.
A taxa legal é de 0%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 0%, EUA 0%, Canadá 0%, México 0%, Brasil 3,6%, Argentina 3,6%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 1,4%, Taiwan 0%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 5%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 2509.00 no valor de 32 mil US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 2509.00.00.00.19 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 0%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.