Pauta Aduaneira da Turquia · código GTİP · HS 9406.10
9406.10.00.00.00: Construções pré-fabricadas de madeira: Prefabrik yapıIar, ahşap olanlar
Construções pré-fabricadas de madeira
✓ Utilizável numa declaração aduaneira Dados: Pauta Aduaneira da Turquia, em vigor desde 1 de janeiro de 2026 · verificados em 24 de outubro de 2026
Esta linha não tem texto oficial em português; é apresentada na língua da respetiva pauta.
- 9406 Prefabrik yapıIar:
- 9406.10.00.00.00 Ahşap olanlar
O que paga
Importação: Turquia
Para a Turquia são indicados os direitos aplicados da Decisão sobre o Regime de Importação de 2026, na versão consolidada do Ministério do Comércio (alterações até agosto de 2026). Acrescem o direito adicional (İGV) e, para alguns produtos agrícolas, o encargo financeiro adicional (EMY). As notas de rodapé podem reduzir a taxa para determinados países ou períodos: ver a página da linha.
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 1
- Direito aduaneiro adicional da Turquia (İGV) 15%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Emirados Árabes Unidos, Áustria, Bélgica, Bulgária, Chipre, Chéquia, Alemanha, Dinamarca, Estónia, Espanha, Finlândia, França, Grécia, Croácia, Hungria, Irlanda, Itália, Lituânia, Luxemburgo, Letónia, Malta, Países Baixos, Polónia, Portugal, Roménia, Suécia, Eslovénia, Eslováquia, Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega, Albânia, Venezuela, Reino Unido, Bósnia e Herzegovina, Marrocos, Ilhas Faroé, Territórios palestinianos, Geórgia, Coreia do Sul, Israel, Montenegro, Kosovo, Macedónia do Norte, Malásia, Egito, Maurícia, Moldávia, Sérvia, Singapura, Chile, Tunísia
- Ato jurídico
- Karar 3351 (İGV), 2026
Taxas preferenciais por país
A mesma subposição noutras pautas
9406.10 Construções pré-fabricadas, de madeira
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N362195 U.S. CBP
The tariff classification of a prefabricated home structure from Canada
- N350432 U.S. CBP
The tariff classification of a prefabricated home from Hungary
- N343020 U.S. CBP
The tariff classification of a manufactured home from Canada
- N327523 U.S. CBP
The tariff classification of a “Haven Bunkie Kit” from Canada
- 600010494 HMRC
This product is a portable weatherproof 'sanitary container' contains a mini bathroom including toilet, shower, sink and water heater. The cabin is specifically designed to be outside. The container is made of a very solid wooden frame supported with metal joining elements. The unit is powered by…
9 decisões no total para este código
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os colchões, travesseiros e almofadas, insufláveis com ar (pneumáticos) ou com água, dos Capítulos 39, 40 ou 63;
b) Os espelhos para apoiar no solo (psichés, por exemplo) (posição 7009);
c) Os artigos do Capítulo 71;
d) As partes de uso geral, na aceção da Nota 2 da Secção XV, de metais comuns (Secção XV), os artigos semelhantes de plástico (Capítulo 39) e os cofres-fortes da posição 8303;
e) Os móveis, mesmo não equipados, que constituam partes específicas de aparelhos para a produção de frio, da posição 8418; os móveis especialmente concebidos para máquinas de costura, na aceção da posição 8452;
f) As fontes de luz e aparelhos de iluminação, e suas partes, do Capítulo 85;
g) Os móveis que constituam partes específicas de aparelhos das posições 8518 (posição 8518), 8519 ou 8521 (posição 8522) ou das posições 8525 a 8528 (posição 8529);
h) Os artigos da posição 8714;
ij) As cadeiras odontológicas que incorporem aparelhos para odontologia da posição 9018, bem como as escarradeiras para gabinetes dentários (posição 9018);
k) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de artigos de relojoaria);
l) Os móveis, luminárias e aparelhos de iluminação com características de brinquedos (posição 9503), as mesas de bilhar de qualquer tipo e outros móveis concebidos especialmente para jogos, da posição 9504, bem como os móveis para prestidigitação e os artigos de decoração (exceto guirlandas elétricas), tais como as lanternas chinesas (posição 9505);
m) Os monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes (posição 9620).
2. Os artigos (exceto as partes) compreendidos nas posições 9401 a 9403 devem ser concebidos para assentarem no solo.
Permanecem, todavia, compreendidos naquelas posições, ainda que concebidos para serem suspensos, fixados a paredes ou colocados uns sobre os outros:
a) Os armários, as estantes, outros móveis de prateleiras (incluindo uma única prateleira apresentada com suportes que se fixam à parede) e os móveis em módulos (por elementos);
b) Os assentos e camas.
3.
A) Não se consideram partes dos artigos das posições 9401 a 9403, quando isoladas, as chapas ou placas, de vidro (incluindo os espelhos), mármore ou outras pedras, ou de quaisquer outras matérias incluídas nos Capítulos 68 ou 69, mesmo em forma própria, mas não combinadas com outros elementos.
B) Os artigos da posição 9404, apresentados isoladamente, permanecem ali classificados, mesmo que constituam partes de móveis das posições 9401 a 9403.
4. Consideram-se “construções prefabricadas”, na aceção da posição 9406, as construções acabadas e montadas na fábrica, bem como as apresentadas em conjuntos de elementos para montagem no local, tais como habitações, instalações de trabalho, escritórios, escolas, lojas, hangares, garagens ou construções semelhantes.
Consideram-se como construções pré-fabricadas as “unidades de construção modulares” de aço, que são normalmente do tamanho e da forma de um contentor (contêiner) padrão, mas que são em grande parte ou inteiramente pré-equipados. Estas unidades de construção modulares são normalmente concebidas para serem montadas em conjunto a fim de constituir construções permanentes.
O código GTİP 9406.10.00.00.00 é uma linha da Pauta Aduaneira da Turquia, na subposição SH 9406.10 (construções pré-fabricadas, de madeira).
A taxa legal é de 2,7%.
Para a mesma subposição, nas outras pautas: UE 2,7%, EUA 2,6%, Reino Unido 2%, Canadá 4,5%–6%, México 10%, Brasil 16,2%–20%, Argentina 12,6%–18%, Peru 0%, Nova Zelândia 0%, Japão 0%, Taiwan 5%, CCG 5%, Suíça 0%, Noruega 0%, Macedónia do Norte 10% e Nigéria 20%.
Em 2024, a Turquia importou mercadorias da subposição 9406.10 no valor de 3 M US$.
Perguntas e respostas
Qual é o direito de importação do código 9406.10.00.00.00 (Turquia)?
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a taxa legal é de 2,7%. A taxa efetivamente aplicada na importação é fixada pela Decisão sobre o Regime de Importação e pode depender do país de origem.