Subposição · Capítulo 01 · Posição 0102
0102.39: Animais vivos da espécie bovina: búfalos, outros
Descrição oficial Outros
A subposição 0102.39 pertence à posição 0102 (animais vivos da espécie bovina), no capítulo 01.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0102 39 Outros:
- 0102 39 10 Das espécies domésticas 10,2 + 93,1 €/100 kg/netp/st
- 0102 39 90 Outros Isentop/st
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- C640 Documento sanitário comum de entrada para animais (DSCE-A) [tal como estabelecido na parte 2, secção A, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | Isento |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 9,2 % + 84,62 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Chile | Chile | 7,6 % + 69,82 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Turquia | Turquia | 0 % + 93,1 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 150 € | 100% | +200% | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 27 mil US$27 mil US$+281 mil US$+1 M US$+> 68 M US$
Exportações: 33
- Canadá: 68 M US$
- França: 3 M US$
- Austrália: 3 M US$
- Tailândia: 1 M US$
- Malásia: 791 mil US$
- Luxemburgo: 615 mil US$
- Espanha: 544 mil US$
- Nova Zelândia: 281 mil US$
- Estados Unidos: 259 mil US$
- Lituânia: 125 mil US$
- Suíça: 74 mil US$
- África do Sul: 64 mil US$
- Dinamarca: 55 mil US$
- Cazaquistão: 48 mil US$
- Bélgica: 46 mil US$
- Maláui: 27 mil US$
- Tanzânia: 22 mil US$
- Suécia: 21 mil US$
- Angola: 12 mil US$
- Eslováquia: 10 mil US$
- Hungria: 9 mil US$
- Alemanha: 8 mil US$
- Paquistão: 7 mil US$
- Macedónia do Norte: 3 mil US$
- Chéquia: 2 mil US$
- Zâmbia: 2 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 1 mil US$
- Roménia: 500 US$
- Países Baixos: 400 US$
- Brasil: 100 US$
- China: 100 US$
- Coreia do Sul: 0 US$
- Polónia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 12 mil US$12 mil US$+263 mil US$+2 M US$+> 2 M US$
Importações: 38
- Estados Unidos: 68 M US$
- Indonésia: 2 M US$
- Brunei: 2 M US$
- Itália: 2 M US$
- Espanha: 1 M US$
- Laos: 732 mil US$
- Bélgica: 615 mil US$
- França: 608 mil US$
- Coreia do Sul: 281 mil US$
- Malásia: 263 mil US$
- México: 190 mil US$
- Ucrânia: 125 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 68 mil US$
- Zâmbia: 64 mil US$
- Reino Unido: 55 mil US$
- China: 48 mil US$
- Azerbaijão: 48 mil US$
- Alemanha: 16 mil US$
- Congo-Kinshasa: 12 mil US$
- Peru: 12 mil US$
- Hungria: 10 mil US$
- Bulgária: 10 mil US$
- Grécia: 9 mil US$
- Barém: 7 mil US$
- Luxemburgo: 7 mil US$
- Finlândia: 5 mil US$
- Japão: 4 mil US$
- Sérvia: 3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 3 mil US$
- Singapura: 3 mil US$
- Índia: 2 mil US$
- Suíça: 2 mil US$
- Angola: 2 mil US$
- Irlanda: 1 mil US$
- Dinamarca: 100 US$
- Ilhas Marshall: 100 US$
- Nigéria: 100 US$
- Santa Helena: 100 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 87,9% | |
| 2 | 3 M US$ | 3,5% | |
| 3 | 3 M US$ | 3,3% | |
| 4 | 1 M US$ | 1,4% | |
| 5 | 791 mil US$ | 1% | |
| 6 | 615 mil US$ | 0,8% | |
| 7 | 544 mil US$ | 0,7% | |
| 8 | 281 mil US$ | 0,4% | |
| 9 | 259 mil US$ | 0,3% | |
| 10 | 125 mil US$ | 0,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68 M US$ | 88% | |
| 2 | 2 M US$ | 2,4% | |
| 3 | 2 M US$ | 2% | |
| 4 | 2 M US$ | 2% | |
| 5 | 1 M US$ | 1,6% | |
| 6 | 732 mil US$ | 0,9% | |
| 7 | 615 mil US$ | 0,8% | |
| 8 | 608 mil US$ | 0,8% | |
| 9 | 281 mil US$ | 0,4% | |
| 10 | 263 mil US$ | 0,3% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 0102.39 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0102.39 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 135%.
120 países beneficiam de uma taxa reduzida na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de Isento.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0102.39 na UE somaram 150 € (−75% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 100%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 78 M US$ (−30,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Canadá (68 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Animais vivos da espécie bovina: búfalos, outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0102.39 do Sistema Harmonizado (posição 0102), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0102.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 0102.39?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0102.39?
O Canadá, com 68 M US$ em 2024 (87,9% das exportações mundiais).
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 0102.39?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0102.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (100%) e a Suíça (0%), num total de importações de 150 €.