Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.41: Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou eOncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho)
Filetes de salmão frescos ou refrigerados
A subposição SH 0304.41 – filetes de salmão frescos ou refrigerados – pertence à posição 0304, no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 41 00 Salmões-do-pacífico (Oncorhynchus nerka, Oncorhynchus gorbuscha, Oncorhynchus keta, Oncorhynchus tschawytscha, Oncorhynchus kisutch, Oncorhynchus masou eOncorhynchus rhodurus), salmão-do-atlântico (Salmo salar) e salmão-do-danúbio (Hucho hucho) 2%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 7
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 2% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 7Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Quénia, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–IslândiaContingente | Islândia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–NoruegaContingente | Noruega | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 696 M € | 95,5% | +3,2% | |
| 21,2 M € | 2,9% | +31,7% | |
| 6,3 M € | 0,9% | +2,5% | |
| 4,7 M € | 0,6% | -34,6% | |
| 461 mil € | 0,1% | -79% | |
| 272 mil € | 0% | +95,8% | |
| 21 mil € | 0% | +58,6% | |
| 14 mil € | 0% | +263,3% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 315,4 mil US$315,4 mil US$+10,9 M US$+79,1 M US$+> 499,9 M US$
Exportações: 74
- Noruega: 2,7 mM US$
- Chile: 1,8 mM US$
- Polónia: 499,9 M US$
- Países Baixos: 479,5 M US$
- Suécia: 424,3 M US$
- Dinamarca: 314,6 M US$
- Canadá: 94,5 M US$
- Alemanha: 79,1 M US$
- Reino Unido: 71,2 M US$
- Estados Unidos: 71 M US$
- Bélgica: 55,8 M US$
- Chéquia: 52,7 M US$
- França: 50 M US$
- Espanha: 17,9 M US$
- Lituânia: 14,3 M US$
- Islândia: 14,2 M US$
- Nova Zelândia: 12 M US$
- Irlanda: 11,4 M US$
- Letónia: 10,9 M US$
- Itália: 7 M US$
- Estónia: 5,2 M US$
- Bulgária: 3,6 M US$
- Turquia: 2,8 M US$
- Áustria: 2,2 M US$
- China: 2,1 M US$
- Panamá: 2 M US$
- Austrália: 1,9 M US$
- Sérvia: 1,9 M US$
- Finlândia: 1,5 M US$
- Croácia: 1,5 M US$
- Luxemburgo: 1,1 M US$
- Portugal: 745,2 mil US$
- Vietname: 736,1 mil US$
- Grécia: 598,7 mil US$
- Argentina: 435,7 mil US$
- Coreia do Sul: 340,3 mil US$
- Malásia: 315,4 mil US$
- Rússia: 314 mil US$
- Irão: 295,9 mil US$
- Singapura: 240,7 mil US$
- África do Sul: 230,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 209,1 mil US$
- Brasil: 182,2 mil US$
- Roménia: 176,8 mil US$
- Japão: 163,4 mil US$
- Nicarágua: 123,7 mil US$
- Eslováquia: 89,9 mil US$
- Eslovénia: 80,6 mil US$
- Ucrânia: 72,3 mil US$
- Colômbia: 71,9 mil US$
- Suíça: 66,8 mil US$
- Honduras: 61,4 mil US$
- Índia: 34,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 31,2 mil US$
- Barém: 30,7 mil US$
- Trindade e Tobago: 28,8 mil US$
- Peru: 24,8 mil US$
- Tailândia: 20,4 mil US$
- Uganda: 15 mil US$
- Suriname: 11,2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 278,7 mil US$278,7 mil US$+5,4 M US$+81,4 M US$+> 248,7 M US$
Importações: 167
- Estados Unidos: 2,7 mM US$
- Suécia: 770,7 M US$
- Alemanha: 466,7 M US$
- Polónia: 322,9 M US$
- Bélgica: 294,8 M US$
- Japão: 248,7 M US$
- França: 247,6 M US$
- Países Baixos: 211,9 M US$
- Espanha: 206 M US$
- Israel: 178,1 M US$
- Coreia do Sul: 144,5 M US$
- Canadá: 137,9 M US$
- Dinamarca: 136,9 M US$
- Itália: 125,6 M US$
- Chéquia: 90,6 M US$
- Reino Unido: 87,9 M US$
- Suíça: 81,4 M US$
- Áustria: 46,4 M US$
- Roménia: 30,8 M US$
- China: 25,4 M US$
- Portugal: 24 M US$
- México: 19 M US$
- Colômbia: 18,8 M US$
- Letónia: 16,4 M US$
- Eslováquia: 15,1 M US$
- Tailândia: 14,6 M US$
- Finlândia: 13,8 M US$
- Singapura: 13,8 M US$
- Lituânia: 12,9 M US$
- Bulgária: 12,9 M US$
- Luxemburgo: 12,8 M US$
- Sérvia: 10,7 M US$
- Hungria: 10,5 M US$
- Irlanda: 10,4 M US$
- Estónia: 10,1 M US$
- Uruguai: 9,6 M US$
- Moldávia: 8,8 M US$
- Croácia: 8,6 M US$
- Brasil: 6,4 M US$
- Taiwan: 5,9 M US$
- Grécia: 5,9 M US$
- Eslovénia: 5,4 M US$
- Austrália: 4 M US$
- Rússia: 2,8 M US$
- Líbano: 2,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 2,4 M US$
- Turquia: 2,4 M US$
- Chipre: 2,2 M US$
- Malásia: 2,2 M US$
- Catar: 2,1 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 1,9 M US$
- Baamas: 1,9 M US$
- Anguila: 1,9 M US$
- República Dominicana: 1,9 M US$
- Malta: 1,7 M US$
- Costa Rica: 1,6 M US$
- Arábia Saudita: 1,5 M US$
- Maurícia: 1,3 M US$
- Geórgia: 1,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 39,7% | |
| 2 | 1,8 mM US$ | 26,5% | |
| 3 | 499,9 M US$ | 7,3% | |
| 4 | 479,5 M US$ | 7% | |
| 5 | 424,3 M US$ | 6,2% | |
| 6 | 314,6 M US$ | 4,6% | |
| 7 | 94,5 M US$ | 1,4% | |
| 8 | 79,1 M US$ | 1,2% | |
| 9 | 71,2 M US$ | 1% | |
| 10 | 71 M US$ | 1% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,7 mM US$ | 38,9% | |
| 2 | 770,7 M US$ | 11,3% | |
| 3 | 466,7 M US$ | 6,8% | |
| 4 | 322,9 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 294,8 M US$ | 4,3% | |
| 6 | 248,7 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 247,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 211,9 M US$ | 3,1% | |
| 9 | 206 M US$ | 3% | |
| 10 | 178,1 M US$ | 2,6% |
A subposição 0304.41 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 2%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 0304.41 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 30%.
As mercadorias originárias de 148 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 2%; 148 deles estão totalmente isentos.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 0304.41 no valor de 729 M € (+3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 10,68 € por quilo; a Noruega forneceu 96%, à frente de Ilhas Faroé.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6,8 mM US$ em 2024, mais 8,4% do que em 2023.
A Noruega foi o maior exportador, com 39,7% do total, à frente do Chile.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Salmões-do-pacífico»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.41 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.41)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 2%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.41?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.41?
A Noruega, com 2,7 mM US$ em 2024 (39,7% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «filetes de salmão frescos ou refrigerados»?
148 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 2%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de «filetes de salmão frescos ou refrigerados»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Noruega (96%), Ilhas Faroé (3%) e o Reino Unido (1%), num total de importações de 729 M €.