Subposição · Capítulo 03 · Posição 0304
0304.51: Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.)
A subposição 0304.51 pertence à posição 0304 (filetes (filés) de peixes e outra carne de peixes (mesmo picada), frescos…), no capítulo 03.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 0304 51 00 Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp., Silurus spp., Clarias spp., Ictalurus spp.), carpas (Cyprinus spp., Carassius spp., Ctenopharyngodon idellus, Hypophthalmichthys spp., Cirrhinus spp., Mylopharyngodon piceus, Catla catla, Labeo spp., Osteochilus hasselti, Leptobarbus hoeveni, Megalobrama spp.), enguias (Anguilla spp.), perca-do-nilo (Lates niloticus) e peixes cabeça-de-serpente (Channa spp.) 8%—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 8
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1548/17
- Controlo na importaçãoControlo veterinário
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Andorra, Suíça, Ilhas Faroé, Gronelândia, Islândia, Listenstaine, Noruega, São Marinho
- Ato jurídico
- Regulation 0632/21
- Documentos
- N853 Documento sanitário comum de entrada para produtos (DSCE-P) [tal como estabelecido na parte 2, secção B, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y170 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de Andorra, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y172 Mercadorias originárias de países terceiros provenientes das Ilhas Faroé, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y173 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Gronelândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y174 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Islândia, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y175 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes do Listenstaine, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y176 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Noruega, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y177 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes de São Marinho, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Y980 Mercadorias que beneficiam de uma derrogação a controlos veterinários nos termos do artigo4 da REGULAMENTO DELEGADO (UE) 2019/2126 DA COMISSÃO
- C084 Isenção por força dos artigos 3.º e 4.º do Regulamento 2019/2122 (animais destinados a fins científicos, amostras para investigação e diagnóstico, e amostras destinadas a análise de produtos e a testes de qualidade)
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- Controlo na importaçãoControlo à importação – CITES
- Apenas para
- 0304 51 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 0966/23
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 51 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Camarões, Camboja, Comores, Trindade e Tobago, São Vicente e Granadinas
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Controlo na importaçãoControlo da pesca ilegal, não declarada e não regulamentada
- Apenas para
- 0304 51 00 90 Other
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Camarões, Camboja, Comores, São Vicente e Granadinas, Trindade e Tobago
- Em vigor
- até 9 de janeiro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 1005/08
- Documentos
- Y927 As mercadorias declaradas não são abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 1005/2008
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 8% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Argélia | Argélia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Ilhas Faroé | Ilhas Faroé | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–México | México | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Tunísia | Tunísia | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Espaço Económico Europeu | Islândia, Listenstaine, Noruega | 2,4% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | 4,5% |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 51 mil € | 79,9% | — | |
| 13 mil € | 20% | -67,6% | |
| 34 € | 0,1% | — | |
| 10 € | 0% | — | |
| 0 € | 0% | -100% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 33 mil US$33 mil US$+214 mil US$+1 M US$+> 5 M US$
Exportações: 43
- China: 23 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Vietname: 3 M US$
- Noruega: 1 M US$
- Uganda: 755 mil US$
- Letónia: 381 mil US$
- Polónia: 310 mil US$
- Lituânia: 248 mil US$
- Espanha: 224 mil US$
- Alemanha: 214 mil US$
- Tailândia: 124 mil US$
- Islândia: 118 mil US$
- Irlanda: 85 mil US$
- Quénia: 70 mil US$
- Áustria: 68 mil US$
- Estados Unidos: 61 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 60 mil US$
- Dinamarca: 47 mil US$
- Japão: 37 mil US$
- Indonésia: 33 mil US$
- Bangladeche: 32 mil US$
- Coreia do Sul: 25 mil US$
- África do Sul: 19 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 17 mil US$
- Índia: 13 mil US$
- Hungria: 11 mil US$
- França: 9 mil US$
- Itália: 4 mil US$
- Brasil: 4 mil US$
- Chéquia: 2 mil US$
- Suécia: 1 mil US$
- Suíça: 800 US$
- Croácia: 600 US$
- Bulgária: 400 US$
- Grécia: 300 US$
- Botsuana: 200 US$
- Malásia: 200 US$
- Tanzânia: 200 US$
- Bélgica: 100 US$
- Estónia: 100 US$
- Angola: 0 US$
- Peru: 0 US$
- Roménia: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 25 mil US$25 mil US$+111 mil US$+762 mil US$+> 5 M US$
Importações: 59
- Hong Kong, RAE da China: 21 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Paquistão: 2 M US$
- Macau, RAE da China: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Estados Unidos: 762 mil US$
- Lituânia: 523 mil US$
- Maurícia: 233 mil US$
- Chipre: 204 mil US$
- Letónia: 161 mil US$
- Catar: 157 mil US$
- Países Baixos: 153 mil US$
- França: 146 mil US$
- Itália: 124 mil US$
- Espanha: 111 mil US$
- Estónia: 101 mil US$
- Singapura: 84 mil US$
- Reino Unido: 80 mil US$
- Nova Zelândia: 73 mil US$
- Finlândia: 73 mil US$
- Egito: 67 mil US$
- Malásia: 60 mil US$
- Bélgica: 56 mil US$
- Eslovénia: 56 mil US$
- Austrália: 43 mil US$
- Suécia: 37 mil US$
- México: 35 mil US$
- Taiwan: 28 mil US$
- Irlanda: 25 mil US$
- Barbados: 24 mil US$
- Croácia: 20 mil US$
- Alemanha: 20 mil US$
- Guame: 14 mil US$
- Moçambique: 12 mil US$
- Eslováquia: 11 mil US$
- Polónia: 10 mil US$
- Arábia Saudita: 10 mil US$
- Dinamarca: 9 mil US$
- Roménia: 8 mil US$
- Tailândia: 4 mil US$
- Japão: 3 mil US$
- República Dominicana: 3 mil US$
- Nigéria: 2 mil US$
- Congo-Kinshasa: 2 mil US$
- Coreia do Sul: 2 mil US$
- Chéquia: 1 mil US$
- Baamas: 1 mil US$
- Malta: 900 US$
- Hungria: 700 US$
- Bermudas: 600 US$
- Ilhas Marshall: 600 US$
- China: 500 US$
- Luxemburgo: 500 US$
- Panamá: 500 US$
- Libéria: 400 US$
- Canadá: 300 US$
- Seicheles: 300 US$
- Suíça: 100 US$
- Chile: 0 US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 23 M US$ | 66% | |
| 2 | 5 M US$ | 13,7% | |
| 3 | 3 M US$ | 7,5% | |
| 4 | 1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 755 mil US$ | 2,2% | |
| 6 | 381 mil US$ | 1,1% | |
| 7 | 310 mil US$ | 0,9% | |
| 8 | 248 mil US$ | 0,7% | |
| 9 | 224 mil US$ | 0,6% | |
| 10 | 214 mil US$ | 0,6% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 21 M US$ | 60% | |
| 2 | 5 M US$ | 13,5% | |
| 3 | 2 M US$ | 7,2% | |
| 4 | 2 M US$ | 5,1% | |
| 5 | 1 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 762 mil US$ | 2,2% | |
| 7 | 523 mil US$ | 1,5% | |
| 8 | 233 mil US$ | 0,7% | |
| 9 | 204 mil US$ | 0,6% | |
| 10 | 161 mil US$ | 0,5% |
Histórico do código
Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 0304.59.
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 0304.51 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 8%.
A subposição 0304.51 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 30%.
131 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 8%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 0304.51 na UE somaram 63,5 mil € (+57% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 80%, à frente da Noruega.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 34 M US$ (−8,3% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (23 M US$), seguido dos Países Baixos.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Tilápias (Oreochromis spp.), peixes-gato (bagres) (Pangasius spp.…»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 0304.51 do Sistema Harmonizado (posição 0304), na secção I. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (0304.51)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 8%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 0304.51?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 0304.51?
A China, com 23 M US$ em 2024 (66% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 0304.51?
131 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 8%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 0304.51?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (80%), a Noruega (20%) e a Tailândia (0%), num total de importações de 63,5 mil €.