Subposição · Capítulo 10 · Posição 1003
1003.10: Cevada, para sementeira (semeadura)
Descrição oficial Para sementeira (semeadura)
A subposição 1003.10 pertence à posição 1003 (cevada), no capítulo 10.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1003 10 00 Para sementeira (semeadura) 93 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial 16 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 1988/20
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo oficial - plantas
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Argentina, Austrália, Bolívia, Brasil, Chile, Nova Zelândia, Uruguai
- Ato jurídico
- Regulation 2072/19
- Documentos
- C085 Documento sanitário comum de entrada para vegetais e produtos vegetais (DSCE-PP) [tal como estabelecido na parte 2, secção C, do anexo II do Regulamento de Execução (UE) 2019/1715 da Comissão (JO L 261)]
- Y146 Isenção para produtos destinados a fins científicos em conformidade com o artigo 48.º, n.º 1, do Regulamento (UE) 2016/2031
- Y979 Isenção dos controlos oficiais para vegetais, com exceção dos vegetais para plantação, produtos vegetais e outros objetos que façam parte das bagagens pessoais dos passageiros e se destinem ao seu consumo ou uso pessoal [artigo 7.º, alínea d, do Regulamento (UE) 2019/2122]
- Y171 Mercadorias com origem em países terceiros provenientes da Suíça, de acordo com a legislação pertinente da UE
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 93 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 81,37 EUR / t |
| acordo UE–Chile | Chile | 69,75 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 401 mil € | 44,8% | -35,2% | |
| 246 mil € | 27,5% | -42,4% | |
| 173 mil € | 19,3% | +8,5% | |
| 28 mil € | 3,1% | +4,1% | |
| 21 mil € | 2,4% | — | |
| 8 mil € | 0,9% | — | |
| 6 mil € | 0,7% | -29,5% | |
| 5 mil € | 0,5% | +241,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 264 mil US$264 mil US$+2 M US$+4 M US$+> 15 M US$
Exportações: 82
- Rússia: 20 M US$
- França: 19 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Polónia: 15 M US$
- Eslováquia: 6 M US$
- Chéquia: 5 M US$
- Lituânia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Roménia: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Canadá: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Espanha: 2 M US$
- África do Sul: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Luxemburgo: 1 M US$
- Países Baixos: 1 M US$
- Sérvia: 1 M US$
- Estónia: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Croácia: 1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Reino Unido: 1 M US$
- Grécia: 816 mil US$
- Bulgária: 625 mil US$
- Itália: 545 mil US$
- Turquia: 513 mil US$
- Letónia: 493 mil US$
- Índia: 403 mil US$
- Quénia: 322 mil US$
- Cazaquistão: 306 mil US$
- Irlanda: 304 mil US$
- Ucrânia: 264 mil US$
- Quirguistão: 182 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 133 mil US$
- China: 105 mil US$
- Marrocos: 81 mil US$
- Uganda: 77 mil US$
- Eslovénia: 70 mil US$
- Coreia do Sul: 64 mil US$
- Tailândia: 56 mil US$
- Nova Zelândia: 49 mil US$
- México: 48 mil US$
- Argentina: 37 mil US$
- Noruega: 34 mil US$
- Tunísia: 24 mil US$
- Macedónia do Norte: 17 mil US$
- Chile: 13 mil US$
- Malásia: 12 mil US$
- Laos: 9 mil US$
- Japão: 8 mil US$
- Sri Lanca: 6 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 5 mil US$
- Guatemala: 4 mil US$
- Singapura: 3 mil US$
- Etiópia: 3 mil US$
- Suíça: 2 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 130 mil US$130 mil US$+781 mil US$+3 M US$+> 8 M US$
Importações: 121
- Catar: 24 M US$
- Alemanha: 15 M US$
- Bélgica: 10 M US$
- Países Baixos: 8 M US$
- Dinamarca: 7 M US$
- Suécia: 6 M US$
- Áustria: 6 M US$
- Polónia: 4 M US$
- Espanha: 4 M US$
- Itália: 3 M US$
- Noruega: 3 M US$
- França: 3 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Roménia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- China: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Malta: 2 M US$
- Estados Unidos: 2 M US$
- Uganda: 1 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Hungria: 1 M US$
- Portugal: 1 M US$
- Bielorrússia: 1 M US$
- Lituânia: 1 M US$
- Nova Zelândia: 1 M US$
- Eslováquia: 901 mil US$
- Estónia: 790 mil US$
- Bulgária: 781 mil US$
- Letónia: 744 mil US$
- Eslovénia: 733 mil US$
- Suíça: 622 mil US$
- Colômbia: 604 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 572 mil US$
- Chipre: 451 mil US$
- Croácia: 445 mil US$
- Azerbaijão: 424 mil US$
- Coreia do Sul: 412 mil US$
- Luxemburgo: 409 mil US$
- Zâmbia: 388 mil US$
- Arménia: 387 mil US$
- Islândia: 345 mil US$
- Finlândia: 329 mil US$
- Macedónia do Norte: 319 mil US$
- Malásia: 315 mil US$
- Barém: 312 mil US$
- Rússia: 288 mil US$
- Ucrânia: 285 mil US$
- Turquia: 276 mil US$
- Sérvia: 274 mil US$
- Marrocos: 253 mil US$
- Arábia Saudita: 242 mil US$
- Grécia: 223 mil US$
- Bangladeche: 190 mil US$
- Canadá: 164 mil US$
- México: 159 mil US$
- Albânia: 152 mil US$
- Japão: 130 mil US$
- Filipinas: 112 mil US$
- Taiwan: 101 mil US$
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1003.10 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1003.10 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
115 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de .
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1003.10 na UE somaram 895,3 mil € (−31% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 45%, à frente da Sérvia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 128 M US$ (−23,6% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Rússia (20 M US$), seguido de França.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Cevada, para sementeira (semeadura)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1003.10 do Sistema Harmonizado (posição 1003), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1003.10?
A Rússia, com 20 M US$ em 2024 (15,6% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1003.10?
115 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1003.10?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (45%), a Sérvia (28%) e a Nova Zelândia (19%), num total de importações de 895,3 mil €.