Subposição · Capítulo 11 · Posição 1108
1108.13: Amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de batata
Descrição oficial Fécula de batata
1108.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 1108 (amidos e féculas; inulina), capítulo 11.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1108 13 00 Fécula de batata 166 €/t—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 166 €/t |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Albânia | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e Herzegovina | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–ChileContingente | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Israel | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Líbano | Líbano | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Montenegro | Montenegro | Isento |
| acordo UE–Macedónia do Norte | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Sérvia | Sérvia | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–UcrâniaContingente | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–Kosovo | Kosovo | Isento |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 145,25 EUR / t |
| acordo UE–Canadá | Canadá | 0 EUR / t |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 103,75 EUR / t |
| acordo UE–Vietname | Vietname | 20,75 EUR / t |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 3 M € | 54,7% | -5% | |
| 2 M € | 36,7% | +3,9% | |
| 160 mil € | 2,9% | +3,8% | |
| 115 mil € | 2,1% | -63,6% | |
| 31 mil € | 0,6% | +357,4% | |
| 30 mil € | 0,5% | +18,2% | |
| 25 mil € | 0,4% | +23,8% | |
| 18 mil € | 0,3% | -81,2% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 332 mil US$332 mil US$+2 M US$+16 M US$+> 246 M US$
Exportações: 95
- Dinamarca: 316 M US$
- Alemanha: 295 M US$
- Países Baixos: 246 M US$
- Polónia: 96 M US$
- França: 78 M US$
- Bélgica: 32 M US$
- Áustria: 27 M US$
- Suécia: 26 M US$
- Chéquia: 16 M US$
- Canadá: 15 M US$
- China: 7 M US$
- Estados Unidos: 7 M US$
- Ucrânia: 5 M US$
- Letónia: 5 M US$
- Bielorrússia: 4 M US$
- Índia: 4 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Espanha: 3 M US$
- Japão: 2 M US$
- Reino Unido: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 2 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Rússia: 967 mil US$
- Hungria: 937 mil US$
- Taiwan: 929 mil US$
- México: 865 mil US$
- Singapura: 785 mil US$
- Brasil: 692 mil US$
- Roménia: 603 mil US$
- Usbequistão: 563 mil US$
- Malásia: 561 mil US$
- Lituânia: 510 mil US$
- Turquia: 510 mil US$
- Eslovénia: 504 mil US$
- Itália: 495 mil US$
- Coreia do Sul: 468 mil US$
- Nova Zelândia: 466 mil US$
- Bulgária: 449 mil US$
- Marrocos: 397 mil US$
- Eslováquia: 375 mil US$
- Filipinas: 354 mil US$
- Tailândia: 340 mil US$
- Paquistão: 332 mil US$
- Irão: 297 mil US$
- África do Sul: 289 mil US$
- Peru: 250 mil US$
- Croácia: 220 mil US$
- Sérvia: 214 mil US$
- Vietname: 200 mil US$
- Austrália: 178 mil US$
- Guatemala: 138 mil US$
- Argélia: 109 mil US$
- Israel: 100 mil US$
- Costa Rica: 90 mil US$
- Coreia do Norte: 88 mil US$
- Indonésia: 72 mil US$
- Salvador: 69 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 64 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 413 mil US$413 mil US$+4 M US$+19 M US$+> 50 M US$
Importações: 185
- Estados Unidos: 161 M US$
- Coreia do Sul: 96 M US$
- Reino Unido: 84 M US$
- Países Baixos: 83 M US$
- Alemanha: 69 M US$
- Itália: 50 M US$
- Bélgica: 45 M US$
- Taiwan: 41 M US$
- Espanha: 40 M US$
- México: 39 M US$
- China: 38 M US$
- França: 37 M US$
- Peru: 28 M US$
- Japão: 24 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 22 M US$
- Filipinas: 21 M US$
- Tailândia: 21 M US$
- Indonésia: 19 M US$
- Polónia: 18 M US$
- Suécia: 16 M US$
- Canadá: 15 M US$
- Turquia: 15 M US$
- Austrália: 14 M US$
- Chéquia: 10 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Roménia: 8 M US$
- Vietname: 8 M US$
- Rússia: 8 M US$
- Grécia: 7 M US$
- Israel: 7 M US$
- Egito: 7 M US$
- Irlanda: 6 M US$
- Arábia Saudita: 6 M US$
- Portugal: 6 M US$
- Argélia: 6 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Hungria: 5 M US$
- Suíça: 5 M US$
- África do Sul: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- Eslováquia: 5 M US$
- Colômbia: 5 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Áustria: 4 M US$
- Costa Rica: 4 M US$
- Usbequistão: 4 M US$
- Argentina: 4 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Nova Zelândia: 3 M US$
- Finlândia: 3 M US$
- Eslovénia: 3 M US$
- Venezuela: 3 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- Marrocos: 3 M US$
- Cazaquistão: 3 M US$
- Índia: 3 M US$
- Jordânia: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Letónia: 2 M US$
- República Dominicana: 2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 316 M US$ | 26,1% | |
| 2 | 295 M US$ | 24,4% | |
| 3 | 246 M US$ | 20,3% | |
| 4 | 96 M US$ | 7,9% | |
| 5 | 78 M US$ | 6,5% | |
| 6 | 32 M US$ | 2,6% | |
| 7 | 27 M US$ | 2,2% | |
| 8 | 26 M US$ | 2,2% | |
| 9 | 16 M US$ | 1,3% | |
| 10 | 15 M US$ | 1,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 161 M US$ | 13,4% | |
| 2 | 96 M US$ | 8% | |
| 3 | 84 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 83 M US$ | 6,9% | |
| 5 | 69 M US$ | 5,7% | |
| 6 | 50 M US$ | 4,1% | |
| 7 | 45 M US$ | 3,8% | |
| 8 | 41 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 40 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 39 M US$ | 3,2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a única linha da subposição 1108.13 tem um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 1108.13 em 2 linhas pautais; o direito é de 27%.
As mercadorias originárias de 116 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de; 109 deles estão totalmente isentos.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 1108.13 no valor de 5,5 M € (−11% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,40 € por quilo; o Reino Unido forneceu 55%, à frente da Ucrânia.
O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1 mM US$ em 2024, menos 0,4% do que em 2023.
A Dinamarca foi o maior exportador, com 26,1% do total, à frente da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Amidos e féculas; inulina: amidos e féculas, fécula de batata»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1108.13 do Sistema Harmonizado (posição 1108), na secção II. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1108.13?
A Dinamarca, com 316 M US$ em 2024 (26,1% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 1108.13?
109 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 1108.13?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 1108.13?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (55%), a Ucrânia (37%) e o Japão (3%), num total de importações de 5,5 M €.