Posição · Capítulo 15
1510: Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de azeitonas, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados, e misturas desses óleos ou frações com óleos ou frações da posição 1509
A posição 1510 divide-se em 2 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 15 (gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana e produtos da sua…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 2
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 47,9 mil US$47,9 mil US$+509,3 mil US$+2,7 M US$+> 91,7 M US$
Exportações: 104
- Espanha: 436,8 M US$
- Itália: 148,8 M US$
- Grécia: 91,7 M US$
- Turquia: 62,9 M US$
- Portugal: 62,1 M US$
- Tunísia: 51,2 M US$
- Marrocos: 10,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,7 M US$
- Alemanha: 5,7 M US$
- Bélgica: 2,7 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Estados Unidos: 1,8 M US$
- França: 1,7 M US$
- Canadá: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,1 M US$
- Polónia: 955,6 mil US$
- Malásia: 933,8 mil US$
- Letónia: 880,6 mil US$
- Albânia: 770,7 mil US$
- África do Sul: 731,1 mil US$
- Lituânia: 630 mil US$
- Reino Unido: 549,1 mil US$
- Dinamarca: 523,3 mil US$
- Líbano: 509,3 mil US$
- Síria: 497,9 mil US$
- Argentina: 465,8 mil US$
- Chile: 446,5 mil US$
- Líbia: 412,7 mil US$
- Rússia: 390,1 mil US$
- Estónia: 383,8 mil US$
- Macedónia do Norte: 346,8 mil US$
- Indonésia: 336,8 mil US$
- Suécia: 326,4 mil US$
- Cazaquistão: 194,7 mil US$
- Arábia Saudita: 184,4 mil US$
- Hungria: 154,2 mil US$
- Chipre: 145,5 mil US$
- Singapura: 141,3 mil US$
- Índia: 127,5 mil US$
- Austrália: 125,5 mil US$
- Azerbaijão: 123,8 mil US$
- Roménia: 115,3 mil US$
- Bulgária: 104,6 mil US$
- Guatemala: 84,1 mil US$
- Áustria: 76,3 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 76,1 mil US$
- Croácia: 65,1 mil US$
- Nova Zelândia: 47,9 mil US$
- Eslováquia: 47,3 mil US$
- China: 40,4 mil US$
- Israel: 33,7 mil US$
- Japão: 33,1 mil US$
- Irlanda: 30,9 mil US$
- Tailândia: 27,8 mil US$
- Coreia do Sul: 24,4 mil US$
- Essuatíni: 16,4 mil US$
- Sérvia: 15,1 mil US$
- Gana: 12,8 mil US$
- Taiwan: 10,6 mil US$
- Honduras: 9,7 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 589,7 mil US$589,7 mil US$+2,8 M US$+9 M US$+> 33,9 M US$
Importações: 181
- Espanha: 177,2 M US$
- Itália: 105,2 M US$
- Estados Unidos: 97,4 M US$
- Portugal: 51,6 M US$
- Arábia Saudita: 36,3 M US$
- México: 33,9 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 25,8 M US$
- Reino Unido: 24,1 M US$
- Alemanha: 23,1 M US$
- Polónia: 19,8 M US$
- Coreia do Sul: 18,2 M US$
- Rússia: 15,8 M US$
- Iraque: 15,4 M US$
- Japão: 12,3 M US$
- China: 12 M US$
- Grécia: 11,3 M US$
- Catar: 9,7 M US$
- Filipinas: 9,6 M US$
- Países Baixos: 9 M US$
- França: 8,5 M US$
- Índia: 7,4 M US$
- Azerbaijão: 6,7 M US$
- Canadá: 6 M US$
- Bélgica: 5,8 M US$
- Chéquia: 5,7 M US$
- Omã: 5,5 M US$
- Letónia: 5,1 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Paquistão: 4,9 M US$
- Israel: 4,9 M US$
- Sérvia: 4,2 M US$
- Roménia: 4,2 M US$
- Austrália: 4,1 M US$
- Vietname: 3,8 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 3,7 M US$
- Brasil: 3,5 M US$
- Colômbia: 3,5 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Turquia: 3,4 M US$
- Malásia: 3,3 M US$
- Koweit: 3,3 M US$
- Dinamarca: 3 M US$
- Nova Zelândia: 2,8 M US$
- Jordânia: 2,8 M US$
- Áustria: 2,8 M US$
- Barém: 2,7 M US$
- Ucrânia: 2,4 M US$
- Irlanda: 2,3 M US$
- Eslováquia: 2,2 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Lituânia: 1,9 M US$
- Costa Rica: 1,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- África do Sul: 1,8 M US$
- Taiwan: 1,8 M US$
- Geórgia: 1,8 M US$
- Croácia: 1,8 M US$
- Macedónia do Norte: 1,6 M US$
- Equador: 1,5 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 436,8 M US$ | 48,6% | |
| 2 | 148,8 M US$ | 16,6% | |
| 3 | 91,7 M US$ | 10,2% | |
| 4 | 62,9 M US$ | 7% | |
| 5 | 62,1 M US$ | 6,9% | |
| 6 | 51,2 M US$ | 5,7% | |
| 7 | 10,9 M US$ | 1,2% | |
| 8 | 5,7 M US$ | 0,6% | |
| 9 | 5,7 M US$ | 0,6% | |
| 10 | 2,7 M US$ | 0,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 177,2 M US$ | 19,7% | |
| 2 | 105,2 M US$ | 11,7% | |
| 3 | 97,4 M US$ | 10,8% | |
| 4 | 51,6 M US$ | 5,7% | |
| 5 | 36,3 M US$ | 4% | |
| 6 | 33,9 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 25,8 M US$ | 2,9% | |
| 8 | 24,1 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 23,1 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 19,8 M US$ | 2,2% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da posição 1510 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 1510 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 31,2%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 1510 em 5 linhas pautais; o direito é de 0%. 4 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, todas as 2 linhas pautais da posição 1510 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
A Pauta Aduaneira do Canadá divide a posição 1510 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a posição 1510 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 10%.
A Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) divide a posição 1510 em 2 linhas pautais; o direito é de 9%.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a posição 1510 abrange 3 linhas pautais e o direito é de 9%.
A Pauta Aduaneira do Peru divide a posição 1510 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a posição 1510 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Japão divide a posição 1510 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a posição 1510 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 5%.
A Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo divide a posição 1510 em 3 linhas pautais; o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a posição 1510 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 3 linhas têm um direito específico ou misto.
A Pauta Aduaneira da Noruega divide a posição 1510 em 4 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 2 linhas estão isentas de direitos. 2 linhas têm um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, a posição 1510 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 10%.
A Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) divide a posição 1510 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 10% e 20% (média de 16,7%).
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 1510 somaram 898,4 M US$ (+10,4% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (436,8 M US$), seguido da Itália.
O maior comprador foi a Espanha, com importações de 177,2 M US$.
As exportações de Portugal somaram 62,1 M US$, o 5.º lugar entre 104 países exportadores.
Portugal importou 51,6 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) O toucinho e outras gorduras de porco e de aves, da posição 0209;
b) A manteiga, a gordura e o óleo, de cacau (posição 1804);
c) As preparações alimentícias que contenham, em peso, mais de 15 % de produtos da posição 0405 (geralmente, Capítulo 21);
d) Os torresmos (posição 2301) e os resíduos das posições 2304 a 2306;
e) Os ácidos gordos (graxos), as ceras preparadas, as substâncias gordas transformadas em produtos farmacêuticos, em tintas, em vernizes, em sabões, em produtos de perfumaria ou de toucador preparados ou em preparações cosméticas, os óleos sulfonados e outros produtos da Secção VI;
f) A borracha artificial derivada dos óleos (posição 4002).
2. A posição 1509 não compreende os óleos obtidos a partir de azeitonas por meio de solventes (posição 1510).
3. A posição 1518 não compreende as gorduras e óleos e respetivas frações, simplesmente desnaturados, que se classificam na posição em que se incluem as gorduras e óleos e respetivas frações, não desnaturados, correspondentes.
4. As pastas de neutralização (soap-stocks), as borras de óleos, o breu esteárico, o breu de suarda e o pez de glicerol incluem-se na posição 1522.
Notas complementares
1. Para aplicação das posições e subposições 150710, 150810, 15101000, 151110, 151211, 151221, 151311, 151321, 151411, 151491, 151511, 151521, 15155011, 15155019, 15159021, 15159029, 15159040 a 15159059 e 15180031:
a) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por pressão, consideram-se como “óleos em bruto” desde que apenas tenham sido submetidos aos seguintes tratamentos:
decantação nos prazos normais,
centrifugação ou filtração, desde que, para separar o óleo dos seus componentes sólidos, se recorra apenas à “força mecânica”, como a gravidade, a pressão ou a força centrífuga, com exclusão de qualquer processo de filtração por absorção e de qualquer outro processo físico ou químico;
b) Os óleos vegetais fixos, fluidos ou concretos, obtidos por extração consideram-se como “óleos em bruto” desde que não se distingam pela cor, cheiro ou gosto, nem por especiais propriedades analíticas reconhecidas, dos óleos e gorduras vegetais obtidos por pressão;
c) Também se consideram como “óleos em bruto” o óleo de soja a que se extraiu a goma e o óleo de algodão do qual se extraiu o gossipol.
2.
A. Só são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os óleos que sejam provenientes exclusivamente do tratamento de azeitonas e que apresentem as características relativas a teores de ácidos gordos e de esteróis, referidos no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104 da Comissão. A sua presença pode ser determinada pelos métodos n.o 6 [COI/T.20/Doc. n.o 33 (Determinação dos ésteres metílicos de ácidos gordos por cromatografia em fase gasosa)] e n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] estabelecidos no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105 da Comissão.
Não são classificáveis nas posições 1509 e 1510 os azeites modificados quimicamente (nomeadamente os azeites reesterificados) e as misturas de azeites com óleos. A presença de azeite reesterificado é determinada segundo o método indicado no n.o 3 [COI/T.20/Doc. n.o 23 (Determinação da percentagem de monopalmitato de 2-glicerilo)] estabelecido no anexo I do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
B. Só são classificáveis nas subposições 15092000, 15093000 e 15094000 os azeites definidos nos pontos 1, 2 e 3 infra que tenham sido obtidos unicamente por processos mecânicos ou outros processos físicos, em condições que não alterem o azeite, e que não tenham sido submetidos a qualquer tratamento para além da lavagem, decantação, centrifugação ou filtração. Os azeites obtidos por solventes, por adjuvantes da ação química ou bioquímica, ou por métodos de reesterificação, bem como qualquer mistura com óleos de outra natureza, são excluídos destas subposições.
1. Considera-se “azeite virgem extra”, na aceção da subposição 15092000, o azeite com características de azeites de categoria 1, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
2. Incluem-se na subposição 15093000 os azeites virgens com características de azeites de categoria 2, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Consideram-se “outros azeites virgens”, na aceção da subposição 15094000, os azeites com características de azeites de categoria 3, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
C. É classificável na subposição 15099000 o azeite obtido por tratamento dos azeites das subposições 15092000, 15093000 e 15094000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e que apresentem as características dos azeites de categorias 4 e 5, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
D. Considera-se “óleo de bagaço de azeitona em bruto”, na aceção da subposição 15101000, os óleos com características de azeites de categoria 6, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
E. São classificáveis na subposição 15109000 os óleos obtidos por tratamento dos óleos da subposição 15101000, mesmo lotados com azeite virgem extra ou azeite virgem, e os que não apresentem as características dos óleos referidos nos pontos B, C e D da presente nota complementar.
Os óleos desta subposição devem apresentar as características do azeite de categorias 7 e 8, tal como definido no anexo I do Regulamento Delegado (UE) 2022/2104.
3. Não são classificáveis nas subposições 15220031 e 15220039:
a) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo, determinado pelo método ISO 3961, seja inferior a 70 ou superior a 100;
b) os resíduos provenientes do tratamento de matérias gordas com óleos cujo índice de iodo esteja compreendido entre 70 e 100, mas cuja superfície do pico com um tempo de retenção do aparente beta-sitosterol, determinado de acordo com o método n.o 8 [COI/T.20/Doc. n.o 26 (Determinação da composição e do teor de esteróis, diálcoois triterpénicos e álcoois alifáticos por cromatografia em fase gasosa com coluna capilar)] como definido no anexoI do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105, represente menos de 93,0 % da superfície total dos picos dos esteróis.
4. Os métodos de análise na determinação das características dos produtos acima mencionados são os constantes dos anexos do Regulamento de Execução (UE) 2022/2105.
5. As preparações alimentícias produzidas a partir de produtos do Capítulo 15, apresentadas sob a forma de doses, tais como cápsulas, comprimidos, pastilhas e pílulas, destinadas a serem utilizadas como complementos alimentares, estão excluídas do presente Capítulo. A característica essencial de um complemento alimentar é dada não só pelos seus ingredientes, mas também pela sua forma específica de apresentação que revela a sua função de complemento alimentar, dado que determina a dosagem, o seu modo de absorção e o lugar em que é suposto entrar em ação. Tais preparações alimentícias devem ser classificadas na posição 2106, na medida em que não sejam especificadas nem estejam compreendidas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros óleos e respetivas frações, obtidos exclusivamente a partir de…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 1510 do Sistema Harmonizado (capítulo 15), na secção III. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 1510?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 1510?
A Espanha, com 436,8 M US$ em 2024 (48,6% das exportações mundiais).