Subposição · Capítulo 17 · Posição 1701
1701.13: Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo
Açúcar de cana não centrifugado (rapadura)
A subposição SH 1701.13 – açúcar de cana não centrifugado (rapadura) – pertence à posição 1701, no capítulo 17.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 1701 13 Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo:
- 1701 13 10 Destinados a refinação 33,9 €/100 kg/net—
- 1701 13 90 Outros 41,9 €/100 kg/net—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 10
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Contingente pautalContingente pautal não preferencial Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Índia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 98 EUR / t + 1,372 EUR / DAP
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Reino Unido, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 98 EUR / t + 1,372 EUR / DAP
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Austrália, Brasil, Cuba
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Contingente pautalContingente pautal não-preferencial no âmbito do destino especial 0 EUR / t
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Brasil
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0761/20
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Destino especialDireitos não-preferenciais no âmbito do destino especial 33,9 EUR / 100 kg R
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1006/11
- Linhas pautais
- em 1 de 2 linhas
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | — |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 40Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Lesoto, Moçambique, Namíbia | Isento |
| América CentralContingente | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Salvador | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–AlbâniaContingente | Albânia | Isento |
| acordo UE–Bósnia e HerzegovinaContingente | Bósnia e Herzegovina | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–ColômbiaContingente | Colômbia | Isento |
| acordo UE–EquadorContingente | Equador | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Macedónia do NorteContingente | Macedónia do Norte | Isento |
| acordo UE–PanamáContingente | Panamá | Isento |
| acordo UE–PeruContingente | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–SérviaContingente | Sérvia | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–VietnameContingente | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do SulContingente | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | 0 EUR / 100 kg |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 16,95 EUR / 100 kg R |
| acordo UE–ParaguaiContingente | Paraguai | 0 EUR / t |
| acordo UE–Singapura | Singapura | 0 EUR / 100 kg R |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 20,95 EUR / 100 kg |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 7,9 M € | 54,1% | +34,2% | |
| 2,2 M € | 14,9% | +11,2% | |
| 1,5 M € | 10,6% | +4,7% | |
| 657 mil € | 4,5% | -2,3% | |
| 619 mil € | 4,2% | +17,8% | |
| 550 mil € | 3,8% | +25,3% | |
| 333 mil € | 2,3% | -71,9% | |
| 174 mil € | 1,2% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 70 mil US$70 mil US$+1 M US$+11 M US$+> 68 M US$
Exportações: 104
- Brasil: 2 mM US$
- Essuatíni: 203 M US$
- República Dominicana: 115 M US$
- Índia: 68 M US$
- Honduras: 66 M US$
- Maurícia: 50 M US$
- Panamá: 47 M US$
- Zimbabué: 39 M US$
- Colômbia: 26 M US$
- África do Sul: 18 M US$
- Zâmbia: 11 M US$
- Moçambique: 8 M US$
- Tailândia: 6 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Espanha: 4 M US$
- China: 4 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Peru: 2 M US$
- Guatemala: 2 M US$
- Salvador: 2 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Filipinas: 2 M US$
- Portugal: 2 M US$
- Alemanha: 2 M US$
- Costa Rica: 2 M US$
- Chéquia: 1 M US$
- Estados Unidos: 1 M US$
- Áustria: 1 M US$
- França: 1 M US$
- Equador: 960 mil US$
- Angola: 812 mil US$
- Paraguai: 757 mil US$
- Reino Unido: 750 mil US$
- Singapura: 576 mil US$
- Barbados: 511 mil US$
- Itália: 487 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 455 mil US$
- Japão: 407 mil US$
- Irlanda: 391 mil US$
- México: 382 mil US$
- Bolívia: 335 mil US$
- Grécia: 210 mil US$
- Ucrânia: 191 mil US$
- Sri Lanca: 182 mil US$
- Egito: 132 mil US$
- Austrália: 125 mil US$
- Argentina: 99 mil US$
- Lituânia: 90 mil US$
- Belize: 90 mil US$
- Dinamarca: 86 mil US$
- Eslovénia: 70 mil US$
- Malta: 70 mil US$
- Tunísia: 50 mil US$
- Coreia do Sul: 50 mil US$
- Polónia: 45 mil US$
- Canadá: 43 mil US$
- Maláui: 35 mil US$
- Jamaica: 35 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 34 mil US$
- Arábia Saudita: 30 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 90 mil US$90 mil US$+1 M US$+8 M US$+> 30 M US$
Importações: 170
- Arábia Saudita: 1 mM US$
- Usbequistão: 283 M US$
- Estados Unidos: 226 M US$
- África do Sul: 205 M US$
- Egito: 58 M US$
- Moçambique: 30 M US$
- Haiti: 20 M US$
- Índia: 20 M US$
- Jibuti: 16 M US$
- Reino Unido: 16 M US$
- Coreia do Sul: 15 M US$
- Somália: 14 M US$
- Espanha: 13 M US$
- Congo-Kinshasa: 12 M US$
- Lesoto: 12 M US$
- Malásia: 8 M US$
- Botsuana: 8 M US$
- França: 8 M US$
- Japão: 7 M US$
- Alemanha: 7 M US$
- Itália: 6 M US$
- Tailândia: 5 M US$
- Portugal: 5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5 M US$
- Países Baixos: 4 M US$
- Maláui: 4 M US$
- Canadá: 4 M US$
- Baamas: 4 M US$
- Madagáscar: 3 M US$
- República Dominicana: 3 M US$
- Quénia: 3 M US$
- Singapura: 3 M US$
- Bélgica: 2 M US$
- Tanzânia: 2 M US$
- Irlanda: 2 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Ruanda: 2 M US$
- Essuatíni: 1 M US$
- China: 1 M US$
- Angola: 1 M US$
- Dinamarca: 1 M US$
- Zâmbia: 1 M US$
- Israel: 1 M US$
- Omã: 1 M US$
- Austrália: 960 mil US$
- Suíça: 924 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 917 mil US$
- Nepal: 885 mil US$
- Chile: 860 mil US$
- Áustria: 857 mil US$
- Chéquia: 789 mil US$
- Koweit: 683 mil US$
- Taiwan: 674 mil US$
- México: 601 mil US$
- Grécia: 583 mil US$
- Bulgária: 579 mil US$
- Lituânia: 575 mil US$
- Seicheles: 557 mil US$
- Suécia: 497 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2 mM US$ | 68,8% | |
| 2 | 203 M US$ | 9% | |
| 3 | 115 M US$ | 5,1% | |
| 4 | 68 M US$ | 3% | |
| 5 | 66 M US$ | 2,9% | |
| 6 | 50 M US$ | 2,2% | |
| 7 | 47 M US$ | 2,1% | |
| 8 | 39 M US$ | 1,7% | |
| 9 | 26 M US$ | 1,2% | |
| 10 | 18 M US$ | 0,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1 mM US$ | 52,9% | |
| 2 | 283 M US$ | 12,5% | |
| 3 | 226 M US$ | 10% | |
| 4 | 205 M US$ | 9,1% | |
| 5 | 58 M US$ | 2,6% | |
| 6 | 30 M US$ | 1,3% | |
| 7 | 20 M US$ | 0,9% | |
| 8 | 20 M US$ | 0,9% | |
| 9 | 16 M US$ | 0,7% | |
| 10 | 16 M US$ | 0,7% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N304400 U.S. CBP
The tariff classification, country of origin and status under the United States-Colombia Trade Promotion Agreement (CTPA), of Panela Sugar from Colombia.
- N272251 U.S. CBP
The tariff classification and country of origin marking of Raw Cane Sugar from Canada
- 600014325 HMRC
Jaggery Powder The product is obtained from sugar cane. It has a fine, coarse texture and is orange/light brown in colour. Weight 500g and 1kg in plastic jars
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 497 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-01 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
CELEX 32026R0996 · Fonte: eur-lex.europa.eu
-
CELEX 22026D0498 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, todas as 2 linhas pautais da subposição 1701.13 têm um direito específico ou misto, e não uma percentagem.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 1701.13 abrange 2 linhas pautais e o direito é de 135%.
98 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de .
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 1701.13 na UE somaram 14,6 M € (+10% face aos 12 meses anteriores); a Colômbia forneceu 54%, à frente do Equador.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−18,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi o Brasil (2 mM US$), seguido de Essuatíni.
Notas legais
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 170112, 170113 e 170114, considera-se “açúcar em bruto” o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°.
2. A subposição 170113 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no polarímetro igual ou superior a 69o, mas inferior a 93o. O produto contém apenas microcristais naturais xenomórficos, não visíveis à vista desarmada, envolvidos em resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana.
Notas complementares
1. Para aplicação das subposições 17011210, 17011290, 17011310, 17011390, 17011410 e 17011490, considera-se “açúcar bruto” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, menos de 99,5 % de sacarose.
2. O direito aplicável ao açúcar em bruto das subposições 17011210, 17011310 e 17011410, para o qual o rendimento determinado em conformidade o ponto III) da parte B) do anexo III do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671) é diferente de 92 %, é calculado do seguinte modo:
A taxa indicada é multiplicada por um coeficiente de correção obtido dividindo a percentagem do rendimento determinado em conformidade com a referida disposição por 92.
3. Para aplicação da subposição 17019910, considera-se “açúcar branco” o açúcar não aromatizado nem adicionado de corantes nem de outras substâncias, que contenha, no estado seco, em peso, determinado segundo o método polarimétrico, 99,5 % ou mais de sacarose.
4. Para os produtos das subposições 17022010, 17026095 e 17029071, o teor de açúcar (sacarose, frutose, glicose, e maltose, em que a frutose e a glucose são expressas em equivalente-sacarose) é determinado segundo o método da cromatografia líquida de alta precisão (“método HPLC”), de acordo com a seguinte fórmula:
S +0,95 × (F + G) + M
em que:
“S” é o teor de sacarose determinado pelo método HPLC;
“F” é o teor de frutose determinado pelo método HPLC;
“G” é o teor de glicose determinado pelo método HPLC;
“M” é o teor de maltose determinado pelo método HPLC.
Para os produtos das subposições 17026080, 17029080 e 17029095, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado pelo método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão]. Para os produtos das subposições 17026080 e 17029080, a conversão dos resultados em equivalente-sacarose é obtida através da multiplicação dos graus Brix pelo coeficiente 0,95.
5. Considera-se como “isoglicose”, na aceção das subposições 17023010, 17024010, 17026010 e 17029030, o produto obtido a partir da glicose ou dos seus polímeros, com um teor, em peso, no estado seco, de, pelo menos, 10 % de frutose.
Para os produtos dessas subposições, o teor de sacarose, incluindo o teor de outros açúcares expresso em sacarose, é determinado segundo o método refratométrico [expresso em graus Brix, em conformidade com o anexo do Regulamento de Execução (UE) n.o 974/2014 da Comissão].
6. Considera-se como “xarope de inulina”:
a) Na aceção da subposição 17026080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose;
b) Na aceção da subposição 17029080 o produto, obtido imediatamente após a hidrólise de inulina ou de oligofrutoses, e que contenha, em peso, no estado seco, pelo menos 10 %, mas não mais de 50 % de frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose.
A quantidade de “frutose sob forma livre ou sob forma de sacarose” deve ser determinada com recurso à fórmula: F + 0,5 S/0,95, calculada sobre a matéria seca, em que “F” é o teor de frutose e “S” é o teor de sacarose, como determinado pelo método de cromatografia líquida de alta eficiência.
7. As mercadorias da subposição 170490 que se apresentem sob a forma de sortidos estão sujeitas a um elemento agrícola (EA) estabelecido consoante o teor médio de matérias gordas provenientes do leite, de proteínas do leite, de sacarose, de isoglicose, de glicose e de amido ou fécula, da totalidade do sortido.
8. Na Nomenclatura, as misturas de açúcar com pequenas quantidades de outras matérias são classificadas no Capítulo 17, a menos que apresentem as características de preparações classificadas noutras posições.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Açúcar de cana mencionado na Nota de subposição 2 do presente Capítulo»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 1701.13 do Sistema Harmonizado (posição 1701), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 1701.13?
O Brasil, com 2 mM US$ em 2024 (68,8% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para «açúcar de cana não centrifugado (rapadura)»?
98 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e SADC EPA. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de . Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre «açúcar de cana não centrifugado (rapadura)»?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de «açúcar de cana não centrifugado (rapadura)»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Colômbia (54%), o Equador (15%) e a Costa Rica (11%), num total de importações de 14,6 M €.