Subposição · Capítulo 22 · Posição 2201

2201.90

2201.90: Águas, incluindo as águas minerais, naturais: outros

Gelo, neve e água natural (exc. mineral ou gaseificada)

Descrição oficial Outros

A subposição SH 2201.90 – gelo, neve e água natural (exc. mineral ou gaseificada) – pertence à posição 2201, no capítulo 22.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2201 90 00 Outros Isento—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 5

  • Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
    Documentos
    • Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
  • Direito adicionalDireitos adicionais 50%
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Rússia
    Ato jurídico
    Regulation 1227/25
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 2

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses35,1 M €-3,4% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,02 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 2,1 M €02/2024: 1,7 M €03/2024: 3,7 M €04/2024: 3,9 M €05/2024: 4,4 M €06/2024: 4,1 M €07/2024: 5,2 M €08/2024: 3,3 M €09/2024: 2,5 M €10/2024: 3,6 M €11/2024: 2,9 M €12/2024: 3,7 M €01/2025: 2,2 M €02/2025: 2,4 M €03/2025: 2,8 M €04/2025: 3,3 M €05/2025: 3,3 M €06/2025: 4 M €07/2025: 3,1 M €08/2025: 2,5 M €09/2025: 2,8 M €10/2025: 2,1 M €11/2025: 2,9 M €12/2025: 2,6 M €01/2026: 2,2 M €02/2026: 2,4 M €03/2026: 2,3 M €04/2026: 3,3 M €05/2026: 3,1 M €06/2026: 3,5 M €07/2026: 4,8 M €08/2026: 3 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Turquia 13,7 M € 38,9% +3,1%
Estados Unidos 6,7 M € 19% -22,5%
Reino Unido 5,1 M € 14,4% -8,8%
Noruega 3,3 M € 9,5% +12,5%
China 1,4 M € 4,1% -20,6%
Islândia 1,2 M € 3,5% +60,1%
Suíça 959 mil € 2,7% -15,5%
Canadá 466 mil € 1,3% +597,7%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2201.90 · 1,5 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 73,5 mil US$73,5 mil US$+1,1 M US$+6,7 M US$+> 40,1 M US$

Exportações: 185
  1. China: 685,5 M US$
  2. Fiji: 221,9 M US$
  3. Estados Unidos: 119,7 M US$
  4. França: 85,7 M US$
  5. Turquia: 54,1 M US$
  6. Tailândia: 40,1 M US$
  7. Alemanha: 39,5 M US$
  8. Malásia: 31 M US$
  9. Islândia: 30,1 M US$
  10. Itália: 28,7 M US$
  11. Noruega: 27 M US$
  12. Bélgica: 18,3 M US$
  13. Países Baixos: 18 M US$
  14. Espanha: 12,6 M US$
  15. Reino Unido: 11,9 M US$
  16. Canadá: 10,2 M US$
  17. Hungria: 10,1 M US$
  18. Grécia: 6,7 M US$
  19. Guatemala: 6,3 M US$
  20. Nova Zelândia: 6,2 M US$
  21. Polónia: 5,8 M US$
  22. Rússia: 5,7 M US$
  23. Chéquia: 5,1 M US$
  24. Cazaquistão: 4,3 M US$
  25. Japão: 3,8 M US$
  26. Arménia: 3,1 M US$
  27. Coreia do Sul: 3 M US$
  28. Áustria: 2,9 M US$
  29. Emirados Árabes Unidos: 2,9 M US$
  30. Austrália: 2,7 M US$
  31. Trindade e Tobago: 2,4 M US$
  32. México: 2,1 M US$
  33. Roménia: 2 M US$
  34. África do Sul: 1,6 M US$
  35. Costa Rica: 1,6 M US$
  36. Dinamarca: 1,5 M US$
  37. Arábia Saudita: 1,5 M US$
  38. Lituânia: 1,5 M US$
  39. Taiwan: 1,4 M US$
  40. Sérvia: 1,3 M US$
  41. Croácia: 1,3 M US$
  42. Barém: 1,2 M US$
  43. Suíça: 1,1 M US$
  44. Bulgária: 1,1 M US$
  45. Vietname: 1 M US$
  46. Tanzânia: 923,5 mil US$
  47. Suécia: 920,7 mil US$
  48. Salvador: 900,8 mil US$
  49. Portugal: 889,4 mil US$
  50. Chipre: 837,1 mil US$
  51. Letónia: 834,1 mil US$
  52. Ucrânia: 762,3 mil US$
  53. Eslovénia: 634,7 mil US$
  54. Peru: 533,3 mil US$
  55. Brasil: 469,2 mil US$
  56. República Dominicana: 461,2 mil US$
  57. Jamaica: 420,9 mil US$
  58. Irlanda: 406,8 mil US$
  59. Albânia: 405,6 mil US$
  60. Luxemburgo: 355,8 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 China 685,5 M US$ 44,5%
2 Fiji 221,9 M US$ 14,4%
3 Estados Unidos 119,7 M US$ 7,8%
4 França 85,7 M US$ 5,6%
5 Turquia 54,1 M US$ 3,5%
6 Tailândia 40,1 M US$ 2,6%
7 Alemanha 39,5 M US$ 2,6%
8 Malásia 31 M US$ 2%
9 Islândia 30,1 M US$ 2%
10 Itália 28,7 M US$ 1,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Hong Kong, RAE da China 640,9 M US$ 41,6%
2 Estados Unidos 286,3 M US$ 18,6%
3 Países Baixos 69,5 M US$ 4,5%
4 Bélgica 64,8 M US$ 4,2%
5 Macau, RAE da China 41,7 M US$ 2,7%
6 China 41,3 M US$ 2,7%
7 México 38,2 M US$ 2,5%
8 Singapura 32,3 M US$ 2,1%
9 Reino Unido 30 M US$ 1,9%
10 Canadá 27,6 M US$ 1,8%

Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 3

Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.

  • N285726 U.S. CBP 24 de maio de 2017 · 2201.90.00.00

    The tariff classification of hydrogen-infused water from Japan and bottled mineral water from France

  • N280224 U.S. CBP 9 de novembro de 2016 · 2201.90.00.00

    The tariff classification of Blocks of Glacier Ice from Greenland.

  • 600015563 HMRC 20 de maio de 2026 – 19 de maio de 2029 · 2201 90 00 00

    A water and mineral solution. This is added to purified water. To be used with a water mineralizer system. Available in 1L and 5L.

A subposição 2201.90 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 0%.

A Pauta Aduaneira da Turquia divide a subposição 2201.90 em 2 linhas pautais; o direito é de 0%.

Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2201.90 no valor de 35,1 M € (−3% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 0,02 € por quilo; a Turquia forneceu 39%, à frente dos Estados Unidos.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 1,5 mM US$ em 2024, menos 0,4% do que em 2023.

A China foi o maior exportador, com 44,5% do total, à frente de Fiji.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Águas, incluindo as águas minerais, naturais: outros»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2201.90 do Sistema Harmonizado (posição 2201), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2201.90)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2201.90?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2201.90?

A China, com 685,5 M US$ em 2024 (44,5% das exportações mundiais).

Há direitos anti-dumping sobre «gelo, neve e água natural»?

A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.

Quais são os principais fornecedores da UE de «gelo, neve e água natural»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (39%), os Estados Unidos (19%) e o Reino Unido (14%), num total de importações de 35,1 M €.

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