Subposição · Capítulo 22 · Posição 2204
2204.30: Outros mostos de uvas
A subposição 2204.30 pertence à posição 2204 (vinhos de uvas frescas), no capítulo 22.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2204 30 Outros mostos de uvas:
- 2204 30 10 Parcialmente fermentados, mesmo amuados, exceto com álcool 32%l
- Outros:
- De massa volúmica não superior a 1,33 g/cm3 à temperatura de 20 °C e de teor alcoólico adquirido não superior a 1 % vol:
- 2204 30 92 Concentrados l
- 2204 30 94 Outros l
- Outros:
- 2204 30 96 Concentrados l
- 2204 30 98 Outros l
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 5
- Direito adicionalDireitos adicionais 50% com o documento Y-155 (Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia) · caso contrário isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Documentos
- Y155 Produtos exportados direta ou indiretamente da Federação da Rússia ou da Bielorrússia
- Direito adicionalDireitos adicionais 50%
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Rússia
- Ato jurídico
- Regulation 1227/25
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Reino Unido, Japão, Estados Unidos
- Ato jurídico
- Regulation 0273/18
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Estados Unidos, Japão, Reino Unido, Suíça
- Ato jurídico
- Decision 0394/05, Regulation 0273/18, Decision 0001/19, Decision 0232/06
- Documentos
- C652 Documentos de acompanhamento do transporte dos produtos vitivinícolas
- C014 Documento VІ-1
- C015 Extracto VI-2
- C083 Autocertificação para os vinhos produzidos e importados do Reino Unido para a União Europeia (Acordo ACC – Apêndice 15-C)
- C080 Documento VI-1 simplificado
- C081 Documento VI-1 simplificado autocertificação
- Controlo na importaçãoControlo da importação de produtos biológicos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países exceto Suíça, Islândia, Listenstaine, Noruega
- Ato jurídico
- Regulation 2306/21
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
Taxas preferenciais por país
| Acordo ou regime | Países | Taxa |
|---|---|---|
| direito de país terceiro (sem acordo) | — | 32% |
| GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas) | Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia | Isento |
| CARIFORUM | Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago | Isento |
| PTU (Países e territórios ultramarinos) | Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna | Isento |
| América Central | Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador | Isento |
| SADC EPA | Botsuana, Essuatíni, Namíbia | Isento |
| Estados da África Oriental e Austral | Maurícia, Seicheles, Zimbabué | Isento |
| acordo UE–Andorra | Andorra | Isento |
| acordo UE–Canadá | Canadá | Isento |
| acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) | Isento |
| acordo UE–Chile | Chile | Isento |
| acordo UE–Camarões | Camarões | Isento |
| acordo UE–Colômbia | Colômbia | Isento |
| acordo UE–Equador | Equador | Isento |
| acordo UE–Egito | Egito | Isento |
| Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. | Sara Ocidental | Isento |
| acordo UE–Fiji | Fiji | Isento |
| acordo UE–Reino Unido | Reino Unido | Isento |
| acordo UE–Geórgia | Geórgia | Isento |
| acordo UE–Gana | Gana | Isento |
| acordo UE–IsraelContingente | Israel | Isento |
| acordo UE–Islândia | Islândia | Isento |
| acordo UE–Jordânia | Jordânia | Isento |
| acordo UE–Japão | Japão | Isento |
| acordo UE–Quénia | Quénia | Isento |
| acordo UE–Coreia do Sul | Coreia do Sul | Isento |
| acordo UE–Marrocos | Marrocos | Isento |
| acordo UE–Moldávia | Moldávia | Isento |
| acordo UE–Peru | Peru | Isento |
| acordo UE–Papua-Nova Guiné | Papua-Nova Guiné | Isento |
| acordo UE–Territórios palestinianos | Territórios palestinianos | Isento |
| acordo UE–Singapura | Singapura | Isento |
| união aduaneira UE–São Marinho | São Marinho | Isento |
| acordo UE–Turquia | Turquia | Isento |
| acordo UE–Ucrânia | Ucrânia | Isento |
| acordo UE–Vietname | Vietname | Isento |
| acordo UE–Samoa | Samoa | Isento |
| acordo UE–África do Sul | África do Sul | Isento |
| acordo UE–Nova Zelândia | Nova Zelândia | 8% |
| Mercosul | Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai | 29% |
| SPG - Regime geral | Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia e mais 6Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Índia, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Síria, Tajiquistão, Vanuatu | V 209.400 EUR/HLT(01):18.900 % + 20.600 EUR DTN; V 205.200 EUR/HLT(01):18.900 % + 4.200 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 201.000 EUR/HLT(01):18.900 % + 8.400 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 196.800 EUR/HLT(01):18.900 % + 12.600 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 192.600 EUR/HLT(01):18.900 % + 16.800 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):18.900 % + 131.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN / V 42.500 EUR/HLT(01):18.900 % + 20.600 EUR DTN; V 41.700 EUR/HLT(01):18.900 % + 0.800 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.800 EUR/HLT(01):18.900 % + 1.700 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.000 EUR/HLT(01):18.900 % + 2.500 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 39.100 EUR/HLT(01):18.900 % + 3.400 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):18.900 % + 27.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN / V 212.400 EUR/HLT(01):36.500 % + 20.600 EUR DTN; V 208.200 EUR/HLT(01):36.500 % + 4.200 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 203.900 EUR/HLT(01):36.500 % + 8.500 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 199.700 EUR/HLT(01):36.500 % + 12.700 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 195.400 EUR/HLT(01):36.500 % + 17.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):36.500 % + 121.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN / V 42.500 EUR/HLT(01):36.500 % + 20.600 EUR DTN; V 41.700 EUR/HLT(01):36.500 % + 0.800 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.800 EUR/HLT(01):36.500 % + 1.700 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.000 EUR/HLT(01):36.500 % + 2.500 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 39.100 EUR/HLT(01):36.500 % + 3.400 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):36.500 % + 27.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN |
| GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação) | Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão | V 209.400 EUR/HLT(01):0.000 % + 20.600 EUR DTN; V 205.200 EUR/HLT(01):0.000 % + 4.200 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 201.000 EUR/HLT(01):0.000 % + 8.400 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 196.800 EUR/HLT(01):0.000 % + 12.600 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 192.600 EUR/HLT(01):0.000 % + 16.800 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):0.000 % + 131.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN / V 42.500 EUR/HLT(01):0.000 % + 20.600 EUR DTN; V 41.700 EUR/HLT(01):0.000 % + 0.800 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.800 EUR/HLT(01):0.000 % + 1.700 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 40.000 EUR/HLT(01):0.000 % + 2.500 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 39.100 EUR/HLT(01):0.000 % + 3.400 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):0.000 % + 27.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN / V 212.400 EUR/HLT(01):0.000 % + 20.600 EUR DTN; V 208.200 EUR/HLT(01):0.000 % + 4.200 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 203.900 EUR/HLT(01):0.000 % + 8.500 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 199.700 EUR/HLT(01):0.000 % + 12.700 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 195.400 EUR/HLT(01):0.000 % + 17.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN; V 0.000 EUR/HLT(01):0.000 % + 121.000 EUR HLT + 20.600 EUR DTN |
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 146 mil € | 69,5% | -46,4% | |
| 29 mil € | 13,8% | +28,9% | |
| 12 mil € | 5,7% | +9812,5% | |
| 7 mil € | 3,4% | -54,8% | |
| 5 mil € | 2,3% | — | |
| 3 mil € | 1,6% | -48,1% | |
| 1 mil € | 0,6% | — | |
| 1 mil € | 0,6% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 16,7 mil US$16,7 mil US$+282,3 mil US$+1 M US$+> 10,1 M US$
Exportações: 84
- Espanha: 83,2 M US$
- Itália: 34,3 M US$
- França: 10,1 M US$
- Hungria: 3,5 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Chile: 2,4 M US$
- Países Baixos: 1,5 M US$
- Alemanha: 1 M US$
- Austrália: 891,2 mil US$
- Estados Unidos: 594,8 mil US$
- Eslováquia: 448,6 mil US$
- Portugal: 403 mil US$
- Usbequistão: 403 mil US$
- Reino Unido: 354,1 mil US$
- Chéquia: 344,1 mil US$
- África do Sul: 325,9 mil US$
- Argentina: 288,9 mil US$
- Dinamarca: 282,3 mil US$
- Áustria: 236,7 mil US$
- Polónia: 232,7 mil US$
- República Dominicana: 211,5 mil US$
- Brasil: 194,6 mil US$
- Nova Zelândia: 192,5 mil US$
- Israel: 114,9 mil US$
- Lituânia: 102,4 mil US$
- Coreia do Sul: 59,5 mil US$
- Suíça: 41,8 mil US$
- Roménia: 38,5 mil US$
- Canadá: 24,9 mil US$
- Quirguistão: 24,5 mil US$
- México: 24,1 mil US$
- China: 23,8 mil US$
- Montenegro: 21,8 mil US$
- Rússia: 18,8 mil US$
- Croácia: 18,7 mil US$
- Finlândia: 16,7 mil US$
- Grécia: 12,1 mil US$
- Singapura: 11,7 mil US$
- Suécia: 11,3 mil US$
- Japão: 10,5 mil US$
- Irlanda: 10,1 mil US$
- Bulgária: 8,4 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 8,3 mil US$
- Índia: 5,8 mil US$
- Eslovénia: 5,1 mil US$
- Domínica: 4,7 mil US$
- Panamá: 2,8 mil US$
- Baamas: 2,5 mil US$
- Sérvia: 2,4 mil US$
- Malásia: 2,1 mil US$
- Polinésia Francesa: 1,7 mil US$
- Geórgia: 1 mil US$
- Haiti: 1 mil US$
- Taiwan: 1 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 900 US$
- Zâmbia: 600 US$
- Líbano: 500 US$
- Peru: 500 US$
- Luxemburgo: 400 US$
- Angola: 300 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 51,6 mil US$51,6 mil US$+296,3 mil US$+1,8 M US$+> 4,6 M US$
Importações: 151
- Itália: 38 M US$
- França: 27,1 M US$
- Alemanha: 12 M US$
- Portugal: 6,7 M US$
- Suíça: 4,6 M US$
- Estados Unidos: 4,5 M US$
- Israel: 3,8 M US$
- Japão: 3,6 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Finlândia: 2,5 M US$
- Roménia: 2,5 M US$
- Grécia: 2,2 M US$
- México: 2 M US$
- Chéquia: 1,8 M US$
- Países Baixos: 1,8 M US$
- Reino Unido: 1,8 M US$
- Bélgica: 1,7 M US$
- China: 1,7 M US$
- Eslováquia: 1,6 M US$
- Polónia: 1,6 M US$
- Espanha: 1,5 M US$
- Coreia do Sul: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Luxemburgo: 1,2 M US$
- Ucrânia: 1,1 M US$
- Nigéria: 1,1 M US$
- Áustria: 994,4 mil US$
- Taiwan: 878,9 mil US$
- Singapura: 846,5 mil US$
- Dinamarca: 559,6 mil US$
- Nova Zelândia: 494,7 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 462,6 mil US$
- Bielorrússia: 416,5 mil US$
- Hungria: 410,2 mil US$
- Honduras: 354,4 mil US$
- Panamá: 332,2 mil US$
- Uruguai: 326,8 mil US$
- Irlanda: 296,3 mil US$
- Canadá: 290,2 mil US$
- Sérvia: 287,6 mil US$
- Cazaquistão: 276,1 mil US$
- Curaçau: 274,9 mil US$
- Equador: 264,1 mil US$
- Brasil: 263,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 241,3 mil US$
- Lituânia: 231 mil US$
- Letónia: 222,1 mil US$
- Gana: 218,5 mil US$
- Moldávia: 191,2 mil US$
- Quirguistão: 188,3 mil US$
- Tanzânia: 174,9 mil US$
- Tailândia: 171,5 mil US$
- Suécia: 170,7 mil US$
- Vietname: 160,9 mil US$
- Malásia: 155,6 mil US$
- Gronelândia: 132,9 mil US$
- Togo: 125,7 mil US$
- Colômbia: 122,7 mil US$
- Angola: 113,6 mil US$
- Austrália: 105,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 83,2 M US$ | 57,4% | |
| 2 | 34,3 M US$ | 23,6% | |
| 3 | 10,1 M US$ | 6,9% | |
| 4 | 3,5 M US$ | 2,4% | |
| 5 | 3 M US$ | 2% | |
| 6 | 2,4 M US$ | 1,6% | |
| 7 | 1,5 M US$ | 1% | |
| 8 | 1 M US$ | 0,7% | |
| 9 | 891,2 mil US$ | 0,6% | |
| 10 | 594,8 mil US$ | 0,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
A Nomenclatura Combinada da UE divide a subposição 2204.30 em 5 linhas pautais; o direito é de 32%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2204.30 abrange 5 linhas pautais e o direito é de 21,3%.
92 países não pagam qualquer direito na UE graças a acordos comerciais e regimes preferenciais como GSP-EBA e CARIFORUM, face a um direito de país terceiro de 32%.
Na UE, as mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia estão sujeitas, além do direito aduaneiro, a um direito adicional de 50%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2204.30 na UE somaram 210,1 mil € (−38% face aos 12 meses anteriores); o Reino Unido forneceu 70%, à frente da Suíça.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 144,9 M US$ (+13,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Espanha (83,2 M US$), seguido da Itália.
Notas legais
Notas complementares
1. A subposição 22021000 inclui as águas, incluindo as águas minerais e as águas gaseificadas, adicionadas de açúcar ou de outros edulcorantes ou aromatizadas, desde que sejam diretamente consumíveis como bebida.
2. Para aplicação das posições 2204 e 2205 e da subposição 22060010, consoante o caso, considera-se como:
a) “Teor alcoólico, em volume”, adquirido, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
b) “Teor alcoólico, em volume, em potência”, o número de volumes de álcool puro, a uma temperatura de 20 °C, suscetíveis de serem produzidos por fermentação total dos açúcares contidos em 100 volumes do produto considerado a essa temperatura;
c) “Teor alcoólico, em volume, total”, a soma dos teores alcoólicos, em volume, adquirido e em potência;
d) “Teor alcoólico em volume, natural”, o teor alcoólico, em volume, total, do produto considerado, antes de qualquer enriquecimento;
e) “% vol”, o símbolo do teor alcoólico, em volume.
3. Para aplicação da subposição 22043010, considera-se como “mosto de uvas parcialmente fermentado” o produto proveniente da fermentação de um mosto de uvas e com um teor alcoólico adquirido superior a 1 % vol, mas inferior a três quintos do seu teor alcoólico, em volume, total.
4. Para aplicação das posições 220421, 220422 e 220429:
A. Considera-se como “extrato seco total” o teor, em gramas por litro, de todas as substâncias contidas no produto que, em determinadas condições físicas, não se volatilizam.
A determinação do extrato seco total deve efetuar-se a 20 °C, pelo método densimétrico;
B.
a) A presença, nos produtos classificáveis pelas subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 das quantidades de extrato seco total por litro a seguir indicadas nas categorias pautais 1, 2, 3 e 4 não influi na sua classificação:
1. Produtos de teor alcoólico adquirido inferior ou igual a 13 % vol: 90 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
2. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 13 % vol, mas inferior ou igual a 15 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
3. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 15 % vol, mas inferior ou igual a 18 % vol: 130 gramas ou menos de extrato seco total por litro;
4. Produtos de teor alcoólico adquirido superior a 18 % vol, mas inferior ou igual a 22 % vol: 330 gramas ou menos de extrato seco total por litro.
Os produtos que apresentem um extrato seco total que ultrapasse o máximo acima fixado em cada categoria devem classificar-se pela primeira categoria seguinte, considerando que, se o extrato seco total ultrapassa 330 gramas por litro, os produtos devem classificar-se pelas subposições 22042198 , 22042298 e 22042998;
b) As regras acima mencionadas não se aplicam aos produtos incluídos nas subposições 22042123 e 22042233.
5. As subposições 22042111 a 22042198, 22042222 a 22042298 e 22042922 a 22042998 compreendem, designadamente:
a) O mosto de uvas frescas amuado com álcool, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 12 % vol, mas inferior a 15 % vol, e
obtido por adição de um produto, proveniente da destilação de vinho, a um mosto de uvas não fermentado com um teor alcoólico natural igual ou superior a 8,5 % vol;
b) O vinho aguardentado, isto é, o produto:
de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 18 % vol, mas não superior a 24 % vol,
obtido exclusivamente por adição de um produto não retificado, proveniente da destilação do vinho e com um teor alcoólico adquirido máximo de 86 % vol, a um vinho que não contenha açúcar residual, e
de acidez volátil máxima de 1,50 grama por litro, expressa em ácido acético;
c) O vinho licoroso, isto é, o produto:
de teor alcoólico total igual ou superior a 17,5 % vol e de teor alcoólico adquirido igual ou superior a 15 % vol, mas não superior a 22 % vol, e
obtido a partir de mosto de uvas ou de vinho, devendo estes produtos provir de castas autorizadas no país de origem, para produção de vinho licoroso e de teor alcoólico natural igual ou superior a 12 % vol:
por congelação, ou
por adição, durante ou depois da fermentação:
quer de um produto proveniente da destilação do vinho,
quer de um mosto de uvas concentrado ou, relativamente a alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista constante do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 da Comissão (JO L 149 de 7.6.2019, p. 1), para os quais essa prática seja tradicional, de um mosto de uvas cuja concentração tenha sido efetuada pela ação direta do fogo e que obedeça, excluindo esta operação, à definição de mosto de uvas concentrado, ou
quer de uma mistura desses produtos.
Todavia, alguns vinhos licorosos com uma denominação de origem ou uma indicação geográfica incluídos na lista que consta do Regulamento Delegado (UE) 2019/934 poderão ser obtidos a partir de mosto de uvas frescas, não fermentado, ainda que este último não tenha um teor alcoólico natural mínimo de 12 % vol.
6. Na aceção das subposições 220410, 220421, 220422 e 220429:
a) “Vinhos com denominação de origem protegida (DOP)” e “vinhos com indicação geográfica protegida (IGP)” são vinhos que cumprem as disposições dos artigos 93.o a 108.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 347 de 20.12.2013, p. 671), bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
b) “Vinhos de casta” são vinhos que cumprem as disposições do artigo 120.o do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho, bem como as disposições adotadas em aplicação do referido regulamento, definidas pelas regulamentações nacionais;
c) “Vinhos produzidos na União Europeia” são vinhos que cumprem as disposições do Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho e do artigo 45.o do Regulamento Delegado (UE) 2019/33 da Comissão que complementa o Regulamento (UE) n.o 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho.
7. Na aceção das subposições 22043092 e 22043096, considera se “mosto de uvas concentrado” o mosto de uvas cuja indicação numérica fornecida à temperatura de 20°C pelo refratómetro, segundo o método previsto na Coletânea dos Métodos Internacionais de Análise dos Vinhos e Mostos da OIV, publicado no Jornal Oficial, série C, seja igual ou superior a 50,9 %.
8. Consideram-se como produtos abrangidos pela posição 2205 unicamente os vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas cujo teor alcoólico adquirido seja igual ou superior a 7 % vol.
9. Para aplicação da subposição 22060010, considera-se como “água-pé” o produto obtido por fermentação dos bagaços doces de uvas maceradas em água, ou por esgotamento com água dos bagaços de uvas fermentados.
10. Para aplicação das subposições 22060031 e 22060039, consideram-se como “espumantes ou espumosas”:
as bebidas fermentadas que se apresentem em garrafas fechadas por uma rolha em forma de cogumelo, fixa por açaimes ou grampos,
as bebidas fermentadas, que se apresentem de qualquer outra forma, com uma sobrepressão igual ou superior a 3 bar, medida à temperatura de 20 °C.
11. Para aplicação das subposições 22090011 e 22090019, considera-se como “vinagre de vinho” o vinagre obtido exclusivamente por fermentação acética do vinho e teor de acidez total igual ou superior a 60 gramas por litro, expressa em ácido acético.
12. A subposição 220720 abrange as misturas de álcool etílico utilizadas como matéria-prima para a produção de combustíveis para veículos automóveis, com um teor alcoólico em volume igual ou superior a 50 % e desnaturadas com uma ou mais das seguintes substâncias:
a) Gasolina de automóveis (conforme à norma EN 228);
b) Éter ter-butil etílico (éter etil terbutílico, ETBE);
c) Éter metil terbutílico (MTBE);
d) 2-Metilpropan-2-ol (álcool terbutílico, álcool butílico terciário, TBA);
e) 2-Metilpropan-1-ol (2-metil-1-propanol, isobutanol);
f) Propan-2-ol (álcool isopropílico, 2-propanol, isopropanol).
Os desnaturantes referidos nas alíneas e) e f) do primeiro parágrafo devem ser utilizados em combinação com, pelo menos, um dos desnaturantes enumerados nas alíneas a) a d) do primeiro parágrafo.
13. Na aceção das subposições 22029911 e 22029915, o teor proteico é determinado multiplicando o teor total de azoto, calculado em conformidade com o método estabelecido nos pontos 2 a 8 da parte C do anexo III do Regulamento (CE) n.o 152/2009 da Comissão, pelo fator de 6,25.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outros mostos de uvas»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2204.30 do Sistema Harmonizado (posição 2204), na secção IV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2204.30)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 32%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro no Reino Unido para 2204.30?
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, o direito de país terceiro para importações de países sem acordo preferencial varia entre 20% e 40%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2204.30?
A Espanha, com 83,2 M US$ em 2024 (57,4% das exportações mundiais).
Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2204.30?
92 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 32%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.
Há direitos anti-dumping sobre a subposição 2204.30?
A UE aplica um direito adicional de 50% às mercadorias originárias da Bielorrússia e de Rússia. Aplicam-se taxas mais baixas aos exportadores identificados nominalmente no ato que institui a medida.
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2204.30?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram o Reino Unido (70%), a Suíça (14%) e o Chile (6%), num total de importações de 210,1 mil €.