Subposição · Capítulo 25 · Posição 2529
2529.21: Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio
A subposição 2529.21 pertence à posição 2529 (feldspato; leucite; nefelina e nefelina-sienite; espatoflúor), no capítulo 25.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 2529 21 00 Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 5
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação – resíduos
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1157/24
- Documentos
- C672 Ficha de informações que acompanha as transferências de resíduos nos termos do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 18.° e anexo VII
- C669 Documento de notificação em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IA
- Y923 Produto não sujeito às disposições do Regulamento (UE) 2024/1157
- C670 Documento de acompanhamento em conformidade com as disposições do Regulamento (UE) 2024/1157 - Artigo 5.° e anexo IB
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação de REACH
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 1907/06
- Documentos
- Y106 Conformidade com as restrições ao abrigo do Regulamento REACH definidas na coluna 2 do anexo XVII do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y110 Isenção das restrições ao abrigo do Regulamento REACH por força do artigo 67.º, n.os 1 e 2, do Regulamento (CE) n.º 1907/2006
- Y113 Substância/mistura não sujeito às disposições do Regulamento (CE) N.° 1907/2006 (Anexo XVII)
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 20,6 M € | 43,8% | -2,7% | |
| 11,9 M € | 25,4% | -13,8% | |
| 9,7 M € | 20,6% | +87,9% | |
| 2,8 M € | 6% | -39,4% | |
| 1 M € | 2,2% | +130,9% | |
| 717 mil € | 1,5% | +6100,7% | |
| 206 mil € | 0,4% | -78,6% | |
| 22 mil € | 0% | +137 987,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 625,8 mil US$625,8 mil US$+2,6 M US$+17,3 M US$+> 88,9 M US$
Exportações: 60
- Mongólia: 170,8 M US$
- China: 88,9 M US$
- México: 47,5 M US$
- Tailândia: 18,6 M US$
- Itália: 17,6 M US$
- Países Baixos: 17,3 M US$
- Paquistão: 16,4 M US$
- África do Sul: 13 M US$
- Alemanha: 10,6 M US$
- Zâmbia: 9,2 M US$
- Moçambique: 8,5 M US$
- Nigéria: 5,1 M US$
- Espanha: 4,6 M US$
- Cazaquistão: 2,6 M US$
- Irão: 2,6 M US$
- Mianmar (Birmânia): 2,2 M US$
- Estados Unidos: 1,3 M US$
- Suécia: 1,3 M US$
- Singapura: 1,3 M US$
- Turquia: 1,2 M US$
- Coreia do Sul: 1 M US$
- Luxemburgo: 921,7 mil US$
- Afeganistão: 876,6 mil US$
- Taiwan: 834,3 mil US$
- Vietname: 786,1 mil US$
- Laos: 779,8 mil US$
- Tajiquistão: 731,8 mil US$
- Argentina: 625,8 mil US$
- Marrocos: 614,8 mil US$
- Índia: 580,5 mil US$
- Polónia: 514,3 mil US$
- Eslovénia: 412,5 mil US$
- Chéquia: 405,3 mil US$
- Japão: 403,6 mil US$
- Austrália: 365,5 mil US$
- Rússia: 306,5 mil US$
- Irlanda: 264,1 mil US$
- França: 158,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 134,1 mil US$
- Egito: 66,7 mil US$
- Brasil: 51,2 mil US$
- Suíça: 28,4 mil US$
- Canadá: 27,9 mil US$
- Usbequistão: 27,6 mil US$
- Arménia: 23 mil US$
- Chile: 17,4 mil US$
- Reino Unido: 16,4 mil US$
- Israel: 12 mil US$
- Áustria: 9,6 mil US$
- Eslováquia: 9,5 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 3,3 mil US$
- Maláui: 2,9 mil US$
- Maurícia: 1,1 mil US$
- Quirguistão: 1 mil US$
- Sri Lanca: 500 US$
- Hungria: 400 US$
- Hong Kong, RAE da China: 0 US$
- Indonésia: 0 US$
- Malásia: 0 US$
- Peru: 0 US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 264,5 mil US$264,5 mil US$+2,6 M US$+9,3 M US$+> 19,1 M US$
Importações: 103
- China: 192 M US$
- Indonésia: 29,3 M US$
- Estados Unidos: 19,8 M US$
- Finlândia: 19,1 M US$
- Japão: 17,3 M US$
- Coreia do Sul: 16,1 M US$
- Turquia: 15,5 M US$
- Índia: 11,9 M US$
- Itália: 11,6 M US$
- Países Baixos: 11,5 M US$
- Alemanha: 9,3 M US$
- Arábia Saudita: 8,3 M US$
- Reino Unido: 7,1 M US$
- Guatemala: 5,8 M US$
- Croácia: 5,6 M US$
- Brasil: 5,4 M US$
- Suécia: 4,9 M US$
- França: 4,8 M US$
- Ucrânia: 4,7 M US$
- Espanha: 4,6 M US$
- Taiwan: 4,5 M US$
- Egito: 4,2 M US$
- Honduras: 4,2 M US$
- Canadá: 3,5 M US$
- Malásia: 2,8 M US$
- Rússia: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,6 M US$
- Polónia: 2 M US$
- Vietname: 2 M US$
- Áustria: 1,8 M US$
- Grécia: 1,6 M US$
- Portugal: 1,4 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Tailândia: 897,9 mil US$
- Eslovénia: 842,7 mil US$
- Usbequistão: 815,5 mil US$
- Roménia: 753 mil US$
- Marrocos: 736,2 mil US$
- Albânia: 685,9 mil US$
- Peru: 666,9 mil US$
- Dinamarca: 635,9 mil US$
- África do Sul: 630,9 mil US$
- Colômbia: 560,5 mil US$
- Etiópia: 486,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 464,7 mil US$
- Maurícia: 435,9 mil US$
- Noruega: 412,3 mil US$
- Austrália: 361,8 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 360,1 mil US$
- Singapura: 359,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 265 mil US$
- Sri Lanca: 264,5 mil US$
- Argélia: 236,1 mil US$
- Salvador: 190 mil US$
- Eslováquia: 182,5 mil US$
- Cazaquistão: 172,6 mil US$
- Jibuti: 169 mil US$
- Bulgária: 145,3 mil US$
- Macedónia do Norte: 123,7 mil US$
- Arménia: 105,5 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 170,8 M US$ | 37,8% | |
| 2 | 88,9 M US$ | 19,7% | |
| 3 | 47,5 M US$ | 10,5% | |
| 4 | 18,6 M US$ | 4,1% | |
| 5 | 17,6 M US$ | 3,9% | |
| 6 | 17,3 M US$ | 3,8% | |
| 7 | 16,4 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 13 M US$ | 2,9% | |
| 9 | 10,6 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 9,2 M US$ | 2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 192 M US$ | 42,5% | |
| 2 | 29,3 M US$ | 6,5% | |
| 3 | 19,8 M US$ | 4,4% | |
| 4 | 19,1 M US$ | 4,2% | |
| 5 | 17,3 M US$ | 3,8% | |
| 6 | 16,1 M US$ | 3,6% | |
| 7 | 15,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 11,9 M US$ | 2,6% | |
| 9 | 11,6 M US$ | 2,6% | |
| 10 | 11,5 M US$ | 2,6% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 2529.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 2529.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 2529.21 na UE somaram 47,1 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 44%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 451,9 M US$ (−15,8% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Mongólia (170,8 M US$), seguido da China.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Que contenha, em peso, 97 % ou menos de fluoreto de cálcio»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 2529.21 do Sistema Harmonizado (posição 2529), na secção V. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2529.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2529.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2529.21?
A Mongólia, com 170,8 M US$ em 2024 (37,8% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2529.21?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (44%), a África do Sul (25%) e o México (21%), num total de importações de 47,1 M €.