Subposição · Capítulo 29 · Posição 2921

2921.13

2921.13: Monoaminas acíclicas e seus derivados; sais destes produtos: cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

Descrição oficial Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina)

2921.13 é uma subposição de seis dígitos da posição 2921 (compostos de função amina), capítulo 29.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro 6,5% direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 3 medidas adicionais Requisitos de importação: 2
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 2921 13 00 Cloridrato de 2-cloroetil(N,N-dietilamina) 6,5%—

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 4

  • Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Ato jurídico
    Regulation 2658/87
    Documentos
    • C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 2

  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

Taxas preferenciais por país

Acordo ou regimePaísesTaxa
direito de país terceiro (sem acordo)—6,5%
GSP-EBA (regime especial a favor dos países menos avançados - Tudo Menos Armas)
Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim e mais 42

Afeganistão, Angola, Bangladeche, Benim, Burquina Faso, Burundi, Butão, Camboja, Chade, Comores, Congo-Kinshasa, Eritreia, Etiópia, Gâmbia, Guiné, Guiné-Bissau, Haiti, Iémen, Ilhas Salomão, Jibuti, Laos, Lesoto, Libéria, Madagáscar, Maláui, Mali, Mauritânia, Mianmar (Birmânia), Moçambique, Nepal, Níger, Quiribáti, República Centro-Africana, Ruanda, São Tomé e Príncipe, Senegal, Serra Leoa, Somália, Sudão, Sudão do Sul, Tanzânia, Timor-Leste, Togo, Tuvalu, Uganda, Zâmbia

Isento
CARIFORUM
Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize e mais 10

Antígua e Barbuda, Baamas, Barbados, Belize, Domínica, Granada, Guiana, Jamaica, República Dominicana, Santa Lúcia, São Cristóvão e Neves, São Vicente e Granadinas, Suriname, Trindade e Tobago

Isento
PTU (Países e territórios ultramarinos)
Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia e mais 8

Antártida, Aruba, Curaçau, Gronelândia, Nova Caledónia, Países Baixos Caribenhos, Polinésia Francesa, São Bartolomeu, São Martinho (Sint Maarten), São Pedro e Miquelão, Territórios Austrais Franceses, Wallis e Futuna

Isento
GSP+ (regime especial de incentivo ao desenvolvimento sustentável e à boa governação)
Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia e mais 4

Bolívia, Cabo Verde, Filipinas, Mongólia, Paquistão, Quirguistão, Sri Lanca, Usbequistão

Isento
América Central Costa Rica, Guatemala, Honduras, Nicarágua, Panamá, Salvador Isento
SADC EPA Botsuana, Essuatíni, Namíbia Isento
Espaço Económico Europeu Islândia, Listenstaine, Noruega Isento
Estados da África Oriental e Austral Maurícia, Seicheles, Zimbabué Isento
união aduaneira UE–Andorra Andorra Isento
acordo UE–Albânia Albânia Isento
acordo UE–Bósnia e Herzegovina Bósnia e Herzegovina Isento
acordo UE–Canadá Canadá Isento
acordo UE–Suíça Suíça Isento
acordo UE–Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Côte d’Ivoire (Costa do Marfim) Isento
acordo UE–Chile Chile Isento
acordo UE–Camarões Camarões Isento
acordo UE–Colômbia Colômbia Isento
acordo UE–Argélia Argélia Isento
acordo UE–Equador Equador Isento
acordo UE–Egito Egito Isento
Origem preferencial nos termos do Acordo sob forma de Troca de Cartas entre a União Europeia e o Reino de Marrocos sobre a alteração dos Protocolos n.º 1 e n.º 4 do Acordo Euro-Mediterrânico que cria uma Associação entre as Comunidades Europeias e os seus Estados-Membros, por um lado, e o Reino de Marrocos, por outro. Sara Ocidental Isento
acordo UE–Fiji Fiji Isento
acordo UE–Ilhas Faroé Ilhas Faroé Isento
acordo UE–Reino Unido Reino Unido Isento
acordo UE–Geórgia Geórgia Isento
acordo UE–Gana Gana Isento
acordo UE–Israel Israel Isento
acordo UE–Jordânia Jordânia Isento
acordo UE–Japão Japão Isento
acordo UE–Quénia Quénia Isento
acordo UE–Coreia do Sul Coreia do Sul Isento
acordo UE–Líbano Líbano Isento
acordo UE–Marrocos Marrocos Isento
acordo UE–Moldávia Moldávia Isento
acordo UE–Montenegro Montenegro Isento
acordo UE–Macedónia do Norte Macedónia do Norte Isento
acordo UE–México México Isento
acordo UE–Nova Zelândia Nova Zelândia Isento
acordo UE–Peru Peru Isento
acordo UE–Papua-Nova Guiné Papua-Nova Guiné Isento
acordo UE–Territórios palestinianos Territórios palestinianos Isento
acordo UE–Sérvia Sérvia Isento
acordo UE–Singapura Singapura Isento
união aduaneira UE–São Marinho São Marinho Isento
acordo UE–Síria Síria Isento
acordo UE–Tunísia Tunísia Isento
união aduaneira UE–Turquia Turquia Isento
acordo UE–Ucrânia Ucrânia Isento
acordo UE–Estados Unidos Estados Unidos Isento
acordo UE–Vietname Vietname Isento
acordo UE–Samoa Samoa Isento
acordo UE–Kosovo Kosovo Isento
acordo UE–África do Sul África do Sul Isento
SPG - Regime geral
Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia e mais 4

Congo-Brazzaville, Ilhas Cook, Indonésia, Micronésia, Nigéria, Niuê, Tajiquistão, Vanuatu

3%
Mercosul Argentina, Brasil, Paraguai, Uruguai 5,2%

UE: importações mensais

últimos 12 meses1,6 M €+4,1% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação9,23 € por kg
Taxa preferencial84%
01/2024: 321 mil €02/2024: 35 mil €03/2024: 412 mil €04/2024: 37 mil €05/2024: 106 mil €06/2024: 269 mil €07/2024: 308 mil €08/2024: 34 mil €09/2024: 181 mil €10/2024: 270 mil €11/2024: 53 mil €12/2024: 159 mil €01/2025: 232 mil €02/2025: 29 mil €03/2025: 288 mil €04/2025: 3 mil €05/2025: 150 mil €06/2025: 20 mil €07/2025: 92 mil €08/2025: 20 mil €09/2025: 223 mil €10/2025: 84 mil €11/2025: 63 mil €12/2025: 12 mil €01/2026: 74 mil €02/2026: 42 mil €03/2026: 410 mil €04/2026: 87 mil €05/2026: 172 mil €06/2026: 129 mil €07/2026: 45 mil €08/2026: 218 mil € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Suíça 742 mil € 47,6% -19,1%
Reino Unido 681 mil € 43,7% +31,5%
Índia 127 mil € 8,1% +118,8%
China 9 mil € 0,6% +231,8%
México 6 € 0% —
Austrália 0 € 0% -100%
Moçambique 0 € 0% -100%
África do Sul 0 € 0% -100%

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

2921.13 · 6 M US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 48 mil US$48 mil US$+139 mil US$+1 M US$+> 2 M US$

Exportações: 22
  1. Suíça: 2 M US$
  2. Reino Unido: 1 M US$
  3. Índia: 1 M US$
  4. Alemanha: 793 mil US$
  5. Espanha: 341 mil US$
  6. França: 139 mil US$
  7. China: 95 mil US$
  8. Chéquia: 92 mil US$
  9. Hungria: 89 mil US$
  10. Estados Unidos: 55 mil US$
  11. África do Sul: 48 mil US$
  12. Japão: 25 mil US$
  13. Bélgica: 22 mil US$
  14. Itália: 20 mil US$
  15. Dinamarca: 11 mil US$
  16. Países Baixos: 4 mil US$
  17. Nova Zelândia: 900 US$
  18. Guatemala: 800 US$
  19. Austrália: 200 US$
  20. Canadá: 200 US$
  21. Letónia: 100 US$
  22. Finlândia: 0 US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Suíça 2 M US$ 24,8%
2 Reino Unido 1 M US$ 23,9%
3 Índia 1 M US$ 22,9%
4 Alemanha 793 mil US$ 13%
5 Espanha 341 mil US$ 5,6%
6 França 139 mil US$ 2,3%
7 China 95 mil US$ 1,6%
8 Chéquia 92 mil US$ 1,5%
9 Hungria 89 mil US$ 1,5%
10 Estados Unidos 55 mil US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 Itália 1 M US$ 21,5%
2 Reino Unido 842 mil US$ 13,8%
3 Suécia 791 mil US$ 13%
4 Dinamarca 755 mil US$ 12,4%
5 Noruega 474 mil US$ 7,8%
6 Coreia do Sul 439 mil US$ 7,2%
7 Suíça 234 mil US$ 3,8%
8 Espanha 217 mil US$ 3,6%
9 França 159 mil US$ 2,6%
10 Brasil 145 mil US$ 2,4%

Histórico do código

Desde 2017; antes, estas mercadorias eram classificadas em 2921.19.

A subposição 2921.13 é uma só linha na Nomenclatura Combinada da UE, e o direito é de 6,5%.

Na Pauta Aduaneira da Turquia, a subposição 2921.13 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 6,5%.

As mercadorias originárias de 152 países podem entrar na UE com uma taxa preferencial (por exemplo, GSP-EBA, CARIFORUM) em vez do direito de país terceiro de 6,5%; 140 deles estão totalmente isentos.

Entre setembro de 2025 e agosto de 2026, a UE importou mercadorias da subposição 2921.13 no valor de 1,6 M € (+4% face aos 12 meses anteriores), a um preço médio de 9,23 € por quilo; a Suíça forneceu 48%, à frente do Reino Unido.

O comércio mundial destas mercadorias atingiu 6 M US$ em 2024, mais 37% do que em 2023.

A Suíça foi o maior exportador, com 24,8% do total, à frente do Reino Unido.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Monoaminas acíclicas e seus derivados»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 2921.13 do Sistema Harmonizado (posição 2921), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (2921.13)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 2921.13?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 2921.13?

A Suíça, com 2 M US$ em 2024 (24,8% das exportações mundiais).

Que países têm acesso com isenção de direitos ao mercado da UE para a subposição 2921.13?

140 países não pagam qualquer direito ao abrigo de um acordo comercial ou de um regime preferencial, entre eles GSP-EBA, CARIFORUM e PTU. As mercadorias têm de cumprir as regras de origem do acordo e o importador precisa de uma prova de origem; caso contrário, aplica-se o direito de país terceiro de 6,5%. Escolha um país acima para ver a respetiva taxa.

Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 2921.13?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Suíça (48%), o Reino Unido (44%) e a Índia (8%), num total de importações de 1,6 M €.

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