Posição · Capítulo 38
3825: Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas, não especificados nem compreendidos noutras posições; resíduos municipais; lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos); outros resíduos mencionados na Nota 6 deste Capítulo
9 subposições compõem a posição 3825, no capítulo 38 (produtos diversos das indústrias químicas).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 9
- 3825.10Produtos residuais das indústrias químicas: resíduos municipais
- 3825.20Lamas de depuração (Lamas de tratamento de esgotos)
- 3825.30Produtos residuais das indústrias químicas: resíduos clínicos
- 3825.41Resíduos de solventes orgânicos: halogenados
- 3825.49Resíduos de solventes orgânicos: outros
- 3825.50Resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões (freios) e de fluidos anticongelantes
- 3825.61Que contenham principalmente constituintes orgânicos
- 3825.69Outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias: outros
- 3825.90Produtos residuais das indústrias químicas: outros
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 82 mil US$82 mil US$+1,3 M US$+8,5 M US$+> 28,7 M US$
Exportações: 133
- Estados Unidos: 41,6 M US$
- Reino Unido: 37,3 M US$
- Noruega: 29,9 M US$
- Alemanha: 28,7 M US$
- China: 16,4 M US$
- Índia: 16,2 M US$
- Canadá: 14,9 M US$
- Países Baixos: 14,7 M US$
- Letónia: 11,5 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Bélgica: 8,9 M US$
- França: 8,5 M US$
- Suíça: 7,7 M US$
- Dinamarca: 7,5 M US$
- Polónia: 7,1 M US$
- México: 6 M US$
- Áustria: 5,8 M US$
- Finlândia: 4,8 M US$
- Espanha: 4,5 M US$
- Taiwan: 3,8 M US$
- Vietname: 3,5 M US$
- Tailândia: 3,1 M US$
- Suécia: 2,9 M US$
- Irlanda: 2,9 M US$
- Eslovénia: 2,9 M US$
- Singapura: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Japão: 1,5 M US$
- Eslováquia: 1,4 M US$
- Grécia: 1,3 M US$
- Portugal: 1,3 M US$
- Estónia: 1,2 M US$
- Chéquia: 1,2 M US$
- Roménia: 1,1 M US$
- Malásia: 1,1 M US$
- África do Sul: 596,2 mil US$
- Filipinas: 582,5 mil US$
- Austrália: 572,2 mil US$
- Coreia do Sul: 500,8 mil US$
- Tunísia: 379,3 mil US$
- Cazaquistão: 378,6 mil US$
- Islândia: 370,9 mil US$
- Luxemburgo: 296,5 mil US$
- Israel: 292,7 mil US$
- Nova Caledónia: 226,6 mil US$
- Jordânia: 224,6 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 211,1 mil US$
- Turquia: 209,8 mil US$
- Lituânia: 208,7 mil US$
- Sérvia: 197,3 mil US$
- Argentina: 191 mil US$
- Brasil: 187,8 mil US$
- Argélia: 175,1 mil US$
- Panamá: 171,8 mil US$
- Bielorrússia: 158,7 mil US$
- Hungria: 151,9 mil US$
- Polinésia Francesa: 116,7 mil US$
- Malta: 102,1 mil US$
- Uruguai: 96,5 mil US$
- Bulgária: 82 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 75,7 mil US$75,7 mil US$+627,6 mil US$+4,4 M US$+> 24,3 M US$
Importações: 158
- Estados Unidos: 44,8 M US$
- Japão: 41,9 M US$
- México: 33,5 M US$
- Suécia: 32,7 M US$
- Alemanha: 24,3 M US$
- Países Baixos: 14 M US$
- Espanha: 12,5 M US$
- França: 10,8 M US$
- Itália: 10,7 M US$
- Letónia: 9,4 M US$
- Bélgica: 7,3 M US$
- Ucrânia: 6,4 M US$
- Reino Unido: 5,8 M US$
- Tailândia: 5,5 M US$
- Suíça: 4,9 M US$
- Canadá: 4,4 M US$
- Coreia do Sul: 4,3 M US$
- China: 4 M US$
- Noruega: 3,8 M US$
- Áustria: 3,7 M US$
- Dinamarca: 3,1 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 2,9 M US$
- Portugal: 2,4 M US$
- Bulgária: 2,1 M US$
- Peru: 2,1 M US$
- Turquia: 1,9 M US$
- Senegal: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,5 M US$
- Eslovénia: 1,3 M US$
- Malásia: 1,3 M US$
- Tanzânia: 1,1 M US$
- Irlanda: 969,4 mil US$
- Taiwan: 882,8 mil US$
- Lituânia: 860,5 mil US$
- Filipinas: 773,1 mil US$
- Polónia: 701,3 mil US$
- Vietname: 697,3 mil US$
- Nova Zelândia: 627,6 mil US$
- Chipre: 626 mil US$
- Luxemburgo: 595,1 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 539,1 mil US$
- Finlândia: 516,2 mil US$
- Rússia: 459,2 mil US$
- Índia: 440,3 mil US$
- Mianmar (Birmânia): 439,5 mil US$
- Colômbia: 427,9 mil US$
- Zimbabué: 389,8 mil US$
- Singapura: 370,9 mil US$
- Laos: 369,4 mil US$
- Estónia: 356,1 mil US$
- Austrália: 346,3 mil US$
- Arábia Saudita: 316,4 mil US$
- Paquistão: 298,6 mil US$
- Grécia: 291,9 mil US$
- Hungria: 262,4 mil US$
- Israel: 249,1 mil US$
- Malta: 213,6 mil US$
- Marrocos: 212,5 mil US$
- Salvador: 209,4 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 205,3 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 41,6 M US$ | 12,9% | |
| 2 | 37,3 M US$ | 11,6% | |
| 3 | 29,9 M US$ | 9,3% | |
| 4 | 28,7 M US$ | 8,9% | |
| 5 | 16,4 M US$ | 5,1% | |
| 6 | 16,2 M US$ | 5% | |
| 7 | 14,9 M US$ | 4,6% | |
| 8 | 14,7 M US$ | 4,6% | |
| 9 | 11,5 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 10,7 M US$ | 3,3% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 44,8 M US$ | 13,9% | |
| 2 | 41,9 M US$ | 13% | |
| 3 | 33,5 M US$ | 10,4% | |
| 4 | 32,7 M US$ | 10,1% | |
| 5 | 24,3 M US$ | 7,5% | |
| 6 | 14 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 12,5 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 10,8 M US$ | 3,3% | |
| 9 | 10,7 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 9,4 M US$ | 2,9% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
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CELEX 32026R1395 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 3825 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 5% e 6,5%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 3825 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 5% e 6,5% (média de 6,4%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 3825 em 10 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a posição 3825 abrange 11 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 15,5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira do México (TIGIE) divide a posição 3825 em 9 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 12,6%.
A Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) divide a posição 3825 em 11 linhas pautais; o direito é de 12,6%.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Nova Zelândia divide a posição 3825 em 9 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a posição 3825 abrange 10 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 2,6%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira de Taiwan divide a posição 3825 em 10 linhas pautais; o direito varia entre 0,7% e 5% (média de 4,6%).
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 5%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) divide a posição 3825 em 10 linhas pautais; o direito é de 0%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos. 1 linha tem um direito específico ou misto.
Na Pauta Aduaneira da Noruega, a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte divide a posição 3825 em 10 linhas pautais; o direito é de 25%.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a posição 3825 abrange 9 linhas pautais e o direito é de 10%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 3825 atingiu 323 M US$ em 2024, menos 16,2% do que em 2023.
Os Estados Unidos foram o maior exportador, com 12,9% do total, à frente do Reino Unido.
Os Estados Unidos foram o maior importador (44,8 M US$).
Portugal ocupou o 31.º lugar entre 133 exportadores, com 1,3 M US$.
Portugal importou 2,4 M US$.
Notas legais
Notas
1. O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos de constituição química definida, apresentados isoladamente, exceto os seguintes:
1) A grafite artificial (posição 3801);
2) Os inseticidas, rodenticidas, fungicidas, herbicidas, inibidores de germinação e reguladores de crescimento para plantas, desinfetantes e produtos semelhantes, apresentados nas formas ou embalagens previstas na posição 3808;
3) Os produtos extintores apresentados como cargas para aparelhos extintores ou em granadas ou bombas, extintoras (posição 3813);
4) Os materiais de referência certificados, especificados na Nota 2, abaixo;
5) Os produtos especificados nas Notas 3 a) ou 3 c), abaixo;
b) As misturas de produtos químicos com substâncias alimentícias ou outras possuindo valor nutritivo, do tipo utilizado na preparação de alimentos próprios para alimentação humana (em geral, posição 2106);
c) Os produtos da posição 2404;
d) As escórias, cinzas e resíduos (incluindo as borras (lamas), exceto as lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)) que contenham metais, arsénio ou suas misturas e satisfaçam as condições das Notas 3 a) ou 3 b) do Capítulo 26 (posição 2620);
f) Os catalisadores esgotados do tipo utilizado para a extração de metais comuns ou para fabricação de compostos químicos à base de metais comuns (posição 2620), os catalisadores esgotados do tipo utilizado principalmente para a recuperação de metais preciosos (posição 7112), bem como os catalisadores constituídos por metais ou por ligas metálicas, por exemplo, em pó muito fino ou em tela metálica (Secções XIV ou XV).
2.
A) Na aceção da posição 3822, considera-se “material de referência certificado” o que é acompanhado de um certificado que indique os valores das propriedades certificadas e os métodos utilizados para determinar esses valores, bem como o grau de certeza associado a cada valor e que pode ser utilizado para análise, aferição ou referência.
B) Com exceção dos produtos dos Capítulos 28 ou 29, para a classificação dos materiais de referência certificados, a posição 3822 tem prioridade sobre qualquer outra posição da Nomenclatura.
3. Incluem-se na posição 3824 e não em qualquer outra posição da Nomenclatura:
a) Os cristais cultivados (exceto elementos de ótica) de óxido de magnésio ou de sais halogenados de metais alcalinos ou alcalinoterrosos, de peso unitário igual ou superior a 2,5 g;
b) O óleo fúsel; o óleo de Dippel;
c) Os produtos para apagar tintas de escrever, acondicionados em embalagens para venda a retalho;
d) Os produtos para correção de matrizes de duplicadores (estênceis), os outros líquidos corretores, bem como as fitas corretoras (exceto as da posição 9612), acondicionados em embalagens para venda a retalho;
e) Os indicadores fusíveis para verificação da temperatura dos fornos (cones de Seger, por exemplo,).
4. Na Nomenclatura, consideram-se “resíduos municipais” os resíduos de residências, hotéis, restaurantes, hospitais, lojas, escritórios, etc., e os detritos recolhidos nas vias públicas e passeios (calçadas), bem como os resíduos de materiais de construção e de demolição (entulhos). Os resíduos municipais contêm geralmente uma grande variedade de matérias, como plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidros, metais, produtos alimentícios, móveis partidos (quebrados) e outros artigos danificados ou descartados. No entanto, a expressão “resíduos municipais” não abrange:
a) As matérias ou artigos que foram separados dos resíduos, como, por exemplo, os resíduos de plástico, borracha, madeira, papel, têxteis, vidro ou de metal, ou ainda os desperdícios e resíduos elétricos e eletrónicos (incluindo as pilhas e baterias usadas), que seguem o seu próprio regime;
b) Os resíduos industriais;
c) Os resíduos farmacêuticos, tal como definidos na Nota 4 k) do Capítulo 30;
d) Os resíduos clínicos definidos na Nota 6 a), abaixo.
5. Na aceção da posição 3825, consideram-se “lamas de depuração (lamas de tratamento de esgotos)” as lamas provenientes das estações de tratamento de águas residuais urbanas e os resíduos de pré-tratamento, os resíduos de limpeza e as lamas não estabilizadas. Excluem-se as lamas estabilizadas, que sejam próprias para utilização como adubos (fertilizantes) (Capítulo 31).
6. Na aceção da posição 3825, a expressão “outros resíduos” abrange:
a) Os resíduos clínicos, ou seja, os resíduos contaminados provenientes de pesquisas médicas, trabalhos de análise ou de outros tratamentos médicos, cirúrgicos, odontológicos ou veterinários que contenham frequentemente agentes patogénicos e substâncias farmacêuticas e que requerem procedimentos especiais de destruição (por exemplo, pensos (curativos), luvas e seringas, usados);
b) Os resíduos de solventes orgânicos;
c) Os resíduos de soluções decapantes para metais, de fluidos hidráulicos, de fluidos para travões (freios) e de fluidos anticongelantes;
d) Os outros resíduos das indústrias químicas ou das indústrias conexas.
Todavia, a expressão “outros resíduos” não abrange os resíduos que contenham principalmente óleos de petróleo ou de minerais betuminosos (posição 2710).
7. Na aceção da posição 3826, o termo “biodiesel” designa os ésteres monoalquílicos de ácidos gordos (graxos), do tipo utilizado como carburante ou combustível, derivados de gorduras e óleos animais, vegetais ou de origem microbiana, mesmo usados.
Notas de subposições
1. As subposições 380852 e 380859 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808, que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: ácido perfluoro-octano sulfónico e seus sais; alacloro (ISO); aldicarbe (ISO); aldrina (ISO); azinfos-metilo (ISO); binapacril (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); captafol (ISO); carbofurano (ISO); clorodano (ISO); clordimeforme (ISO); clorobenzilato (ISO); compostos de mercúrio; compostos de tributilestanho; DDT (ISO) (clofenotano (DCI), 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); 4,6-dinitro-o-cresol (DNOC (ISO)) ou seus sais; dinosebe (ISO), seus sais ou seus ésteres; dibrometo de etileno (ISO) (1,2-dibromoetano); dicloreto de etileno (ISO) (1,2-dicloroetano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); fluoroacetamida (ISO); fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; fosfamidão (ISO); heptacloro (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); metamidofos (ISO); monocrotofos (ISO); oxirano (óxido de etileno); paratião (ISO); paratião-metilo (ISO) (metilo paratião); pentaclorofenol (ISO), seus sais ou seus ésteres; perfluoro-octano sulfonamidas; 2,4,5-T (ISO) (ácido 2,4,5-triclorofenoxiacético), seus sais ou seus ésteres; triclorfon (ISO).
2. As subposições 380861 a 380869 compreendem unicamente as mercadorias da posição 3808 que contenham alfa-cipermetrina (ISO), bendiocarbe (ISO), bifentrina (ISO), clorfenapir (ISO), ciflutrina (ISO), deltametrina (DCI, ISO), etofenprox (DCI), fenitrotião (ISO), lambda-cialotrina (ISO), malatião (ISO), pirimifos-metilo (ISO) ou propoxur (ISO).
3. As subposições 382481 a 382489 compreendem unicamente as misturas e preparações que contenham uma ou mais das seguintes substâncias: oxirano (óxido de etileno); polibromobifenilos (PBB); policlorobifenilos (PCB); p olicloroterfenilos (PCT); fosfato de tris(2,3-dibromopropilo); aldrina (ISO); canfecloro (ISO) (toxafeno); clordano (ISO); clordecona (ISO); DDT (ISO) (clofenotano (DCI); 1,1,1-tricloro-2,2-bis(p-clorofenil)etano); dieldrina (ISO, DCI); endossulfão (ISO); endrina (ISO); heptacloro (ISO); mirex (ISO); 1,2,3,4,5,6-hexaclorociclo-hexano (HCH (ISO)), incluindo o lindano (ISO, DCI); pentaclorobenzeno (ISO); hexaclorobenzeno (ISO); ácido perfluoro-octano sulfónico, seus sais; perfluoro-octano sulfonamidas; fluoreto de perfluoro-octanossulfonilo; éteres tetra-, penta-, hexa-, hepta- ou octabromodifenílicos; parafinas cloradas de cadeia curta.
As parafinas cloradas de cadeia curta são misturas de compostos com um grau de cloração superior a 48 %, em peso, e cuja fórmula molecular é CxH(2x-y+2)Cly, onde x=10 – 13 e y= 1 – 13.
4. Na aceção das subposições 382541 e 382549, consideram-se “resíduos de solventes orgânicos” os resíduos que contenham principalmente solventes orgânicos, impróprios no estado em que se encontram para a sua utilização original, quer sejam ou não destinados à recuperação dos solventes.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Produtos residuais das indústrias químicas ou das indústrias conexas»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 3825 do Sistema Harmonizado (capítulo 38), na secção VI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (3825)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 5% e 6,5%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 3825?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 3825?
Os Estados Unidos, com 41,6 M US$ em 2024 (12,9% das exportações mundiais).