Subposição · Capítulo 47 · Posição 4703

4703.21

4703.21: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: semibranqueadas ou branqueadas, de coníferas

Pasta kraft de coníferas, branqueada ou semibranqueada

Descrição oficial De coníferas

A subposição SH 4703.21 – pasta kraft de coníferas, branqueada ou semibranqueada – pertence à posição 4703, no capítulo 47.

O que paga

Importação: UE

Direito aduaneiro Isento direito de país terceiro depende do país de origem
Direitos adicionais e taxas 2 medidas adicionais Requisitos de importação: 3
IVA taxa normal do Estado-Membro de importação, de 17% a 27%
Calculadora de direitosCalcular direitos e impostos →

Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE

Linhas da pauta (UE) →
  1. 4703 21 00 De coníferas Isentokg 90 % sdt

Direitos adicionais e regras de importação

Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.

Direitos adicionais e taxas 3

  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    até 31 de outubro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
  • Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 0382/26
    Documentos
    • C127 Identificador do produto mercante
    • C128 Identificador de produto do fabricante não normalizado
    • C129 Identificador normalizado do produto do fabricante
    • Y081 Não existe um identificador de produto normalizado do fabricante para o produto declarado
  • Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    todos os países
    Em vigor
    a partir de 1 de novembro de 2026
    Ato jurídico
    Regulation 2108/26
    Documentos
    • Y126 Goods sold in distance sales

Requisitos de importação 4

  • Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Indonésia
    Ato jurídico
    Decision 0284/14
    Documentos
    • C690 Licença de importação de madeira FLEGT
    • Y057 Mercadorias para as quais não é exigida a apresentação de um certificado de importação FLEGT para madeira
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Bielorrússia, Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
    Documentos
    • Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
    • Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
    • L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
    • Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
    • Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Rússia
    Em vigor
    até 31 de dezembro de 2027
    Ato jurídico
    Regulation 0833/14
    Documentos
    • L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
    • L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
    • Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
  • Controlo na importaçãoControlo à importação
    Aplica-se a mercadorias originárias de
    Ucrânia
    Ato jurídico
    Regulation 0263/22
    Documentos
    • Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
    • N954 Certificado de circulação EUR.1
    • N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial

UE: importações mensais

últimos 12 meses807,4 M €-15% · 12 meses anteriores
Preço médio de importação0,81 € por kg
Taxa preferencial0%
01/2024: 82,6 M €02/2024: 86,3 M €03/2024: 78,2 M €04/2024: 80,1 M €05/2024: 99,4 M €06/2024: 88,8 M €07/2024: 90,9 M €08/2024: 83,7 M €09/2024: 90,8 M €10/2024: 81,8 M €11/2024: 81,9 M €12/2024: 71,6 M €01/2025: 83,8 M €02/2025: 89,1 M €03/2025: 77,2 M €04/2025: 67,9 M €05/2025: 77,8 M €06/2025: 77,9 M €07/2025: 85,1 M €08/2025: 64,4 M €09/2025: 76,1 M €10/2025: 74,1 M €11/2025: 67,2 M €12/2025: 61,7 M €01/2026: 64,2 M €02/2026: 61,1 M €03/2026: 69,4 M €04/2026: 70,4 M €05/2026: 65 M €06/2026: 64,7 M €07/2026: 68,6 M €08/2026: 65 M € 202420252026
Dados até agosto de 2026 (provisório) · Dados mensais: Eurostat Comext (CC BY 4.0), HMRC (OGL v3.0)

Principais fornecedores, últimos 12 meses

PaísValorQuotaVariação
Estados Unidos 659,6 M € 81,7% -18,1%
Chile 65,9 M € 8,2% -9,6%
Brasil 62,6 M € 7,8% +23,9%
Canadá 16,8 M € 2,1% -2,8%
China 1,1 M € 0,1% +417,5%
Tunísia 739 mil € 0,1% -18,9%
África do Sul 178 mil € 0% —
Turquia 122 mil € 0% —

A mesma subposição noutras pautas

Comércio mundial em 2024

4703.21 · 17,2 mM US$

Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 599,5 mil US$599,5 mil US$+57 M US$+431,2 M US$+> 2,5 mM US$

Exportações: 80
  1. Estados Unidos: 4,4 mM US$
  2. Canadá: 3,3 mM US$
  3. Suécia: 2,5 mM US$
  4. Finlândia: 2,5 mM US$
  5. Chile: 1,2 mM US$
  6. Rússia: 824,6 M US$
  7. Alemanha: 618,6 M US$
  8. Brasil: 431,2 M US$
  9. Países Baixos: 275,8 M US$
  10. Áustria: 161,8 M US$
  11. Argentina: 129,7 M US$
  12. Nova Zelândia: 123,5 M US$
  13. França: 121,6 M US$
  14. Polónia: 77,8 M US$
  15. Chéquia: 76,4 M US$
  16. China: 69,3 M US$
  17. Turquia: 69,2 M US$
  18. Japão: 60,9 M US$
  19. Bélgica: 60,1 M US$
  20. Espanha: 57 M US$
  21. Portugal: 47,8 M US$
  22. Bielorrússia: 46,5 M US$
  23. Itália: 39 M US$
  24. Letónia: 19,5 M US$
  25. Uruguai: 7,9 M US$
  26. Estónia: 7,3 M US$
  27. África do Sul: 5,1 M US$
  28. Suíça: 4,8 M US$
  29. Noruega: 1,8 M US$
  30. Indonésia: 1,7 M US$
  31. Malásia: 1,2 M US$
  32. Colômbia: 1,1 M US$
  33. Singapura: 1,1 M US$
  34. Eslovénia: 1 M US$
  35. Tunísia: 992,2 mil US$
  36. Taiwan: 936,4 mil US$
  37. Eslováquia: 722,3 mil US$
  38. Grécia: 611,2 mil US$
  39. Hong Kong, RAE da China: 599,5 mil US$
  40. Guatemala: 588,9 mil US$
  41. México: 376,2 mil US$
  42. Coreia do Sul: 349,8 mil US$
  43. Hungria: 328,8 mil US$
  44. Quénia: 284,7 mil US$
  45. Camboja: 272,8 mil US$
  46. Ucrânia: 218,3 mil US$
  47. Emirados Árabes Unidos: 183,8 mil US$
  48. Geórgia: 178,6 mil US$
  49. Cazaquistão: 171,2 mil US$
  50. Índia: 169,2 mil US$
  51. Equador: 164 mil US$
  52. Peru: 148 mil US$
  53. Macedónia do Norte: 129,4 mil US$
  54. Chipre: 115,4 mil US$
  55. Bósnia e Herzegovina: 114,7 mil US$
  56. Israel: 98,9 mil US$
  57. Essuatíni: 93,8 mil US$
  58. Senegal: 85,6 mil US$
  59. Bulgária: 81 mil US$
  60. Panamá: 78,3 mil US$

Principais exportadores

LugarPaísValorQuota
1 Estados Unidos 4,4 mM US$ 25,4%
2 Canadá 3,3 mM US$ 19,2%
3 Suécia 2,5 mM US$ 14,7%
4 Finlândia 2,5 mM US$ 14,4%
5 Chile 1,2 mM US$ 7%
6 Rússia 824,6 M US$ 4,8%
7 Alemanha 618,6 M US$ 3,6%
8 Brasil 431,2 M US$ 2,5%
9 Países Baixos 275,8 M US$ 1,6%
10 Áustria 161,8 M US$ 0,9%

Principais importadores

LugarPaísValorQuota
1 China 5,9 mM US$ 34,5%
2 Estados Unidos 2 mM US$ 11,8%
3 Itália 731,4 M US$ 4,3%
4 Alemanha 657,2 M US$ 3,8%
5 Japão 602,1 M US$ 3,5%
6 Países Baixos 590,8 M US$ 3,4%
7 Turquia 482,3 M US$ 2,8%
8 Indonésia 457,6 M US$ 2,7%
9 México 421,1 M US$ 2,4%
10 França 405 M US$ 2,4%

Alterações legislativas recentes que mencionam este código

Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.

  1. US Controlos de importação e exportação

    Notice of Action: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov

  2. US Alteração pautal

    Notice of Determination and Request for Comments Concerning Action Pursuant to Section 301: Brazil's Acts, Policies, and Practices Related to Digital Trade and Electronic Payment Services; Unfair, Preferential Tariffs; Anti-Corruption Enforcement; Intellectual Property Protection; Ethanol Market Access; and Illegal Deforestation

    FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov

  3. GB Sanções · Aplicável a partir de:

    The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026

    S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk

Alterações legislativas →

Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4703.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.

A subposição 4703.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.

Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4703.21 na UE somaram 807,4 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 82%, à frente do Chile.

Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 17,2 mM US$ (−6,1% face ao ano anterior).

O maior exportador foram os Estados Unidos (4,4 mM US$), seguido do Canadá.

Perguntas e respostas

Qual é o código pautal de «Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato»?

Estas mercadorias classificam-se na subposição 4703.21 do Sistema Harmonizado (posição 4703), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).

Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4703.21)?

Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.

Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4703.21?

Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.

Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4703.21?

Os Estados Unidos, com 4,4 mM US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).

Quais são os principais fornecedores da UE de «pasta kraft de coníferas, branqueada ou…»?

Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (82%), o Chile (8%) e o Brasil (8%), num total de importações de 807,4 M €.

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