Subposição · Capítulo 47 · Posição 4703
4703.21: Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato, exceto: semibranqueadas ou branqueadas, de coníferas
Pasta kraft de coníferas, branqueada ou semibranqueada
Descrição oficial De coníferas
A subposição SH 4703.21 – pasta kraft de coníferas, branqueada ou semibranqueada – pertence à posição 4703, no capítulo 47.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 4703 21 00 De coníferas Isentokg 90 % sdt
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Controlo na importaçãoControlo da importação de madeira e de produtos de madeira sujeitos ao regime de licenciamento FLEGT
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Indonésia
- Ato jurídico
- Decision 0284/14
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 659,6 M € | 81,7% | -18,1% | |
| 65,9 M € | 8,2% | -9,6% | |
| 62,6 M € | 7,8% | +23,9% | |
| 16,8 M € | 2,1% | -2,8% | |
| 1,1 M € | 0,1% | +417,5% | |
| 739 mil € | 0,1% | -18,9% | |
| 178 mil € | 0% | — | |
| 122 mil € | 0% | — |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 599,5 mil US$599,5 mil US$+57 M US$+431,2 M US$+> 2,5 mM US$
Exportações: 80
- Estados Unidos: 4,4 mM US$
- Canadá: 3,3 mM US$
- Suécia: 2,5 mM US$
- Finlândia: 2,5 mM US$
- Chile: 1,2 mM US$
- Rússia: 824,6 M US$
- Alemanha: 618,6 M US$
- Brasil: 431,2 M US$
- Países Baixos: 275,8 M US$
- Áustria: 161,8 M US$
- Argentina: 129,7 M US$
- Nova Zelândia: 123,5 M US$
- França: 121,6 M US$
- Polónia: 77,8 M US$
- Chéquia: 76,4 M US$
- China: 69,3 M US$
- Turquia: 69,2 M US$
- Japão: 60,9 M US$
- Bélgica: 60,1 M US$
- Espanha: 57 M US$
- Portugal: 47,8 M US$
- Bielorrússia: 46,5 M US$
- Itália: 39 M US$
- Letónia: 19,5 M US$
- Uruguai: 7,9 M US$
- Estónia: 7,3 M US$
- África do Sul: 5,1 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Noruega: 1,8 M US$
- Indonésia: 1,7 M US$
- Malásia: 1,2 M US$
- Colômbia: 1,1 M US$
- Singapura: 1,1 M US$
- Eslovénia: 1 M US$
- Tunísia: 992,2 mil US$
- Taiwan: 936,4 mil US$
- Eslováquia: 722,3 mil US$
- Grécia: 611,2 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 599,5 mil US$
- Guatemala: 588,9 mil US$
- México: 376,2 mil US$
- Coreia do Sul: 349,8 mil US$
- Hungria: 328,8 mil US$
- Quénia: 284,7 mil US$
- Camboja: 272,8 mil US$
- Ucrânia: 218,3 mil US$
- Emirados Árabes Unidos: 183,8 mil US$
- Geórgia: 178,6 mil US$
- Cazaquistão: 171,2 mil US$
- Índia: 169,2 mil US$
- Equador: 164 mil US$
- Peru: 148 mil US$
- Macedónia do Norte: 129,4 mil US$
- Chipre: 115,4 mil US$
- Bósnia e Herzegovina: 114,7 mil US$
- Israel: 98,9 mil US$
- Essuatíni: 93,8 mil US$
- Senegal: 85,6 mil US$
- Bulgária: 81 mil US$
- Panamá: 78,3 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 11,3 M US$11,3 M US$+66,4 M US$+276,6 M US$+> 602,1 M US$
Importações: 137
- China: 5,9 mM US$
- Estados Unidos: 2 mM US$
- Itália: 731,4 M US$
- Alemanha: 657,2 M US$
- Japão: 602,1 M US$
- Países Baixos: 590,8 M US$
- Turquia: 482,3 M US$
- Indonésia: 457,6 M US$
- México: 421,1 M US$
- França: 405 M US$
- Espanha: 395,3 M US$
- Polónia: 342,5 M US$
- Índia: 339,1 M US$
- Coreia do Sul: 276,6 M US$
- Reino Unido: 198,6 M US$
- Bélgica: 196,8 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 187,6 M US$
- Brasil: 143,2 M US$
- Chéquia: 135,8 M US$
- Egito: 131,2 M US$
- Tailândia: 128,6 M US$
- Taiwan: 119,7 M US$
- Canadá: 103,5 M US$
- África do Sul: 98,5 M US$
- Vietname: 98,1 M US$
- Áustria: 97,1 M US$
- Austrália: 84 M US$
- Portugal: 83,9 M US$
- Colômbia: 82,7 M US$
- Arábia Saudita: 75,1 M US$
- Israel: 74,8 M US$
- Eslovénia: 71,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 70,1 M US$
- Argélia: 66,4 M US$
- Paquistão: 66 M US$
- Tunísia: 64 M US$
- Eslováquia: 61,7 M US$
- Singapura: 60,5 M US$
- Filipinas: 57,9 M US$
- Grécia: 57 M US$
- Malásia: 54,2 M US$
- Hungria: 53,5 M US$
- Irão: 48,2 M US$
- Roménia: 45,3 M US$
- Nigéria: 44,6 M US$
- Noruega: 40,6 M US$
- Dinamarca: 39,2 M US$
- Marrocos: 36,2 M US$
- Bangladeche: 34,8 M US$
- Suíça: 33,6 M US$
- Jordânia: 31,6 M US$
- Quénia: 26,7 M US$
- Rússia: 25,3 M US$
- Usbequistão: 25,1 M US$
- Peru: 21,9 M US$
- Suécia: 21,2 M US$
- Ucrânia: 20,6 M US$
- Finlândia: 19,2 M US$
- Angola: 18,9 M US$
- Gana: 18,2 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 4,4 mM US$ | 25,4% | |
| 2 | 3,3 mM US$ | 19,2% | |
| 3 | 2,5 mM US$ | 14,7% | |
| 4 | 2,5 mM US$ | 14,4% | |
| 5 | 1,2 mM US$ | 7% | |
| 6 | 824,6 M US$ | 4,8% | |
| 7 | 618,6 M US$ | 3,6% | |
| 8 | 431,2 M US$ | 2,5% | |
| 9 | 275,8 M US$ | 1,6% | |
| 10 | 161,8 M US$ | 0,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 5,9 mM US$ | 34,5% | |
| 2 | 2 mM US$ | 11,8% | |
| 3 | 731,4 M US$ | 4,3% | |
| 4 | 657,2 M US$ | 3,8% | |
| 5 | 602,1 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 590,8 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 482,3 M US$ | 2,8% | |
| 8 | 457,6 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 421,1 M US$ | 2,4% | |
| 10 | 405 M US$ | 2,4% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 4703.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 4703.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 4703.21 na UE somaram 807,4 M € (−15% face aos 12 meses anteriores); os Estados Unidos forneceram 82%, à frente do Chile.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 17,2 mM US$ (−6,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foram os Estados Unidos (4,4 mM US$), seguido do Canadá.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pastas químicas de madeira, à soda ou ao sulfato»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 4703.21 do Sistema Harmonizado (posição 4703), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4703.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4703.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 4703.21?
Os Estados Unidos, com 4,4 mM US$ em 2024 (25,4% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «pasta kraft de coníferas, branqueada ou…»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram os Estados Unidos (82%), o Chile (8%) e o Brasil (8%), num total de importações de 807,4 M €.