Posição · Capítulo 48
4805: Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não tendo sofrido trabalho complementar nem tratamentos, exceto os especificados na Nota 3 do presente Capítulo
A posição 4805 divide-se em 11 subposições de seis dígitos e pertence ao capítulo 48 (papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 11
- 4805.11Papel semiquímico para canelar (ondular)Papel semiquímico para canelar
- 4805.12Papel palha para canelar (ondular)
- 4805.19Papel para canelar (ondular): outrosPapel para canelar (exceto semiquímico e de palha)
- 4805.24De peso não superior a 150 g/m2Testliner (papel de cobertura reciclado) até 150 g/m²
- 4805.25De peso superior a 150 g/m2Testliner com mais de 150 g/m2
- 4805.30Papel sulfito para embalagem
- 4805.40Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos: papel-filtro e cartão-filtro
- 4805.50Papel-feltro e cartão-feltro, papel e cartão lanosos
- 4805.91De peso não superior a 150 g/m2Outro papel e cartão não revestido, até 150 g/m2
- 4805.92De peso superior a 150 g/m2, mas inferior a 225 g/m2
- 4805.93De peso igual ou superior a 225 g/m2Outro papel e cartão não revestido, ≥ 225 g/m²
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 3,5 M US$3,5 M US$+70,1 M US$+434,3 M US$+> 826 M US$
Exportações: 141
- Alemanha: 3,1 mM US$
- Estados Unidos: 1,4 mM US$
- Malásia: 977,6 M US$
- França: 966,8 M US$
- Canadá: 826 M US$
- China: 770,9 M US$
- Espanha: 736,8 M US$
- Áustria: 636,1 M US$
- Polónia: 582,8 M US$
- Itália: 559,6 M US$
- Vietname: 494 M US$
- Países Baixos: 487,2 M US$
- Finlândia: 480,7 M US$
- Laos: 434,3 M US$
- Japão: 398,8 M US$
- Suécia: 376,2 M US$
- Taiwan: 370 M US$
- Indonésia: 330,5 M US$
- Rússia: 306,5 M US$
- Coreia do Sul: 285,2 M US$
- Hungria: 274,5 M US$
- Reino Unido: 230,5 M US$
- Eslováquia: 194,6 M US$
- Suíça: 184,9 M US$
- Tailândia: 182,5 M US$
- Bélgica: 179,3 M US$
- Austrália: 170,4 M US$
- Turquia: 163 M US$
- Índia: 134,7 M US$
- Roménia: 108,2 M US$
- Portugal: 93,2 M US$
- Arábia Saudita: 89,7 M US$
- Croácia: 87,7 M US$
- Chéquia: 72 M US$
- África do Sul: 70,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 64,7 M US$
- Noruega: 62,2 M US$
- Chile: 60,8 M US$
- Paraguai: 57,5 M US$
- Brasil: 51,8 M US$
- Egito: 51,7 M US$
- Dinamarca: 39,9 M US$
- Israel: 37,4 M US$
- Colômbia: 33,4 M US$
- Lituânia: 31,4 M US$
- Koweit: 31,1 M US$
- Sérvia: 27,8 M US$
- Peru: 24,2 M US$
- Equador: 20,7 M US$
- Cazaquistão: 17,2 M US$
- Nova Zelândia: 14,6 M US$
- México: 11,1 M US$
- Honduras: 10,5 M US$
- Grécia: 10 M US$
- Catar: 9,6 M US$
- Eslovénia: 8,5 M US$
- Filipinas: 8,4 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 7,9 M US$
- Bielorrússia: 6,7 M US$
- Usbequistão: 6,5 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 5,6 M US$5,6 M US$+59,3 M US$+191,5 M US$+> 598,5 M US$
Importações: 210
- China: 2,9 mM US$
- Polónia: 1,2 mM US$
- Estados Unidos: 1,1 mM US$
- Alemanha: 831,6 M US$
- França: 705,3 M US$
- Itália: 700,7 M US$
- Canadá: 598,5 M US$
- México: 590,6 M US$
- Reino Unido: 548,8 M US$
- Espanha: 464,5 M US$
- Bélgica: 459,1 M US$
- Países Baixos: 399,4 M US$
- Chéquia: 378,4 M US$
- Turquia: 267,9 M US$
- Portugal: 263 M US$
- Áustria: 253 M US$
- Vietname: 240,5 M US$
- Índia: 235,6 M US$
- Arábia Saudita: 226,2 M US$
- Filipinas: 213,1 M US$
- Marrocos: 191,5 M US$
- Grécia: 174,8 M US$
- Tailândia: 173,5 M US$
- Suécia: 171,9 M US$
- Roménia: 149,7 M US$
- Hungria: 148,3 M US$
- Taiwan: 148,3 M US$
- Coreia do Sul: 146,7 M US$
- Indonésia: 146,1 M US$
- Brasil: 127,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 124 M US$
- Argélia: 122,3 M US$
- Costa Rica: 120,5 M US$
- Dinamarca: 120,2 M US$
- Egito: 111,6 M US$
- Israel: 107,2 M US$
- Camboja: 104,9 M US$
- Eslovénia: 104,3 M US$
- Bulgária: 101,3 M US$
- Bangladeche: 94,4 M US$
- Chile: 88,8 M US$
- Malásia: 86,8 M US$
- Colômbia: 84,3 M US$
- Croácia: 84 M US$
- Sérvia: 83,4 M US$
- Guatemala: 72,4 M US$
- Suíça: 68,3 M US$
- Rússia: 67,9 M US$
- Irlanda: 63,1 M US$
- Nova Zelândia: 62,3 M US$
- Eslováquia: 61,6 M US$
- Ucrânia: 59,5 M US$
- Peru: 59,3 M US$
- Iraque: 57,9 M US$
- Singapura: 57,6 M US$
- Austrália: 56,9 M US$
- Lituânia: 52,5 M US$
- Honduras: 47,7 M US$
- Noruega: 45,8 M US$
- África do Sul: 45,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,1 mM US$ | 17,8% | |
| 2 | 1,4 mM US$ | 7,9% | |
| 3 | 977,6 M US$ | 5,6% | |
| 4 | 966,8 M US$ | 5,5% | |
| 5 | 826 M US$ | 4,7% | |
| 6 | 770,9 M US$ | 4,4% | |
| 7 | 736,8 M US$ | 4,2% | |
| 8 | 636,1 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 582,8 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 559,6 M US$ | 3,2% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 2,9 mM US$ | 16,6% | |
| 2 | 1,2 mM US$ | 6,8% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 6% | |
| 4 | 831,6 M US$ | 4,7% | |
| 5 | 705,3 M US$ | 4% | |
| 6 | 700,7 M US$ | 4% | |
| 7 | 598,5 M US$ | 3,4% | |
| 8 | 590,6 M US$ | 3,4% | |
| 9 | 548,8 M US$ | 3,1% | |
| 10 | 464,5 M US$ | 2,6% |
A Nomenclatura Combinada da UE divide a posição 4805 em 13 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Turquia, a posição 4805 abrange 13 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos divide a posição 4805 em 21 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Global do Reino Unido, a posição 4805 abrange 14 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Canadá divide a posição 4805 em 14 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do México (TIGIE), a posição 4805 abrange 13 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 35%. Destas, 9 linhas estão isentas de direitos.
A Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC) divide a posição 4805 em 13 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 10,8% (média de 10%). Destas, 1 linha está isenta de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM), a posição 4805 abrange 37 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 10,8%. Destas, 1 linha está isenta de direitos.
A Pauta Aduaneira do Peru divide a posição 4805 em 26 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 6% (média de 2,1%). Destas, 17 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira da Nova Zelândia, a posição 4805 abrange 29 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do Japão divide a posição 4805 em 13 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira de Taiwan, a posição 4805 abrange 34 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo divide a posição 4805 em 14 linhas pautais; o direito é de 5%.
Na Pauta Aduaneira da Suíça (Tares), a posição 4805 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Noruega divide a posição 4805 em 11 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte, a posição 4805 abrange 13 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria) divide a posição 4805 em 11 linhas pautais; o direito é de 5%.
Em 2024, as exportações mundiais de mercadorias da posição 4805 somaram 17,5 mM US$ (−0,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Alemanha (3,1 mM US$), seguido dos Estados Unidos.
O maior comprador foi a China, com importações de 2,9 mM US$.
As exportações de Portugal somaram 93,2 M US$, o 31.º lugar entre 141 países exportadores.
Portugal importou 263 M US$.
Notas legais
Notas
1. Na aceção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 3212;
c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 3401), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 3405);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 3701 a 3704;
f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 3822);
g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 4814 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição 4202 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 6805) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 6814); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Secções XIV ou XV);
o) Os artigos da posição 9209;
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes) e tampões higiénicos e fraldas).
3. Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 4801 a 4805 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 4803.
4. Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrómetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
5. Na aceção da posição 4802, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
A. Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2 :
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
B. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2 :
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrómetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrómetros (mícrons), mas não superior a 508 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 4802 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6. Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft”, o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7. Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 4801 a 4811 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8. Só se incluem nas posições 4803 a 4809 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9. Na aceção da posição 4814, consideram-se “papel de parede e revestimentos para parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pavimentos (pisos), incluem-se na posição 4823.
10. A posição 4820 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11. Incluem-se, entre outros, na posição 4823 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12. Com exclusão dos artigos das posições 4814 e 4821, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham carácter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Notas de subposições
1. Na aceção das subposições 480411 e 480419, consideram-se “papel e cartão para cobertura denominados Kraftliner”, o papel e o cartão friccionados ou acetinados, apresentados em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso superior a 115 g/m2 e com uma resistência mínima à rutura Mullen igual aos valores indicados no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados ou extrapolados linearmente, quando se tratar de outros valores.
| Gramagem (gramatura) (g/m2) | Resistência mínima à rutura Mullen (kPa) |
|---|---|
| 115 | 393 |
| 125 | 417 |
| 200 | 637 |
| 300 | 824 |
| 400 | 961 |
2. Na aceção das subposições 480421 e 480429, considera-se “papel Kraft para sacos de grande capacidade” o papel friccionado, apresentado em rolos, em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo químico do sulfato ou da soda, de peso não inferior a 60 g/m2 nem superior a 115 g/m2 e que obedeçam a uma das seguintes condições:
a) Apresentar um índice de rutura Mullen igual ou superior a 3,7 kPa·m2/g e um alongamento superior a 4,5 % no sentido transversal e a 2 % no sentido longitudinal;
b) Apresentar as resistências mínimas ao rasgamento e à rutura por tração indicadas no quadro seguinte ou seus equivalentes interpolados linearmente, quando se tratar de outros pesos:
Gramagem (gramatura)(g/m2) Resistência mínima ao rasgamento (mN) Resistência mínima à rutura por tração (kN/m) Sentido longitudinal Sentido longitudinal e transversal Sentido transversal Sentido longitudinal e transversal 60 700 1510 1,9 6,0 70 830 1790 2,3 7,2 80 965 2070 2,8 8,3 100 1230 2635 3,7 10,6 115 1425 3060 4,4 12,3
3. Na aceção da subposição 480511, considera-se “papel semiquímico para canelar (ondular)” o papel apresentado em rolos, em que pelo menos 65 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras cruas de madeira de árvores folhosas (hardwood), obtidas por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, e cuja resistência à compressão, medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) exceda 1,8 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
4. A subposição 480512 abrange o papel, em rolos, composto principalmente de pasta de palha obtida por combinação de um tratamento mecânico com um tratamento químico, de peso igual ou superior a 130 g/m2, e cuja resistência à compressão medida segundo o método CMT 30 (Corrugated Medium Test com 30 minutos de condicionamento) é superior a 1,4 newtons/g/m2 sob uma humidade relativa de 50 % e à temperatura de 23 °C.
5. As subposições 480524 e 480525 compreendem o papel e o cartão compostos exclusiva ou principalmente de pasta de papel ou de cartão para reciclar (desperdícios e resíduos). O Testliner pode também receber uma camada de papel na superfície que é colorida ou composta de pasta não reciclada branqueada ou crua. Esses produtos têm um índice de rutura Mullen igual ou superior a 2 kPa·m2/g.
6. Na aceção da subposição 480530, considera-se “papel sulfito de embalagem” o papel acetinado em que mais de 40 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas pelo processo químico de bissulfito, com um teor de cinzas não superior a 8 % e com um índice de rutura Mullen igual ou superior a 1,47 kPa·m2/g.
7. Na aceção da subposição 481022, considera-se “papel couché leve (L.W.C. — light weight coated)” o papel revestido em ambas as faces, de peso total não superior a 72 g/m2, em que o peso do revestimento, não exceda 15 g/m2 por face, devendo ainda a composição fibrosa do papel-suporte ser constituída por pelo menos 50 %, em peso, de fibras de madeira obtidas por processo mecânico.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Outro papel e cartão, não revestidos, em rolos ou em folhas, não…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 4805 do Sistema Harmonizado (capítulo 48), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4805)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4805?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 4805?
A Alemanha, com 3,1 mM US$ em 2024 (17,8% das exportações mundiais).