Posição · Capítulo 48
4811: Papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, revestidos, impregnados, recobertos, coloridos à superfície, decorados à superfície ou impressos, em rolos ou em folhas de forma quadrada ou retangular, de qualquer dimensão, exceto os produtos do tipo descrito nos textos das posições 4803, 4809 ou 4810
7 subposições compõem a posição 4811, no capítulo 48 (papel e cartão; obras de pasta de celulose, papel ou de cartão).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 7
- 4811.10Papel e cartão alcatroados, betumados ou asfaltados
- 4811.41Papel e cartão gomados ou adesivos: autoadesivosPapel autoadesivo
- 4811.49Papel e cartão gomados ou adesivos: outros
- 4811.51Branqueados, de peso superior a 150 g/m2Cartão branqueado revestido de plástico, > 150 g/m2
- 4811.59Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos: outrosPapel e cartão plastificados (exc. branqueado >150 g/m²)
- 4811.60Papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos de cera, parafina, estearina, óleo ou glicerol
- 4811.90Outro papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celuloseOutro papel e cartão revestido, impregnado ou tratado
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 585,9 mil US$585,9 mil US$+31,4 M US$+388,7 M US$+> 1 mM US$
Exportações: 171
- China: 3,8 mM US$
- Alemanha: 3,5 mM US$
- Estados Unidos: 2,1 mM US$
- Itália: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Polónia: 966,4 M US$
- Finlândia: 930,5 M US$
- Espanha: 916,8 M US$
- Suécia: 669,1 M US$
- Japão: 561,4 M US$
- Canadá: 520,1 M US$
- Coreia do Sul: 514,9 M US$
- Brasil: 439,9 M US$
- Índia: 425,3 M US$
- Luxemburgo: 416,3 M US$
- México: 400,4 M US$
- Países Baixos: 388,7 M US$
- Reino Unido: 362,5 M US$
- Turquia: 339 M US$
- Sérvia: 299 M US$
- Vietname: 245,4 M US$
- Bélgica: 243,4 M US$
- Áustria: 229,6 M US$
- Malásia: 227,5 M US$
- Singapura: 180,5 M US$
- Hungria: 168,4 M US$
- Dinamarca: 156,8 M US$
- Chéquia: 132,9 M US$
- Indonésia: 129,8 M US$
- Tailândia: 120,1 M US$
- Taiwan: 116,8 M US$
- Colômbia: 79 M US$
- Suíça: 63,7 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 58,2 M US$
- Grécia: 57,4 M US$
- Paquistão: 55,3 M US$
- Portugal: 54,9 M US$
- Chile: 37 M US$
- Eslovénia: 34,5 M US$
- Eslováquia: 34,3 M US$
- Argentina: 31,4 M US$
- Roménia: 28,8 M US$
- África do Sul: 27,1 M US$
- Lituânia: 26,9 M US$
- Arábia Saudita: 26,7 M US$
- Croácia: 26,6 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 23,9 M US$
- Ucrânia: 21,1 M US$
- Rússia: 20,9 M US$
- Quénia: 14,4 M US$
- Irlanda: 13,1 M US$
- Tunísia: 12,3 M US$
- Bangladeche: 11,6 M US$
- Letónia: 11,2 M US$
- Noruega: 8,9 M US$
- Malta: 8,3 M US$
- Estónia: 8 M US$
- Nova Zelândia: 8 M US$
- Bulgária: 7,5 M US$
- Salvador: 6,9 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,1 M US$9,1 M US$+89 M US$+291,7 M US$+> 887,2 M US$
Importações: 221
- Estados Unidos: 1,9 mM US$
- Alemanha: 1,1 mM US$
- Itália: 1,1 mM US$
- França: 1 mM US$
- Canadá: 941,6 M US$
- Polónia: 895,3 M US$
- Reino Unido: 887,2 M US$
- México: 820 M US$
- Espanha: 565,9 M US$
- Bélgica: 551,2 M US$
- Países Baixos: 503,5 M US$
- Rússia: 477,9 M US$
- Turquia: 475,4 M US$
- Tailândia: 475,1 M US$
- Índia: 446,2 M US$
- Vietname: 433,8 M US$
- China: 406,3 M US$
- Japão: 401,4 M US$
- Coreia do Sul: 380,8 M US$
- Austrália: 366 M US$
- Indonésia: 362,2 M US$
- Taiwan: 291,7 M US$
- África do Sul: 275,2 M US$
- Áustria: 273,5 M US$
- Malásia: 262,1 M US$
- Egito: 254 M US$
- Portugal: 247,1 M US$
- Arábia Saudita: 233,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 232,1 M US$
- Brasil: 218,1 M US$
- Suíça: 199,5 M US$
- Roménia: 193,8 M US$
- Suécia: 193,4 M US$
- Dinamarca: 192,6 M US$
- Chéquia: 190,1 M US$
- Filipinas: 188,2 M US$
- Colômbia: 169,4 M US$
- Ucrânia: 161,1 M US$
- Hungria: 150,5 M US$
- Grécia: 147,9 M US$
- Argentina: 133,2 M US$
- Chile: 126,8 M US$
- Luxemburgo: 123,5 M US$
- Marrocos: 121,8 M US$
- Argélia: 120,1 M US$
- Irlanda: 112,5 M US$
- República Dominicana: 111,1 M US$
- Finlândia: 102,9 M US$
- Irão: 101,2 M US$
- Nova Zelândia: 97,1 M US$
- Equador: 96 M US$
- Noruega: 95,2 M US$
- Paquistão: 91,6 M US$
- Cazaquistão: 91,3 M US$
- Lituânia: 89 M US$
- Eslováquia: 84,8 M US$
- Singapura: 84,8 M US$
- Croácia: 81,9 M US$
- Israel: 78,3 M US$
- Guatemala: 77,7 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 3,8 mM US$ | 16,7% | |
| 2 | 3,5 mM US$ | 15,6% | |
| 3 | 2,1 mM US$ | 9,3% | |
| 4 | 1,1 mM US$ | 4,9% | |
| 5 | 1 mM US$ | 4,6% | |
| 6 | 966,4 M US$ | 4,3% | |
| 7 | 930,5 M US$ | 4,1% | |
| 8 | 916,8 M US$ | 4,1% | |
| 9 | 669,1 M US$ | 3% | |
| 10 | 561,4 M US$ | 2,5% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 1,9 mM US$ | 8,7% | |
| 2 | 1,1 mM US$ | 5,1% | |
| 3 | 1,1 mM US$ | 4,8% | |
| 4 | 1 mM US$ | 4,5% | |
| 5 | 941,6 M US$ | 4,2% | |
| 6 | 895,3 M US$ | 4% | |
| 7 | 887,2 M US$ | 3,9% | |
| 8 | 820 M US$ | 3,6% | |
| 9 | 565,9 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 551,2 M US$ | 2,4% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 4811 abrange 8 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 4811 em 20 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 60% (média de 3%). Destas, 19 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 4811 abrange 23 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 4811 em 12 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Canadá, a posição 4811 abrange 20 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira do México (TIGIE) divide a posição 4811 em 24 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 35% (média de 3,8%). Destas, 16 linhas estão isentas de direitos.
Na Nomenclatura Comum do Mercosul e Tarifa Externa Comum (NCM/TEC), a posição 4811 abrange 25 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 14,4%. Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Argentina (NCM com sufixos SIM) divide a posição 4811 em 55 linhas pautais; o direito varia entre 0% e 16% (média de 11,5%). Destas, 4 linhas estão isentas de direitos.
Na Pauta Aduaneira do Peru, a posição 4811 abrange 30 linhas pautais e o direito varia entre 0% e 6%. Destas, 12 linhas estão isentas de direitos.
A Pauta Aduaneira da Nova Zelândia divide a posição 4811 em 52 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira do Japão, a posição 4811 abrange 11 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira de Taiwan divide a posição 4811 em 9 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira Comum do Conselho de Cooperação do Golfo, a posição 4811 abrange 17 linhas pautais e o direito é de 5%.
A Pauta Aduaneira da Suíça (Tares) divide a posição 4811 em 7 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Aduaneira da Noruega, a posição 4811 abrange 10 linhas pautais e o direito é de 0%.
A Pauta Aduaneira da Macedónia do Norte divide a posição 4811 em 8 linhas pautais; o direito é de 0%.
Na Pauta Exterior Comum da CEDEAO (Nigéria), a posição 4811 abrange 18 linhas pautais e o direito varia entre 10% e 20%.
O comércio mundial de mercadorias da posição 4811 atingiu 22,5 mM US$ em 2024, mais 2,2% do que em 2023.
A China foi o maior exportador, com 16,7% do total, à frente da Alemanha.
Os Estados Unidos foram o maior importador (1,9 mM US$).
Portugal ocupou o 37.º lugar entre 171 exportadores, com 54,9 M US$.
Portugal importou 247,1 M US$.
Notas legais
Notas
1. Na aceção deste Capítulo, salvo disposições em contrário, o termo “papel” abrange tanto o papel como o cartão, qualquer que seja a sua espessura ou o seu peso por m2.
2. O presente Capítulo não compreende:
a) Os artigos do Capítulo 30;
b) As folhas para marcar a ferro, da posição 3212;
c) Os papéis perfumados e os papéis impregnados ou revestidos de cosméticos (Capítulo 33);
d) O papel e a pasta (ouate) de celulose impregnados, revestidos ou recobertos de sabão ou de detergentes (posição 3401), ou de cremes, encáusticos, preparações para polir ou semelhantes (posição 3405);
e) O papel e o cartão sensibilizados, das posições 3701 a 3704;
f) O papel impregnado de reagentes de diagnóstico ou de laboratório (posição 3822);
g) O plástico estratificado que contenha papel ou cartão, os produtos constituídos por uma camada de papel ou cartão, revestidos ou recobertos por uma camada de plástico, quando a espessura desta última exceda a metade da espessura total, e as obras destas matérias, exceto os revestimentos para parede da posição 4814 (Capítulo 39);
h) Os artigos da posição 4202 (artigos de viagem, por exemplo);
ij) Os artigos do Capítulo 46 (obras de espartaria ou de cestaria);
k) Os fios de papel e os artigos têxteis de fios de papel (Secção XI);
l) Os artigos dos Capítulos 64 ou 65;
m) Os abrasivos aplicados sobre papel ou cartão (posição 6805) e a mica aplicada sobre papel ou cartão (posição 6814); pelo contrário, o papel e cartão recobertos de mica em pó incluem-se no presente Capítulo;
n) As folhas e tiras delgadas de metal, em suporte de papel ou cartão (geralmente Secções XIV ou XV);
o) Os artigos da posição 9209;
p) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de desporto);
q) Os artigos do Capítulo 96 (por exemplo, botões, pensos (absorventes) e tampões higiénicos e fraldas).
3. Ressalvadas as disposições da Nota 7, consideram-se incluídos nas posições 4801 a 4805 o papel e cartão que, por calandragem ou por qualquer outro processo, se apresentem lisos, acetinados, lustrados, polidos ou com qualquer outro acabamento semelhante, ou ainda com falsa filigrana ou engomados e também o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose, corados ou marmorizados na massa (isto é, não na superfície), por qualquer processo. Todavia, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e mantas de fibras de celulose que tenham sofrido outro tratamento não se incluem nessas posições, salvo disposições em contrário da posição 4803.
4. Neste Capítulo, considera-se “papel de jornal” o papel não revestido, do tipo utilizado para impressão de jornais, em que 50 % ou mais, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras de madeira obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, não gomado ou levemente gomado, cujo índice de rugosidade, medido pelo aparelho Parker Print Surf (1 MPa) em cada uma das faces, é superior a 2,5 micrómetros (mícrons), de peso não inferior a 40 g/m2 nem superior a 65 g/m2, e apresentado exclusivamente a) em tiras ou em rolos de largura superior a 28 cm ou b) em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 28 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
5. Na aceção da posição 4802, pelas expressões “papel e cartão do tipo utilizado para escrita, impressão ou outros fins gráficos” e “papel e cartão para fabricar cartões ou tiras para perfurar, não perfurados”, entende-se o papel e cartão fabricados principalmente a partir de pasta branqueada ou a partir de pasta obtida por um processo mecânico ou químico-mecânico, desde que satisfaçam uma das seguintes condições:
A. Relativamente ao papel ou cartão de peso não superior a 150 g/m2 :
a) Conter 10 % ou mais de fibras obtidas por um processo mecânico ou químico-mecânico, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
b) Conter mais de 8 % de cinzas, e
1) Apresentar um peso não superior a 80 g/m2, ou
2) Ser corado na massa;
c) Conter mais de 3 % de cinzas e possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais;
d) Conter mais de 3 %, mas não mais de 8 % de cinzas, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 % e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g;
e) Conter 3 % de cinzas ou menos, possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais e um índice de resistência à rutura não superior a 2,5 kPa.m2/g.
B. Relativamente ao papel ou cartão de peso superior a 150 g/m2 :
a) Ser corado na massa;
b) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) de 60 % ou mais, e
1) Uma espessura não superior a 225 micrómetros (mícrons), ou
2) Uma espessura superior a 225 micrómetros (mícrons), mas não superior a 508 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 3 %;
c) Possuir um índice de brancura (fator de reflexão) inferior a 60 %, uma espessura não superior a 254 micrómetros (mícrons) e um teor de cinzas superior a 8 %.
Todavia, a posição 4802 não compreende o papel-filtro e o cartão-filtro (incluindo o papel para saquinhos de chá), o papel-feltro e o cartão-feltro.
6. Neste Capítulo, consideram-se “papel e cartão, Kraft”, o papel e o cartão em que pelo menos 80 %, em peso, do conteúdo total de fibras seja constituído por fibras obtidas pelo processo do sulfato ou da soda.
7. Ressalvadas as disposições em contrário dos textos de posição, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que possam estar compreendidos simultaneamente em duas ou mais das posições 4801 a 4811 classificam-se na posição que se encontrar em último lugar na ordem numérica da Nomenclatura.
8. Só se incluem nas posições 4803 a 4809 o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as mantas de fibras de celulose que se apresentem numa das seguintes formas:
a) Em tiras ou rolos cuja largura ultrapasse 36 cm; ou
b) Em folhas de forma quadrada ou retangular em que, pelo menos, um lado exceda 36 cm e o outro 15 cm, quando não dobradas.
9. Na aceção da posição 4814, consideram-se “papel de parede e revestimentos para parede semelhantes”:
a) O papel apresentado em rolos, com uma largura igual ou superior a 45 cm, mas que não ultrapasse 160 cm, próprio para decoração de paredes ou de tetos:
1) Granido, gofrado, colorido, impresso com desenhos ou decorado de outro modo à superfície (com tontisses por exemplo) mesmo revestido ou recoberto de plástico protetor transparente;
2) Com a superfície granulada pela incorporação de partículas de madeira, de palha, etc.;
3) Revestido ou recoberto, no lado da face, de plástico, apresentando-se a camada de plástico granida, gofrada, colorida, impressa com desenhos ou decorada de outra forma; ou
4) Recoberto, no lado da face, de matérias para entrançar, mesmo tecidas ou paralelizadas;
b) As bordaduras e frisos, de papel tratado por qualquer das formas acima indicadas, mesmo em rolos, próprios para decoração de paredes e tetos;
c) Os revestimentos para parede, de papel, formados por diversos painéis, em rolos ou em folhas, impressos de forma a constituírem uma paisagem, um quadro ou um desenho, uma vez aplicados.
As obras em suporte de papel ou cartão, suscetíveis de serem utilizadas como revestimentos, tanto para paredes como para pavimentos (pisos), incluem-se na posição 4823.
10. A posição 4820 não inclui as folhas e cartões soltos, cortados em formato próprio, mesmo impressos, estampados ou perfurados.
11. Incluem-se, entre outros, na posição 4823 o papel e o cartão perfurados para mecanismos Jacquard ou semelhantes e o papel-renda.
12. Com exclusão dos artigos das posições 4814 e 4821, o papel, cartão, pasta (ouate) de celulose e as obras destas matérias, impressos com dizeres ou ilustrações que não tenham carácter acessório, relativamente à sua utilização original, incluem-se no Capítulo 49.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Papel, cartão, pasta»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 4811 do Sistema Harmonizado (capítulo 48), na secção X. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (4811)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 4811?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 4811?
A China, com 3,8 mM US$ em 2024 (16,7% das exportações mundiais).