Subposição · Capítulo 68 · Posição 6801
6801.00: Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia)
A subposição 6801.00 pertence à posição 6801 (pedras para calcetar, lancis), no capítulo 68.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 6801 00 00 Pedras para calcetar, lancis (meios-fios) e placas (lajes) para pavimentação, de pedra natural (exceto a ardósia) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 4
- Suspensão pautalSuspensão - Produtos destinados a certas categorias de embarcações e de plataformas de perfuração ou de exploração Isento
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Ato jurídico
- Regulation 2658/87
- Documentos
- C990 Autorização de destino especial - embarcações e plataformas (Regulamento Delegado (UE) 2015/2446, Anexo A, coluna 8c)
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 3
- Controlo na importaçãoRestrição à introdução em livre prática
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, China, Índia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0288/24
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0692/14
- Documentos
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 38,5 M € | 35,4% | -20,9% | |
| 26,1 M € | 24% | +14,2% | |
| 14,5 M € | 13,4% | -14,9% | |
| 9,5 M € | 8,8% | -36,8% | |
| 6,6 M € | 6% | +28,2% | |
| 5,1 M € | 4,7% | +54,1% | |
| 2,4 M € | 2,2% | +6,2% | |
| 1,3 M € | 1,2% | -12,9% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 181,1 mil US$181,1 mil US$+2,3 M US$+10,9 M US$+> 53,3 M US$
Exportações: 110
- China: 130,1 M US$
- Portugal: 72,7 M US$
- Índia: 61,7 M US$
- Itália: 53,3 M US$
- Turquia: 46,7 M US$
- Vietname: 37 M US$
- Espanha: 30,1 M US$
- Bélgica: 26,1 M US$
- Alemanha: 26 M US$
- Polónia: 10,9 M US$
- Egito: 10,9 M US$
- Países Baixos: 10,3 M US$
- Usbequistão: 8,8 M US$
- França: 8,1 M US$
- Canadá: 6,6 M US$
- Ucrânia: 6,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 5,6 M US$
- Cazaquistão: 5,4 M US$
- Arábia Saudita: 5,2 M US$
- Croácia: 3,8 M US$
- Marrocos: 3,2 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Dinamarca: 2,8 M US$
- Indonésia: 2,8 M US$
- Grécia: 2,7 M US$
- Estados Unidos: 2,4 M US$
- Brasil: 2,3 M US$
- Roménia: 2,2 M US$
- México: 2 M US$
- Eslovénia: 1,7 M US$
- República Dominicana: 1,6 M US$
- Suécia: 1,5 M US$
- Bósnia e Herzegovina: 1,2 M US$
- Letónia: 1,2 M US$
- Macedónia do Norte: 1,2 M US$
- Áustria: 1,1 M US$
- Austrália: 1,1 M US$
- Reino Unido: 1,1 M US$
- Eslováquia: 1,1 M US$
- Albânia: 1 M US$
- Gana: 1 M US$
- Tunísia: 681,6 mil US$
- Irlanda: 650,7 mil US$
- Irão: 554,8 mil US$
- Camboja: 490,4 mil US$
- Nova Zelândia: 406,7 mil US$
- Noruega: 395,6 mil US$
- Argentina: 394 mil US$
- Luxemburgo: 293 mil US$
- Hungria: 280,6 mil US$
- Suíça: 243,9 mil US$
- Sérvia: 189,8 mil US$
- Angola: 187,2 mil US$
- Omã: 181,1 mil US$
- Peru: 161,7 mil US$
- Bulgária: 156,5 mil US$
- Líbano: 154,4 mil US$
- Finlândia: 153,1 mil US$
- Uganda: 137,8 mil US$
- Hong Kong, RAE da China: 131,4 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 133,4 mil US$133,4 mil US$+1,1 M US$+6,6 M US$+> 34,2 M US$
Importações: 173
- França: 76,7 M US$
- Coreia do Sul: 65,6 M US$
- Alemanha: 59,5 M US$
- Estados Unidos: 56,7 M US$
- Reino Unido: 55,1 M US$
- Suíça: 34,2 M US$
- Áustria: 26,8 M US$
- Austrália: 24,3 M US$
- Bélgica: 21,9 M US$
- Países Baixos: 18,2 M US$
- Rússia: 14,4 M US$
- Japão: 12,3 M US$
- Itália: 11 M US$
- Noruega: 10,8 M US$
- Luxemburgo: 9,6 M US$
- Canadá: 8,6 M US$
- Irlanda: 6,8 M US$
- Dinamarca: 6,6 M US$
- Espanha: 6,4 M US$
- Suécia: 5,8 M US$
- Polónia: 5,4 M US$
- Koweit: 5,3 M US$
- Lituânia: 5,2 M US$
- Finlândia: 4,9 M US$
- Chéquia: 4,5 M US$
- China: 4,2 M US$
- Catar: 3,6 M US$
- Sérvia: 2,9 M US$
- Hungria: 2,7 M US$
- Roménia: 2,7 M US$
- Eslovénia: 2,3 M US$
- Taiwan: 2,1 M US$
- Tailândia: 1,7 M US$
- Nova Zelândia: 1,6 M US$
- Bulgária: 1,4 M US$
- Croácia: 1,3 M US$
- Eslováquia: 1,3 M US$
- Estónia: 1,3 M US$
- Azerbaijão: 1,2 M US$
- Arábia Saudita: 1,2 M US$
- Chipre: 1,2 M US$
- Tonga: 1,1 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 1,1 M US$
- Cazaquistão: 869,7 mil US$
- México: 868,3 mil US$
- Montenegro: 849,1 mil US$
- Antígua e Barbuda: 840 mil US$
- Grécia: 728,6 mil US$
- Turquia: 728,2 mil US$
- África do Sul: 674,8 mil US$
- Turquemenistão: 642,7 mil US$
- Laos: 589,9 mil US$
- Malta: 566,8 mil US$
- Curaçau: 558,2 mil US$
- Líbia: 557,7 mil US$
- Quirguistão: 520,8 mil US$
- Bielorrússia: 468,6 mil US$
- Jordânia: 423,4 mil US$
- Portugal: 413,7 mil US$
- Mongólia: 401,9 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 130,1 M US$ | 21,3% | |
| 2 | 72,7 M US$ | 11,9% | |
| 3 | 61,7 M US$ | 10,1% | |
| 4 | 53,3 M US$ | 8,7% | |
| 5 | 46,7 M US$ | 7,6% | |
| 6 | 37 M US$ | 6% | |
| 7 | 30,1 M US$ | 4,9% | |
| 8 | 26,1 M US$ | 4,3% | |
| 9 | 26 M US$ | 4,3% | |
| 10 | 10,9 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 76,7 M US$ | 12,6% | |
| 2 | 65,6 M US$ | 10,7% | |
| 3 | 59,5 M US$ | 9,7% | |
| 4 | 56,7 M US$ | 9,3% | |
| 5 | 55,1 M US$ | 9% | |
| 6 | 34,2 M US$ | 5,6% | |
| 7 | 26,8 M US$ | 4,4% | |
| 8 | 24,3 M US$ | 4% | |
| 9 | 21,9 M US$ | 3,6% | |
| 10 | 18,2 M US$ | 3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 2
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 7 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-22 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 8611 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
Trade Tariff news 4585 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 6801.00 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 6801.00 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 6801.00 na UE somaram 108,8 M € (−10% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 35%, à frente da Índia.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 610,9 M US$ (−11,1% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (130,1 M US$), seguido de Portugal.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Pedras para calcetar, lancis»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 6801.00 do Sistema Harmonizado (posição 6801), na secção XIII. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (6801.00)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 6801.00?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 2,8%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 6801.00?
A China, com 130,1 M US$ em 2024 (21,3% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 6801.00?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (35%), a Índia (24%) e a Turquia (13%), num total de importações de 108,8 M €.