Posição · Capítulo 71
7113: Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
3 subposições compõem a posição 7113, no capítulo 71 (pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas e…).
Direitos aduaneiros comparados
Subposições 3
- 7113.11De prata, mesmo revestida, folheada ou chapeada de outros metais preciosos (plaqué)Joalharia de prata
- 7113.19De outros metais preciosos, mesmo revestidos, folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)Joalharia de metais preciosos, exceto prata
- 7113.20De metais comuns folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)
UE: importações mensais
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 774,8 mil US$774,8 mil US$+61,7 M US$+676,7 M US$+> 8,4 mM US$
Exportações: 208
- Itália: 16,6 mM US$
- França: 13,3 mM US$
- Índia: 12,7 mM US$
- China: 11,4 mM US$
- Suíça: 11,2 mM US$
- Turquia: 9 mM US$
- Estados Unidos: 8,4 mM US$
- Tailândia: 5 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 4,9 mM US$
- Hong Kong, RAE da China: 4,8 mM US$
- Indonésia: 3,4 mM US$
- Reino Unido: 2,7 mM US$
- Singapura: 2,6 mM US$
- Malásia: 2 mM US$
- Alemanha: 1,8 mM US$
- Jordânia: 955,9 M US$
- Arménia: 905,6 M US$
- Japão: 902,9 M US$
- Irlanda: 730,3 M US$
- Espanha: 680,9 M US$
- Arábia Saudita: 676,7 M US$
- Países Baixos: 592,8 M US$
- Coreia do Sul: 586,7 M US$
- Taiwan: 510,8 M US$
- Catar: 494,4 M US$
- República Dominicana: 424 M US$
- Vietname: 410,7 M US$
- Israel: 408,4 M US$
- Macau, RAE da China: 401,3 M US$
- Áustria: 370,9 M US$
- México: 325,1 M US$
- Canadá: 258,2 M US$
- Austrália: 256,5 M US$
- Tanzânia: 256,4 M US$
- Bélgica: 254,5 M US$
- Barém: 245,3 M US$
- Omã: 220 M US$
- África do Sul: 212,2 M US$
- Peru: 195,7 M US$
- Bolívia: 188,3 M US$
- Líbano: 157,3 M US$
- Dinamarca: 121,8 M US$
- Polónia: 107,8 M US$
- Roménia: 106,6 M US$
- Portugal: 103,8 M US$
- Rússia: 99,2 M US$
- Suécia: 87,8 M US$
- Aruba: 87,1 M US$
- Filipinas: 81,7 M US$
- Koweit: 76,5 M US$
- Eslováquia: 76,3 M US$
- Chéquia: 61,7 M US$
- Brasil: 54,6 M US$
- Malta: 43,2 M US$
- Grécia: 42,2 M US$
- Nova Zelândia: 39,4 M US$
- Luxemburgo: 36 M US$
- Maurícia: 33,9 M US$
- Estónia: 31,9 M US$
- Noruega: 29,6 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 9,1 M US$9,1 M US$+121,5 M US$+1,2 mM US$+> 4,3 mM US$
Importações: 214
- Hong Kong, RAE da China: 18,8 mM US$
- Estados Unidos: 16,6 mM US$
- Emirados Árabes Unidos: 16,5 mM US$
- Suíça: 9,4 mM US$
- Turquia: 6,6 mM US$
- França: 5,4 mM US$
- Singapura: 4,3 mM US$
- China: 3,6 mM US$
- Japão: 3,3 mM US$
- Reino Unido: 2,8 mM US$
- Índia: 2,6 mM US$
- Itália: 2,5 mM US$
- Alemanha: 2,3 mM US$
- Arábia Saudita: 1,7 mM US$
- Países Baixos: 1,4 mM US$
- Austrália: 1,4 mM US$
- Canadá: 1,3 mM US$
- Malásia: 1,3 mM US$
- México: 1,3 mM US$
- Koweit: 1,2 mM US$
- Coreia do Sul: 1,2 mM US$
- Catar: 1,2 mM US$
- Taiwan: 1,2 mM US$
- Tailândia: 1,1 mM US$
- Áustria: 1 mM US$
- Iraque: 1 mM US$
- Macau, RAE da China: 938,5 M US$
- Espanha: 914,7 M US$
- Irlanda: 832,9 M US$
- Jordânia: 689,4 M US$
- República Dominicana: 539,1 M US$
- Quirguistão: 485,5 M US$
- Polónia: 432,9 M US$
- Bélgica: 430,9 M US$
- Israel: 415,9 M US$
- Líbia: 367,4 M US$
- Vietname: 347,7 M US$
- Roménia: 320,1 M US$
- Barém: 318,6 M US$
- Panamá: 315,3 M US$
- Chéquia: 235,7 M US$
- Bangladeche: 218,4 M US$
- São Martinho (Sint Maarten): 209,7 M US$
- Cazaquistão: 194,2 M US$
- Portugal: 194,1 M US$
- Eslováquia: 191,9 M US$
- Dinamarca: 170,3 M US$
- Omã: 168 M US$
- Egito: 153 M US$
- Suécia: 142 M US$
- Brasil: 141,2 M US$
- Rússia: 138,8 M US$
- Grécia: 130,4 M US$
- Nova Zelândia: 121,5 M US$
- Noruega: 107,7 M US$
- Líbano: 100,5 M US$
- Marrocos: 92,1 M US$
- África do Sul: 86,9 M US$
- Hungria: 78,2 M US$
- Colômbia: 73,4 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 16,6 mM US$ | 13,5% | |
| 2 | 13,3 mM US$ | 10,8% | |
| 3 | 12,7 mM US$ | 10,3% | |
| 4 | 11,4 mM US$ | 9,3% | |
| 5 | 11,2 mM US$ | 9,1% | |
| 6 | 9 mM US$ | 7,3% | |
| 7 | 8,4 mM US$ | 6,8% | |
| 8 | 5 mM US$ | 4,1% | |
| 9 | 4,9 mM US$ | 4% | |
| 10 | 4,8 mM US$ | 3,9% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 18,8 mM US$ | 15,3% | |
| 2 | 16,6 mM US$ | 13,5% | |
| 3 | 16,5 mM US$ | 13,4% | |
| 4 | 9,4 mM US$ | 7,7% | |
| 5 | 6,6 mM US$ | 5,4% | |
| 6 | 5,4 mM US$ | 4,4% | |
| 7 | 4,3 mM US$ | 3,5% | |
| 8 | 3,6 mM US$ | 2,9% | |
| 9 | 3,3 mM US$ | 2,7% | |
| 10 | 2,8 mM US$ | 2,3% |
Na Nomenclatura Combinada da UE, a posição 7113 abrange 3 linhas pautais e o direito varia entre 2,5% e 4%.
A Pauta Aduaneira da Turquia divide a posição 7113 em 6 linhas pautais; o direito varia entre 2,5% e 4% (média de 2,8%).
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, a posição 7113 abrange 15 linhas pautais e o direito varia entre 5% e 13,5%.
A Pauta Aduaneira Global do Reino Unido divide a posição 7113 em 3 linhas pautais; o direito varia entre 2% e 4% (média de 2,7%).
O comércio mundial de mercadorias da posição 7113 atingiu 122,9 mM US$ em 2024, mais 2,9% do que em 2023.
A Itália foi o maior exportador, com 13,5% do total, à frente de França.
Hong Kong, RAE da China foi o maior importador (18,8 mM US$).
Portugal ocupou o 45.º lugar entre 208 exportadores, com 103,8 M US$.
Portugal importou 194,1 M US$.
Notas legais
Notas
1. Ressalvadas as disposições da alínea a) da Nota 1 da Secção VI e as exceções a seguir referidas, classificam-se no presente Capítulo os artigos, compostos total ou parcialmente:
a) De pérolas naturais ou cultivadas, de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; ou
b) De metais preciosos ou de metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).
2.
A) As posições 7113, 7114 e 7115 não compreendem os artigos em que os metais preciosos ou os metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) constituam simples acessórios ou guarnições de mínima importância (por exemplo, iniciais, monogramas, virolas, cercaduras); a alínea b) da Nota 1 anterior não se aplica a esses artigos;
B) Só estão compreendidos na posição 7116 os artigos que não contenham metais preciosos nem metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué), ou que apenas os contenham como simples acessórios ou guarnições de mínima importância.
3. O presente Capítulo não compreende:
a) As amálgamas de metais preciosos e os metais preciosos em estado coloidal (posição 2843);
b) Os materiais esterilizados para suturas cirúrgicas, os produtos para obturação dentária e os outros artigos do Capítulo 30;
c) Os produtos do Capítulo 32 (os esmaltes metálicos (polimentos) líquidos, por exemplo);
d) Os catalisadores em suporte (posição 3815);
e) Os artigos das posições 4202 e 4203, citados na Nota 3 B) do Capítulo 42;
g) Os produtos incluídos na Secção XI (matérias têxteis e suas obras);
h) O calçado, os chapéus e artigos de uso semelhante e outros artigos dos Capítulos 64 ou 65;
ij) Os guarda-chuvas, bengalas e outros artigos do Capítulo 66;
k) Os artigos guarnecidos de pó de diamantes, de pó de pedras preciosas ou semipreciosas ou de pó de pedras sintéticas, que constituam artigos abrasivos das posições 6804 ou 6805 ou ferramentas do Capítulo 82; as ferramentas ou artigos do Capítulo 82 cuja parte operante seja de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas; as máquinas, aparelhos e materiais, elétricos, e suas partes, da Secção XVI. Permanecem, no entanto, incluídos neste Capítulo, os artigos e suas partes, constituídos inteiramente de pedras preciosas ou semipreciosas, ou de pedras sintéticas ou reconstituídas, com exceção das safiras e dos diamantes, trabalhados, não montados, para agulhas de gira-discos (toca-discos) (posição 8522);
l) Os artigos dos Capítulos 90, 91 ou 92 (instrumentos científicos, artigos de relojoaria e instrumentos musicais);
m) As armas e suas partes (Capítulo 93);
n) Os artigos mencionados na Nota 2 do Capítulo 95;
o) Os artigos classificados no Capítulo 96 de acordo com a Nota 4 do referido Capítulo;
p) As obras originais de arte estatuária e de escultura (posição 9703), os objetos de coleção (posição 9705) e as antiguidades com mais de 100 anos (posição 9706). Todavia, as pérolas naturais ou cultivadas e as pedras preciosas ou semipreciosas permanecem compreendidas no presente Capítulo.
4.
A) Consideram-se “metais preciosos” a prata, o ouro e a platina.
B) O termo “platina” compreende também o irídio, o ósmio, o paládio, o ródio e o ruténio.
C) As expressões “pedras preciosas ou semipreciosas” e “pedras sintéticas ou reconstituídas” não compreendem as substâncias mencionadas na alínea b) da Nota 2 do Capítulo 96.
5. Na aceção do presente Capítulo, consideram-se “ligas de metais preciosos” (incluindo as misturas sinterizadas e os compostos intermetálicos) aquelas que contenham um ou mais metais preciosos, desde que o peso do metal precioso ou de um dos metais preciosos seja pelo menos igual a 2 % do peso da liga. As ligas de metais preciosos classificam-se da seguinte maneira:
a) As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de platina, classificam-se como ligas de platina;
b) As que contenham, em peso, pelo menos 2 % de ouro, mas não contenham platina ou a contenham em percentagem inferior, em peso, a 2 %, classificam-se como ligas de ouro;
c) Qualquer outra liga que contenha, em peso, 2 % ou mais de prata, classifica-se como liga de prata.
6. Salvo disposição em contrário, a referência na Nomenclatura a metais preciosos ou a um ou mais metais preciosos especificamente designados, compreende também as ligas classificadas com os referidos metais por força da Nota 5. A expressão “metais preciosos” não compreende os artigos definidos na Nota 7, nem os metais comuns ou as matérias não metálicas, platinados, dourados ou prateados.
7. Na Nomenclatura, consideram-se “metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué)” os artigos com um suporte de metal que apresentem uma ou mais faces recobertas de metais preciosos, por soldadura, laminagem a quente ou por processo mecânico semelhante. Salvo disposição em contrário, os artigos de metais comuns incrustados de metais preciosos, consideram-se folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué).
8. Ressalvadas as disposições da Nota 1 a) da Secção VI, os produtos incluídos no texto da posição 7112, classificam-se nesta posição e não em nenhuma outra da Nomenclatura.
9. Na aceção da posição 7113 consideram-se “artigos de joalharia”:
a) Os pequenos objetos de adorno pessoal (por exemplo, anéis, braceletes ou pulseiras, colares, broches, brincos, correntes de relógio, berloques, pendentes, alfinetes e pregadores de gravata, botões de punho (abotoaduras), botões de peitilho, medalhas e insígnias religiosas ou outras);
b) Os artigos de uso pessoal destinados a serem utilizados na própria pessoa, nos bolsos ou na bolsa (por exemplo, cigarreiras, charuteiras, tabaqueiras, caixinhas para bombons ou para pós ou comprimidos, bolsas em cota de malha, rosários).
Estes artigos podem conter, por exemplo, pérolas naturais, cultivadas ou imitações de pérolas, pedras preciosas ou semipreciosas, imitações dessas pedras, pedras sintéticas ou reconstituídas ou ainda partes de carapaças de tartaruga, madrepérola, marfim, âmbar-amarelo natural ou reconstituído, azeviche ou coral.
10. Na aceção da posição 7114 consideram-se “artigos de ourivesaria” os objetos para serviço de mesa ou de toucador, as guarnições para escritório, os apetrechos para fumadores (fumantes), os objetos para ornamentação de interiores e os destinados ao exercício de cultos.
11. Na aceção da posição 7117 consideram-se “bijutarias” os artigos da mesma natureza dos definidos na alínea a) da Nota 9 (exceto botões e outros artigos da posição 9606, pentes, travessas e semelhantes, bem como os ganchos (grampos) e alfinetes para cabelo, da posição 9615), que não contenham pérolas naturais ou cultivadas, pedras preciosas ou semipreciosas, pedras sintéticas ou reconstituídas, ou só contenham metais preciosos ou metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaqué) como guarnições ou acessórios de mínima importância.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Artigos de joalharia e suas partes, de metais preciosos ou de metais…»?
Estas mercadorias classificam-se na posição 7113 do Sistema Harmonizado (capítulo 71), na secção XIV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7113)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro varia entre 2,5% e 4%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7113?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial varia entre 5% e 13,5%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da posição 7113?
A Itália, com 16,6 mM US$ em 2024 (13,5% das exportações mundiais).