Subposição · Capítulo 74 · Posição 7403
7403.21: À base de cobrezinco (latão)
Latão em formas brutas
A subposição SH 7403.21 – latão em formas brutas – pertence à posição 7403, no capítulo 74.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 7403 21 00 À base de cobrezinco (latão) Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 1509/17
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- Y770 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções contratuais no artigo 1ra, n.º 9e)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 19,9 M € | 62,9% | -11,1% | |
| 1,9 M € | 5,9% | — | |
| 1,5 M € | 4,7% | +61% | |
| 1,4 M € | 4,4% | -7,5% | |
| 1,1 M € | 3,5% | +181,5% | |
| 966 mil € | 3,1% | — | |
| 896 mil € | 2,8% | +628,6% | |
| 768 mil € | 2,4% | -12,6% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 2 M US$2 M US$+13 M US$+37 M US$+> 91 M US$
Exportações: 116
- Coreia do Sul: 131 M US$
- Polónia: 128 M US$
- Canadá: 125 M US$
- Itália: 91 M US$
- Indonésia: 82 M US$
- França: 81 M US$
- Índia: 78 M US$
- Alemanha: 58 M US$
- Estados Unidos: 50 M US$
- Nigéria: 50 M US$
- Usbequistão: 41 M US$
- Taiwan: 37 M US$
- Espanha: 35 M US$
- Japão: 34 M US$
- Chéquia: 34 M US$
- África do Sul: 28 M US$
- Marrocos: 26 M US$
- Turquia: 24 M US$
- Roménia: 24 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 23 M US$
- Rússia: 23 M US$
- Bielorrússia: 20 M US$
- Cazaquistão: 20 M US$
- Tailândia: 19 M US$
- Vietname: 18 M US$
- Quénia: 18 M US$
- Angola: 13 M US$
- Argélia: 13 M US$
- Irão: 12 M US$
- Sri Lanca: 12 M US$
- Países Baixos: 12 M US$
- Líbano: 11 M US$
- Malásia: 11 M US$
- Portugal: 10 M US$
- Eslováquia: 10 M US$
- Catar: 7 M US$
- Arménia: 6 M US$
- Egito: 5 M US$
- Lituânia: 5 M US$
- China: 5 M US$
- Singapura: 5 M US$
- Brasil: 5 M US$
- Dinamarca: 4 M US$
- Paquistão: 3 M US$
- México: 3 M US$
- Mongólia: 3 M US$
- Quirguistão: 3 M US$
- Bélgica: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Grécia: 3 M US$
- Camarões: 3 M US$
- Chile: 2 M US$
- Ucrânia: 2 M US$
- Jibuti: 2 M US$
- Iémen: 2 M US$
- Suécia: 2 M US$
- Nova Zelândia: 2 M US$
- Gabão: 2 M US$
- Israel: 2 M US$
- Áustria: 2 M US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 100 mil US$100 mil US$+2 M US$+15 M US$+> 42 M US$
Importações: 149
- China: 845 M US$
- Estados Unidos: 128 M US$
- Alemanha: 81 M US$
- Itália: 44 M US$
- Indonésia: 42 M US$
- México: 33 M US$
- França: 29 M US$
- Taiwan: 25 M US$
- Polónia: 24 M US$
- Turquia: 23 M US$
- Japão: 19 M US$
- Espanha: 17 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 16 M US$
- Reino Unido: 15 M US$
- Vietname: 15 M US$
- Coreia do Sul: 14 M US$
- Portugal: 14 M US$
- Lituânia: 10 M US$
- Índia: 9 M US$
- Suíça: 9 M US$
- Tailândia: 8 M US$
- Canadá: 7 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 7 M US$
- Bélgica: 6 M US$
- Países Baixos: 5 M US$
- Egito: 5 M US$
- Tunísia: 5 M US$
- Arábia Saudita: 4 M US$
- Malásia: 4 M US$
- Hungria: 4 M US$
- Filipinas: 3 M US$
- Suécia: 3 M US$
- Chéquia: 3 M US$
- Letónia: 3 M US$
- Brasil: 3 M US$
- Grécia: 2 M US$
- Austrália: 2 M US$
- Finlândia: 2 M US$
- Sérvia: 2 M US$
- Cazaquistão: 2 M US$
- Dinamarca: 2 M US$
- Rússia: 2 M US$
- Áustria: 1 M US$
- Bulgária: 1 M US$
- Sri Lanca: 1 M US$
- Roménia: 1 M US$
- Geórgia: 1 M US$
- África do Sul: 811 mil US$
- Marrocos: 737 mil US$
- Singapura: 734 mil US$
- Argélia: 714 mil US$
- Luxemburgo: 596 mil US$
- Eslovénia: 493 mil US$
- Noruega: 467 mil US$
- Irlanda: 443 mil US$
- Bielorrússia: 311 mil US$
- Argentina: 308 mil US$
- Estónia: 195 mil US$
- Ucrânia: 188 mil US$
- Israel: 179 mil US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 131 M US$ | 8,7% | |
| 2 | 128 M US$ | 8,5% | |
| 3 | 125 M US$ | 8,3% | |
| 4 | 91 M US$ | 6% | |
| 5 | 82 M US$ | 5,5% | |
| 6 | 81 M US$ | 5,4% | |
| 7 | 78 M US$ | 5,2% | |
| 8 | 58 M US$ | 3,9% | |
| 9 | 50 M US$ | 3,3% | |
| 10 | 50 M US$ | 3,3% |
Decisões vinculativas para mercadorias semelhantes 1
Decisões da alfândega dos EUA (CBP, CROSS) e da administração britânica HMRC (Advance Tariff Rulings) sobre mercadorias classificadas aqui. Uma decisão só vincula o titular, mas mostra como as autoridades classificam mercadorias semelhantes. As descrições são os textos em inglês das autoridades.
- N328758 U.S. CBP
The classification of brass billets from India
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
UK Trade Tariff: measure changes on 1015 commodity codes
Trade Tariff changes 2026-09-29 · Fonte: trade-tariff.service.gov.uk
-
FR Doc. 2026-14542 · 91 FR 45516 · Fonte: federalregister.gov
-
FR Doc. 2026-11158 · 91 FR 33854 · Fonte: federalregister.gov
-
CELEX 32026R0513 · Fonte: eur-lex.europa.eu
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 7403.21 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 7403.21 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 7403.21 na UE somaram 31,6 M € (+0% face aos 12 meses anteriores); a Turquia forneceu 63%, à frente da África do Sul.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 2 mM US$ (−9,7% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a Coreia do Sul (131 M US$), seguido da Polónia.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «À base de cobrezinco (latão)»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 7403.21 do Sistema Harmonizado (posição 7403), na secção XV. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (7403.21)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 7403.21?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 1%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 7403.21?
A Coreia do Sul, com 131 M US$ em 2024 (8,7% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de «latão em formas brutas»?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a Turquia (63%), a África do Sul (6%) e a Coreia do Sul (5%), num total de importações de 31,6 M €.