Subposição · Capítulo 84 · Posição 8474
8474.39: Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: outros
Descrição oficial Outros
A subposição 8474.39 pertence à posição 8474 (máquinas e aparelhos para selecionar, peneirar, separar, lavar, esmagar, moer…), no capítulo 84.
O que paga
Importação: UE
Taxas por linha nacional · Nomenclatura Combinada da UE
Linhas da pauta (UE) →- 8474 39 00 Outros Isento—
Direitos adicionais e regras de importação
Encargos que acrescem ao direito aduaneiro e requisitos que as mercadorias têm de cumprir na fronteira.
Direitos adicionais e taxas 3
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- até 31 de outubro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Direito sobre remessas de baixo valorDireitos aduaneiros aplicáveis a remessas de baixo valor 3 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 0382/26
- Taxa de processamentoTaxa de manuseamento da União 2 EUR
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- todos os países
- Em vigor
- a partir de 1 de novembro de 2026
- Ato jurídico
- Regulation 2108/26
- Documentos
- Y126 Goods sold in distance sales
Requisitos de importação 4
- Proibição ou restriçãoProibição à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Coreia do Norte
- Ato jurídico
- Regulation 0285/18
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Bielorrússia, Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0765/06, Regulation 0692/14
- Documentos
- Y727 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 3)
- Y728 As proibições definidas no artigo 1ra, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 1ra, n.º 4)
- L152 Autorização de importação ao abrigo do n.º 10, do artigo 1ra do Regulamento (UE) n.º 765/2006 do Conselho
- Y870 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 8.º-F do Regulamento (UE) n.º 765/2006]
- Y997 Mercadorias não originárias nem destinadas à Crimeia nem a Sebastopol (artigos 2.º e 2.º-B.1 do Regulamento (UE) n.º 692/2014 do Conselho)
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Rússia
- Em vigor
- até 31 de dezembro de 2027
- Ato jurídico
- Regulation 0833/14
- Documentos
- L142 Autorização de importação ao abrigo do n.º 3, alínea c), do artigo 3.º-I do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y874 As proibições definidas no artigo 3.º-I, n.º 1, do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho não são aplicáveis (ver isenções no artigo 3.º-I, n.º 3aa)
- L143 Autorização de importação ao abrigo do n.º 2 do artigo 12.º-B do Regulamento (UE) n.º 833/2014 do Conselho
- Y859 Mercadorias que entraram no território da união aduaneira da UE e foram apresentadas às autoridades aduaneiras antes da entrada em vigor ou da data de aplicabilidade da presente sanção, consoante a data que for posterior [ver artigo 12.º-E do Regulamento (UE) n.º 833/2014]
- Controlo na importaçãoControlo à importação
- Aplica-se a mercadorias originárias de
- Ucrânia
- Ato jurídico
- Regulation 0263/22
- Documentos
- Y984 Mercadorias não originárias ou não destinadas às zonas não controladas pelo Governo ucraniano nas províncias de Donetsk, Kherson, Luhansk e Zaporizhzhia
- N954 Certificado de circulação EUR.1
- N864 Declaração na fatura ou declaração de origem efetuada por qualquer exportador na fatura ou em qualquer outro documento comercial
UE: importações mensais
Principais fornecedores, últimos 12 meses
| País | Valor | Quota | Variação |
|---|---|---|---|
| 15,3 M € | 51,2% | +33,2% | |
| 3,1 M € | 10,3% | +37,7% | |
| 3 M € | 10,1% | +21 609,5% | |
| 2,9 M € | 9,7% | -13,7% | |
| 1,8 M € | 6,1% | -45,6% | |
| 1,5 M € | 5,2% | -42,8% | |
| 735 mil € | 2,5% | — | |
| 275 mil € | 0,9% | -83,5% |
A mesma subposição noutras pautas
Comércio mundial em 2024
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 352,2 mil US$352,2 mil US$+2,2 M US$+11,2 M US$+> 33,9 M US$
Exportações: 120
- China: 184,1 M US$
- Alemanha: 136,7 M US$
- Itália: 88,2 M US$
- Estados Unidos: 33,9 M US$
- Turquia: 25,1 M US$
- Índia: 24,5 M US$
- Finlândia: 22,5 M US$
- África do Sul: 18,7 M US$
- Coreia do Sul: 17 M US$
- Países Baixos: 12,8 M US$
- Espanha: 11,4 M US$
- Austrália: 11,2 M US$
- Reino Unido: 9,3 M US$
- Canadá: 7,3 M US$
- França: 7,2 M US$
- Dinamarca: 5,5 M US$
- Japão: 5,5 M US$
- Suíça: 4,8 M US$
- Brasil: 4,2 M US$
- Taiwan: 4 M US$
- Bulgária: 4 M US$
- Rússia: 3,6 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 3,4 M US$
- Portugal: 3,3 M US$
- Malásia: 2,7 M US$
- Áustria: 2,7 M US$
- Eslováquia: 2,6 M US$
- Bélgica: 2,3 M US$
- Singapura: 2,2 M US$
- Estónia: 2 M US$
- Croácia: 1,9 M US$
- México: 1,7 M US$
- Vietname: 1,7 M US$
- Chéquia: 1,6 M US$
- Noruega: 1,5 M US$
- Suécia: 1,4 M US$
- Polónia: 1,3 M US$
- Israel: 1,2 M US$
- Ilhas Virgens Britânicas: 1,1 M US$
- Arábia Saudita: 1 M US$
- Eslovénia: 988,1 mil US$
- Roménia: 886,1 mil US$
- Tailândia: 881,6 mil US$
- Sérvia: 752,5 mil US$
- Colômbia: 716,8 mil US$
- Peru: 696,2 mil US$
- Argentina: 690,3 mil US$
- Quénia: 635,8 mil US$
- Chile: 620,5 mil US$
- Hungria: 488 mil US$
- Luxemburgo: 460,4 mil US$
- Irlanda: 443,1 mil US$
- Ucrânia: 435,7 mil US$
- Guame: 399,1 mil US$
- Bolívia: 378 mil US$
- Tanzânia: 376,8 mil US$
- Zâmbia: 356,5 mil US$
- Grécia: 352,2 mil US$
- Irão: 290,9 mil US$
- Angola: 276,9 mil US$
Valor do comércio (US$) sem comércio declarado < 855,4 mil US$855,4 mil US$+3,1 M US$+11,3 M US$+> 23,6 M US$
Importações: 200
- Estados Unidos: 68,6 M US$
- Cazaquistão: 35,4 M US$
- Indonésia: 33,9 M US$
- Arábia Saudita: 24,6 M US$
- México: 24,3 M US$
- Austrália: 23,6 M US$
- Zâmbia: 22,5 M US$
- Emirados Árabes Unidos: 20,8 M US$
- Índia: 20,5 M US$
- Alemanha: 18,4 M US$
- França: 17,6 M US$
- Itália: 15,1 M US$
- Turquia: 14,5 M US$
- Brasil: 14,5 M US$
- Reino Unido: 13 M US$
- Vietname: 12,5 M US$
- Rússia: 11,5 M US$
- China: 11,4 M US$
- Angola: 11,4 M US$
- Irão: 11,3 M US$
- Canadá: 10,1 M US$
- Polónia: 8,3 M US$
- Usbequistão: 7,5 M US$
- Espanha: 6,9 M US$
- Hong Kong, RAE da China: 6,7 M US$
- Malásia: 6,4 M US$
- Suíça: 6,4 M US$
- Congo-Kinshasa: 6,4 M US$
- Coreia do Sul: 6,3 M US$
- Tailândia: 6,1 M US$
- Macedónia do Norte: 6 M US$
- Taiwan: 5,7 M US$
- Roménia: 5,4 M US$
- Áustria: 5,2 M US$
- Marrocos: 5,2 M US$
- Egito: 4,7 M US$
- Omã: 4,7 M US$
- Iraque: 4,6 M US$
- Japão: 4,4 M US$
- Colômbia: 4,3 M US$
- Países Baixos: 4,3 M US$
- Tanzânia: 4,3 M US$
- Bélgica: 4,2 M US$
- Chile: 4,2 M US$
- Hungria: 4,1 M US$
- Moçambique: 3,8 M US$
- Gana: 3,5 M US$
- Noruega: 3,5 M US$
- Argélia: 3,2 M US$
- Equador: 3,1 M US$
- Guatemala: 3,1 M US$
- Nigéria: 3,1 M US$
- Grécia: 2,9 M US$
- Líbia: 2,8 M US$
- Filipinas: 2,8 M US$
- Israel: 2,7 M US$
- Guiana: 2,7 M US$
- Chéquia: 2,7 M US$
- Zimbabué: 2,6 M US$
- Quénia: 2,1 M US$
Principais exportadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 184,1 M US$ | 26,6% | |
| 2 | 136,7 M US$ | 19,8% | |
| 3 | 88,2 M US$ | 12,7% | |
| 4 | 33,9 M US$ | 4,9% | |
| 5 | 25,1 M US$ | 3,6% | |
| 6 | 24,5 M US$ | 3,5% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 3,3% | |
| 8 | 18,7 M US$ | 2,7% | |
| 9 | 17 M US$ | 2,5% | |
| 10 | 12,8 M US$ | 1,8% |
Principais importadores
| Lugar | País | Valor | Quota |
|---|---|---|---|
| 1 | 68,6 M US$ | 9,9% | |
| 2 | 35,4 M US$ | 5,1% | |
| 3 | 33,9 M US$ | 4,9% | |
| 4 | 24,6 M US$ | 3,6% | |
| 5 | 24,3 M US$ | 3,5% | |
| 6 | 23,6 M US$ | 3,4% | |
| 7 | 22,5 M US$ | 3,2% | |
| 8 | 20,8 M US$ | 3% | |
| 9 | 20,5 M US$ | 3% | |
| 10 | 18,4 M US$ | 2,7% |
Alterações legislativas recentes que mencionam este código
Atos cujo texto cita este código ou a sua posição. Verifique o próprio ato: um código pode ser citado por outras razões que não uma alteração do seu direito.
-
The Russia (Sanctions) (EU Exit) (Amendment) Regulations 2026
S.I. 2026/543 · Fonte: legislation.gov.uk
Na Nomenclatura Combinada da UE, a subposição 8474.39 corresponde a uma única linha pautal; o direito é de 0%.
A subposição 8474.39 é uma só linha na Pauta Aduaneira da Turquia, e o direito é de 0%.
Nos 12 meses até agosto de 2026, as importações de mercadorias da subposição 8474.39 na UE somaram 29,8 M € (+7% face aos 12 meses anteriores); a China forneceu 51%, à frente do Reino Unido.
Em 2024, as exportações mundiais destas mercadorias somaram 692 M US$ (+14,5% face ao ano anterior).
O maior exportador foi a China (184,1 M US$), seguido da Alemanha.
Perguntas e respostas
Qual é o código pautal de «Máquinas e aparelhos para misturar ou amassar: outros»?
Estas mercadorias classificam-se na subposição 8474.39 do Sistema Harmonizado (posição 8474), na secção XVI. A Nomenclatura Combinada da UE desdobra este código até 8 dígitos (código NC).
Qual é o direito aduaneiro na importação para a UE (8474.39)?
Na Nomenclatura Combinada da UE, o direito de país terceiro é de 0%. Aplica-se a mercadorias de países sem acordo preferencial com a UE, em todos os Estados-Membros, incluindo Portugal. Não estão incluídos os direitos preferenciais, os direitos anti-dumping nem o IVA.
Qual é o direito aduaneiro nos EUA para 8474.39?
Na Pauta Aduaneira Harmonizada dos Estados Unidos, o direito geral (General) para importações de países sem acordo preferencial é de 0%. Não estão incluídas as taxas preferenciais nem os direitos adicionais.
Qual é o país que mais exporta mercadorias da subposição 8474.39?
A China, com 184,1 M US$ em 2024 (26,6% das exportações mundiais).
Quais são os principais fornecedores da UE de a subposição 8474.39?
Nos 12 meses até agosto de 2026, os maiores fornecedores foram a China (51%), o Reino Unido (10%) e o Egito (10%), num total de importações de 29,8 M €.